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Preciso faltar aula, como proceder?
Faltas, licenças e exercícios domiciliares
Não há abono de faltas na UFT, o que existe é justificativa em casos específicos previstos em lei, tais como: licença maternidade, licença médica por afecções congênitas ou adquiridas, traumatismos ou incapacidade física incompatível com as atividades escolares.
Nesses casos, o acadêmico deverá requerer na Universidade atendimento domiciliar por meio de exercícios domiciliares, comprovando sua incapacidade através de laudos médicos, atestados e relatórios hospitalares, pelo prazo necessário e de acordo com as normativas acadêmicas.
O acadêmico deverá deixar o coordenador do curso ciente de seu afastamento e solicitar cronograma de atividades para compensar as aulas. As atividades repassadas ao aluno deverão ser entregues no prazo estabelecido e todas as provas e atividades de avaliação deverão ser realizadas presencialmente ao término de sua licença e retorno a Universidade.
Observação:
As atividades acadêmicas práticas, de campo ou de estágio, pela sua natureza, não são compatíveis com o tratamento especial em regime domiciliar. Nesses casos, o acadêmico deverá requerer trancamento, para não incidir em reprovação por faltas e aproveitamento.