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    Decreto que reconhece o caráter formativo e educacional da Capoeira em Palmas é fruto de dissertação de mestrado
    ENTRE A PENA E O BERIMBAU

    Decreto que reconhece o caráter formativo e educacional da Capoeira em Palmas é fruto de dissertação de mestrado

    Trabalho foi apresentado no Mestrado Profissional em Educação por Raphael Alves Vieira da Silva, sob orientação do professor Paulo Fernando de Melo Martins

    Por  Samuel Lima |  | Publicado em 31/10/2025 - 19:43  | Atualizado em 05/11/2025 - 18:37
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    O trabalho dissertativo de Raphael Alves Vieira da Silva, do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPPGE), do Câmpus de Palmas, sob orientação do professor Paulo Fernando de Melo Martins, inspirou a criação da Lei nº 3.290, que reconhece o caráter educacional e formativo da capoeira no âmbito do Município de Palmas. A dissertação, intitulada "Entre a pena e o berimbau: caminhos para o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira no Tocantins", serviu de base para o Projeto de Lei nº 84/2025, de autoria da vereadora Thamires do Coletivo Somos, aprovado pela Câmara Municipal. A lei, que permite parcerias para promover a prática da capoeira nas escolas de educação básica, foi sancionada pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos em 29 de outubro último.

    Raphael Vieira (ao centro, com o berimbau) é o autor da dissertação que inspirou a lei sancionada em Palmas (Foto: Samuel Lima/Sucom)
    Raphael Vieira (ao centro, com o berimbau) é o autor da dissertação que inspirou a lei sancionada em Palmas (Foto: Samuel Lima/Sucom)

    O agora mestre em Educação, Raphael Silva, nominado no ambiente da Capoeira como mestre "Cego", ressalta que a aprovação da lei é muito importante para a salvaguarda e expansão da capoeira. "Demonstra que o poder público começa a tratar a Capoeira com a dignidade e o reconhecimento que sempre mereceu". Ele pondera que o reconhecimento do caráter educacional e formativo da Capoeira é o primeiro passo para que sejam criadas condições favoráveis para que o esporte - que já é ensinado de forma não escolar em todas as regiões da Capital - seja mais disseminado. Ele enfatiza que o aspecto polissêmico da Capoeira "possa servir de referência para os diversos componentes escolares e proporcionar experiências no processo ensino-aprendizagem que valorizem a cultura brasileira e na formação de crianças e adolescentes ancoradas no respeito e na dignidade humana".

    Segundo o mestre "Cego", a legislação - agora promulgada - dá segurança jurídica para que haja o diálogo e construção de políticas públicas de forma a inserir os profissionais de Capoeira em processos de contratação pelo poder público, permitindo que estes atuem nas escolas, reivindiquem novos espaços e valorização da Capoeira em Palmas.

    Assim, espero que a lei que dispõe sobre o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira no âmbito do Município de Palmas possa mudar essa cosmovisão social e que a Capoeira consiga adentrar na escola, que os gestores educacionais entendam que a Capoeira é elemento vital com enorme potencial para desempenhar junto com a escola uma educação antirracista. Também espero que os espaços não formais sejam mais vistos e valorizados, que os capoeristas consigam realizar seus eventos com menos dificuldade e que tenham condições de realizar intercâmbios, pois estamos em constante estudo e aperfeiçoamento; e assim atender cada vez mais crianças, jovens e adultos em todos os espaços, auxiliando na construção da nossa sociedade.
    (Raphael Vieira - Mestre Cego)

    Sobre o ganho educacional e formativo proporcionado pela sanção da nova lei, Silva frisa que além de permitir a inclusão da Capoeira nas escolas da capital, há o fortalecimento do caráter educacional e formativo dos professores e mestres de Capoeira, que já atuam em diversos projetos sociais, "atingindo direta e indiretamente milhares de pessoas na capital, atuando como legítimos Educadores Sociais, promovendo e oportunizando educação, cultura, saúde, esporte, música para as crianças, jovens e adultos da nossa cidade", afirma.

