Ir para o conteúdoIr para a navegaçãoIr para o rodapé
logo
Acesso Rápido
Acesso à InformaçãoComunicaçãoConcursos e SeleçõesLocalização e ContatosOuvidoria
 Entrar
Universidade Federal do Tocantins
Logo UFTUniversidade Federal do Tocantins
    Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0
    CâmpusCâmpus de PalmasCursosGraduaçãoCiência da ComputaçãoComitê da Área de Tecnologia da Informação
    Apresentação

    Apresentação

    O Cati, Comitê da Área de Tecnologia da Informação, está inserido no MCTI e suas atividades estão relacionadas à gestão dos recursos destinados a atividades de desenvolvimento de pesquisas, processos e serviços relacionados à tecnologia da informação. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação (Cati) foi criado pelo art. 21 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, revogado pelo Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e instalado no dia 7 de fevereiro de 2002 em Brasília pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, Embaixador Ronaldo Mota Sardenberg.

    Suas atividades estão relacionadas à gestão dos recursos destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, oriundos dos investimentos realizados pelas empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que fizeram jus a benefícios fiscais previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e alterada pela Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001. e Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004. É composto por representantes do governo, instituições de fomento à pesquisa e inovação, comunidade científica e setor empresarial, cuja designação foi formalizada por intermédio da PORTARIA MCTI nº 7.136, de 14 de junho de 2023.

    O credenciamento possibilita investimentos e incentivos para as empresas interessadas no desenvolvimento de pesquisa, tecnologia e inovação com a aplicação de tecnologia da informação e comunicação. As atividades do Cati estão relacionadas a gestão dos recursos destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, oriundos dos investimentos realizados pelas empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que fizeram jus a benefícios fiscais previstos na Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação. Diante disto, as empresas que investirem nas instituições cadastradas pelo Cati podem solicitar isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de informática e automação (Decreto nº 5.906/2006).

    Legislação

    Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019 – trata de investimentos de empresas em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), referentes ao setor de tecnologias da informação e comunicação (TIC), do cumprimento de processo produtivo básico (PPB) e da consequente possibilidade de geração de crédito financeiro.


    Tags:  Ciência da Computação,  Palmas.  
    Atenção!

    Esse site utiliza cookies

    Esse site faz uso de cookies

    CÂMPUS
    CURSOS
    GESTÃO
    Redes Sociais

    Universidade Federal do Tocantins

    Todo conteúdo do site está publicado sob a licença Creative Commons - 1.1.49.