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    Meu nome importa! Saiba como reconhecer o nome social pela UFT
    DIVERSIDADE

    Meu nome importa! Saiba como reconhecer o nome social pela UFT

    Procedimento para reconhecimento do nome social foi implantado pela UFT em 2015.

    Por  Daniel dos Santos  | Publicado em 13/05/2024 - 15:11  | Atualizado em 10/09/2024 - 16:55
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    Você sabia que a UFT oferece a possibilidade de reconhecimento de nome social? O objetivo é atender às necessidades do respeito aos direitos humanos, à pluralidade e à dignidade da pessoa humana, a fim de garantir o ingresso, a permanência e o sucesso de todos no processo de educação.

    O procedimento é simples, basta preencher um requerimento informando o nome civil, nome social, matrícula e curso, conforme modelo disponível aqui e apresentar na Secretaria Acadêmica, a qualquer tempo. O procedimento está regulamentado desde 2015 e passou por atualização em 2017.

    Acesse o requerimento para uso do nome social aqui

    Por nome social entende-se aquele pelo qual a pessoa é reconhecida, identificada e denominada na sua comunidade e no meio social, uma vez que o nome civil não reflete sua identidade de gênero ou possa implicar em constrangimento. O nome social poderá diferir do nome civil apenas no prenome (nome próprio) e agnome, mantendo inalterados os sobrenomes.

    Cartaz de divulgação da campanha "Meu nome importa" sobre o uso do nome social
    Campanha "Meu nome importa" tem o objetivo de divulgar procedimento para uso do nome social na UFT (Sucom/UFT)

    Assim que soube que a UFT realizava o procedimento para o uso do nome social, a estudante de jornalismo, Wanda Citó, e sua amiga, Safhira Delmondes, foram atrás. “Foi questão de semanas para a mudança ser feita. Nós fomos juntas fazer a mudança nos dados e foi tranquilo. Sem dúvidas ter meu nome nos cadastros da UFT me deixou muito mais confortável em seguir com minhas atribuições enquanto estudante”.

    Safhira atualmente está com o curso trancado. Ela afirma que antes da mudança, se sentia constrangida ao ter que lidar e ouvir o nome morto durante as chamadas, por exemplo. “O nome social é um direito de todas às pessoas trans, independente de contexto socioeconômico, racial e religioso. O nome social salva vidas, assim como ter os pronomes e identidades respeitadas. E assim que consegui fazer a solicitação e logo em seguida ter o meu nome atualizado foi muito aliviador. Já estava cansada de ficar corrigindo pessoas tanto do corpo discente e docente”.

    As amigas aproveitaram a ocasião da reportagem para sugerir à Universidade que tenha mais ações voltadas à comunidade LGBTQIAP+ presente nos câmpus. “Acredito que o direito ao nome social foi uma conquista das lutas de pessoas trans e travestis. Por esse motivo é uma pauta cara. Mas é preciso entender que o direito ao nome é o mínimo de cidadania, e que as pessoas trans que vivem a UFT enfrentam obstáculos muito maiores. Que a Universidade promova debates, expansão de informações sobre o uso do nome social e políticas de combate à transfobia, já que o número de alunos trans é baixíssimo na Instituição”.

    Segundo os dados da Pró-Reitoria de Graduação, atualmente, a UFT tem 27 estudantes que utilizam ou utilizaram o nome social desde a regulamentação implantada em 2015. São 17 nomes do gênero masculino e 10 do gênero feminino.

    Foto de estudante beneficiada pelo direito ao uso do nome social pela UFT
    Wanda Citó é uma das estudantes que realizou o procedimento para o reconhecimento do nome social pela UFT (Foto: Acervo pessoal)

    Histórico do uso do nome social na UFT

    Em 2015, a UFT, por meio da Prograd, regulamentou o uso do nome social por meio da Portaria Normativa nº402 de 04 de março de 2015, nos sistemas, diários eletrônicos, alguns documentos, exceto diploma, e na Colação de Grau.

    Ainda em 2015, a Portaria foi transformada em Resolução, dada a sua importância. Resolução Consuni nº 25-2015 - Regulamentação da utilização do Nome Social (Alterada pela Resolução Consuni nº 28-2017).

    Em 2016, o Governo Federal Publicou o Decreto Nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

    Em 2017, a UFT atualizou a resolução (28-2017 - Alteração da Resolução Consuni nº 25-2015 - Utilização do Nome Social) para incluir o nome social nos Diplomas de Graduação e, desta forma, emitiu o 1º Diploma com uso do nome social.

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