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Os Servicos de TIC são catalogados conforme apreciação e aprovação no Comite Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) e no Comitê de Governança Digital (CGD) da insituição. O catálogo deve ser regulamentado por meio de portaria do Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) da instituição.