Legislação do CATI
A legislação do CATI está relacionada com instrumentos que concedem incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que realizam investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento. O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação no setor de TIC para indústrias brasileiras com produção fundamentalmente nacional.
- A Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) é um instrumento de política industrial, criado no início da década de 1990 para estimular a competitividade e a capacitação técnica de empresas brasileiras produtoras de bens de informática, automação e telecomunicações.
- A Lei nº 13.969/19, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores, altera a forma de utilização do incentivo, que passou a ser através de créditos financeiros, em substituição à desoneração de IPI existente anteriormente.
- Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 regulamenta o art. 4o da Lei no 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts. 4º, 9º, 11 e 16-A da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 8º e 11 da Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001que dispõem sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação.
- Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, que dispõe sobre a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação.