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A informação como defesa: saiba identificar um assédio (moral ou sexual) e como denunciar estas violências
Na prevenção e combate ao assédio, seja ele moral ou sexual, a informação é a principal aliada. A Campanha “Assédio não passa” - encabeçada pela Ouvidoria, Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Progedep) e Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) promoveu, na semana passada, palestras e capacitações sobre o tema e material didático (cartilha, cartazes e divulgação institucional) foram produzidos para que toda a comunidade, dentro e fora da UFT esteja ciente do que fazer diante dessas violências. Neste mote, o Portal da UFT traz uma entrevista com as procuradoras federais Carliane de Oliveira Carvalho e Daniela Gonçalves de Carvalho, com mais informações sobre o que caracteriza um assédio, como identificá-lo e, mais importante, como denunciar. As duas participaram das atividades da campanha ministrando palestras e oficinas sobre o tema.
Sobre Assédio Moral e Sexual
Você já presenciou ou foi vítima de algum tipo de assédio? Um estudo realizado em 2024 pelo Instituto Cidades Sustentáveis e Ipec revelou que, em média, três a cada quatro mulheres (75%) já foram alvo de um assédio. Estas violências, quando praticadas no ambiente de trabalho ou universitário, podem prejudicar ainda mais a vítima ao forçá-la a reviver o trauma através de um acolhimento despreparado ou ao conviver com o agressor impune, processo conhecido como “revitimização”.
Para evitar a cadeia de violência que sucede a primeira agressão, é importante identificar as situações de assédio que podem ocorrer. A procuradora federal Carliane Carvalho esclarece que os dois tipos de assédio são uma forma de violência, mas que enquanto o assédio moral caracteriza-se pela realização de condutas intencionais de natureza abusiva, que impliquem em humilhação, descrédito, ou constrangimento imposto a alguma pessoa ou grupo de pessoas, de modo a causar-lhes um dano psicossocial, o assédio sexual é uma conduta de natureza sexual imposta a outra pessoa ou grupo de pessoas sem o requerimento ou aceitação deles, causando-lhes dano à dignidade sexual, seja no âmbito da intimidade, honra, sexualidade ou outro.
Assédio moral:
- Acontece no ambiente de trabalho;
- Pode ser horizontal ou vertical, ascendente ou descendente;
- É uma conduta repetitiva.
Exemplos de atitudes que configuram o assédio moral são indiferença em relação à vítima; atitudes de desprezo; rigor excessivo no trato com o trabalhador; exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes; negar-se de forma injustificada e reiterada a cumprir ordens legítimas do superior hierárquico; restringir a atuação profissional; desdém com sugestões de trabalho, dentre outros.
É importante ressaltar que imposições, cobranças e avaliações decorrentes da estrutura hierarquizada da administração pública, feitas de forma respeitosa e conforme os prazos estabelecidos, não configuram assédio moral.
Assédio sexual:
- Pode acontecer entre colegas da mesma hierarquia;
- Acontece uma ou mais vezes, sem o consentimento expresso da vítima;
- Possui natureza sexual.
O assédio sexual possui natureza sutil, sendo realizado muitas vezes às escuras, longe dos olhares dos demais colegas. Pode acontecer por qualquer meio (atos, palavras, mensagens, gestos ou outros meios), desde que não tenha sido consentido, e que cause constrangimento de natureza sexual à pessoa. São exemplos de assédio sexual os olhares desrespeitos (aquele “olhar que tira pedaço”); criação de ambiente pornográfico, seja por imposição de imagens ou piadas de cunho sexual; conversas indesejadas sobre sexo; convites impertinentes; insinuações explícitas ou veladas; perseguição; solicitação de favores sexuais (com ou sem chantagem), dentre tantas outras.
Como denunciar?
A Ouvidoria Geral da União disponibiliza um canal de denúncias para todo o território brasileiro, o Fala.BR, que garante o anonimato da denúncia, se a vítima assim desejar. Além do Fala.BR, a pessoa em situação de violência pode denunciar presencialmente à Ouvidoria da UFT ou para as chefias correspondentes, para que tomem as providências cabíveis. Futuramente, a UFT contará também com a Ouvidoria da Mulher, que terá grupos de acolhimento para as vítimas em todos os câmpus.
Por ser um crime que ocorre quando as vítimas estão sozinhas na companhia do infrator, admite-se provas incomuns nos processos de assédio, como gravações ambientais, consideradas prova ilícita. Prints de Whatsapp e outras redes sociais também podem ser admitidos como meios de prova nesses casos. A procuradora Daniela Gonçalves complementa reforçou que a palavra da vítima também carrega sua relevância: “não que a palavra da vítima seja prova absoluta, mas, é um indício forte que não pode ser desconsiderado.”
A procuradora ressalta que apesar da denúncia anônima ser admitida pela Legislação brasileira, é essencial que as denúncias relatem todos os acontecimentos: “ainda que omita o nome da pessoa denunciante, traga o máximo de dados possíveis acerca do fato. Exemplo: aconteceu o fato X, no câmpus Y, no dia Z, estavam presentes as pessoas A, B e C. Isto para facilitar a colheita de provas e o desenvolvimento do processo. Isto é o que traz a Súmula 611 do STJ”, sugeriu Daniela.
As procuradoras, que frequentemente atuam como dupla, finalizam a entrevista com a seguinte frase: “A violência corrompe as boas relações, adoece as pessoas que sofrem e aquelas que estão no ambiente.”