    Para o professor-orientador de Silva no mestrado, Paulo Fernando Martins, um dos objetivos do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPPGE) é entregar resultados de pesquisas que possam melhorar a qualidade de vida e trabalho da população. "Nesse caso, ao desenvolvermos estudos sobre a aplicabilidade da lei federal 10.639/2003 no Tocantins, os estudos sobre a dimensão educacional da Capoeira vai ao encontro das diretrizes curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais. Assim, as pesquisas de mestre "Cego" no Núcleo Interdiciplinar de Educação em Direitos Humanos da UFT representam uma valiosa contribuição para a educação e cultura no Tocantins", enfatiza o docente.

    A Capoeira é reconhecida como patrimônio cultural do Brasil e da humanidade pela Unesco (Foto: Governo Federal / Divulgação)

    Do estudo à ação concreta

    Para o Coletivo Somos, que deu corpo de lei à dissertação, a sanção que reconhece o caráter educacional e formativo da capoeira em Palmas representa um marco na valorização da cultura afro-brasileira e das raízes ancestrais da cidade. Para o Coletivo, a capoeira, mais do que uma expressão cultural, é uma ferramenta de educação, disciplina e consciência social, fortalecendo o respeito e promovendo a transformação pela cultura dentro e fora das escolas.

    A vereadora Thamires Lima, porta-voz do Coletivo Somos, destacou que o projeto tem origem em uma dissertação de mestrado da UFT, reforçando o compromisso do mandato coletivo em transformar o conhecimento acadêmico em ações concretas. “Nós, que somos oriundos da universidade pública, no caso a UFT, acreditamos profundamente na educação, na pesquisa e na ciência. Essa lei é resultado disso. De transformar o que é estudado e pesquisado dentro da universidade em políticas públicas concretas que impactam a vida da nossa sociedade”, explicou.

    Para a parlamentar, a aprovação da lei também carrega forte significado político e simbólico, por ser a primeira legislação municipal a reconhecer oficialmente a Capoeira como instrumento educacional, cultural e social. “Ganhamos mais um espaço na disputa de ideias, na valorização da cultura popular e negra, e na construção de uma cidade que reconhece a importância da diversidade. Essa conquista é coletiva. É da universidade pública, do povo da capoeira, dos mestres e das mestras que fazem da roda um espaço de resistência e aprendizado”, concluiu Thamires.

    Capoeira poderá integrar ações educativas e curriculares no ensino público em Palmas (Foto: Marie-Lan Nguyen via Wikimedia Commons (CC0))
    Capoeira poderá integrar ações educativas e curriculares no ensino público em Palmas (Foto: Marie-Lan Nguyen via Wikimedia Commons (CC0))

    Dissertação e entrevista

    Acesse (nos links abaixo) a íntegra do trabalho dissertativo que gerou a Lei recém-sancionada e para o Diário Oficial do Muni´cípio de Palmas, com a sanção do Decreto Legislativo.

    Repositório Institucional da UFT - Dissertação de Raphael Alves Vieira da Silva
    Lei nº 3.290, de 29 de outubro de 2025

    Confira a íntegra da entrevista concedida ao Portal da UFT por Raphael Alves Vieira da Silva:

    Portal da UFT - Qual o impacto da sanção dessa lei para a capoeira aqui em Palmas?
    Raphael Alves Vieira da Silva - Toda legislação que salvaguarde a Capoeira, bem como possibilite sua expansão é de fundamental importância para a manutenção dos saberes populares. Uma lei sancionada demonstra que o poder público começa a tratar a Capoeira com a dignidade e o reconhecimento que sempre mereceu.
    O reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira é o primeiro passo para criar condições favoráveis para que a capoeira, que já é ensinada de forma não escolar em todas as regiões de Palmas-TO, possa se expandir pelos estabelecimentos de ensino, fortalecendo as escolas com os conteúdos populares, e através de sua característica polissêmica possa servir de referência para os diversos componentes escolares e proporcionar experiências no processo ensino-aprendizagem que valorizem a cultura brasileira e na formação de crianças e adolescentes ancoradas no respeito e na dignidade humana.
    Assim, reconhecer o caráter educacional e formativo da Capoeira significa reconhecer suas inúmeras potencialidades pedagógicas. Com isso, podemos ampliar o debate com os gestores educacionais, fazendo-os entender que a Capoeira é uma ferramenta importantíssima para o alargamento da aplicabilidade da Lei Federal nº 10.639/03. Dessa forma, Palmas-TO pode se tornar vanguarda nacional para incluir a Capoeira na escola a partir de políticas públicas locais.

