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    Sobre o PET

    Sobre o PET

    O Programa de Educação Tutorial (PET), criado pela Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e regulamentado pela Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, destina-se a fomentar grupos de aprendizagem tutorial mediante a concessão de bolsas de iniciação científica a estudantes de graduação e de bolsas de tutoria a professores tutores de grupos do PET.

    O PET organiza-se academicamente a partir das formações em nível de graduação, mediante a constituição de grupos de estudantes de graduação, sob a orientação de um professor tutor, para a realização de atividades que possibilitem uma formação acadêmica ampla aos estudantes e que envolvam ensino, pesquisa e extensão.

    O PET é desenvolvido por grupos de estudantes, com tutoria de um docente, organizados a partir de formações em nível de graduação nas Instituições de Ensino Superior do país orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e da educação tutorial.

    O grupo PET, uma vez criado, mantém suas atividades por tempo indeterminado. No entanto, os seus membros possuem um tempo máximo de vínculo: ao bolsista de graduação é permitida a permanência até a conclusão da sua graduação e, ao tutor, por um período de, no máximo, seis anos, desde que obedecidas as normas do Programa.

    Os professores tutores de grupos do PET recebem mensalmente uma bolsa de tutoria no valor de R$ 2.100,00, caso possuam título de mestre, ou de R$3.100,00, caso possuam título de doutor.

    Os estudantes de grupos do PET recebem mensalmente uma bolsa de iniciação científica no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).

    Legislação - PET


    Tags:  Graduação,  Prograd,  PET.  
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