    Portal da UFT - Que oportunidades se abrem para os mestres da Capoeira com a sanção da lei?
    Raphael Alves Vieira da Silva - O artigo 2º da lei diz que “Poderá ser celebrado parcerias com instituições, associações, mestres e grupos de capoeira devidamente reconhecidos para promover o ensino e a prática da capoeira nas escolas de educação básica”. Nesse sentido, a legislação promulgada nos dá a segurança jurídica de dialogar e construir essas políticas públicas para que os profissionais de Capoeira possam ser contratados pelo poder público para atuarem nas escolas do município, bem como reivindicar novos espaços e valorizar as pessoas e os espaços existentes que perpetuam a Capoeira na nossa capital.
    Embora existam leis federais como o Estatuto da Igualdade Racial que reconhece a Capoeira como desporto de criação nacional e destaca que o poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira; o reconhecimento da Capoeira como Patrimônio Cultural do Brasil; e a Roda de Capoeira reconhecida como Patrimônio Imaterial da Humanidade pela Unesco, entendemos que ainda há muito preconceito e resistência com a Capoeira, aliás com todas as manifestações que advém da cultura afro-brasileira.
    Dessa forma, é notório que todos estes instrumentos legais são muito importantes para ratificar o ensino da capoeira na escola como ferramenta que contemplem as diretrizes e bases da educação nacional obrigatórias através das leis 10.639/03 e 11.645/08.
    Assim, espero que a lei que dispõe sobre o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira, no âmbito do Município de Palmas, possa mudar essa cosmovisão social e que a Capoeira consiga adentrar na escola, que os gestores educacionais entendam que a Capoeira é elemento vital com enorme potencial para desempenhar junto com a escola uma educação antirracista. Também espero que os espaços não formais sejam mais vistos e valorizados, que os capoeristas consigam realizar seus eventos com menos dificuldade e que tenham condições de realizar intercâmbios, pois estamos em constante estudo e aperfeiçoamento; e assim atender cada vez mais crianças, jovens e adultos em todos os espaços, auxiliando na construção da nossa sociedade.


    Portal da UFT - Qual o ganho educacional/formativo que se obtém a partir de agora?
    Raphael Alves Vieira da Silva - A Capoeira é polissêmica, é arte, cultura, esporte, jogo, luta, brinquedo, musicalidade, história... O reconhecimento do caráter educacional e formativo da Capoeira é um testemunho da sua importância na construção social da cultura afro-brasileira e na perpetuação de suas tradições e memórias, bem como evidencia as potencialidades didático e pedagógicas da capoeira com intuito de complementar o planejamento da escola, participando da dinâmica escolar e pertencendo a um projeto pedagógico que utilize a capoeira como um conteúdo das disciplinas escolares e interagindo com as demais disciplinas em temas correlatos.
    Além de favorecer a inclusão da Capoeira nas escolas de Palmas-TO, a legislação fortalece o caráter educacional e formativo dos diversos professores e mestres de Capoeira que atuam na cidade em variados projetos sociais, atingindo direta e indiretamente milhares de pessoas na capital, atuando como legítimos educadores sociais, promovendo e oportunizando educação, cultura, saúde, esporte, música para as crianças, jovens e adultos da nossa cidade.


    Tags:  PPPGE,  Palmas,  Educação,  Stricto Sensu,  Capoeira.  
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