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    GestãoTecnologia da Informação e ComunicaçãoPlanejamento Estratégico de TIC
    Princípios e Diretrizes Estratégicas de TIC

    Princípios e Diretrizes Estratégicas de TIC

    Os princípios são o ponto de partida para o planejamento e as diretrizes são instruções gerais que direcionam o planejamento estratégico de TIC. Para a construção do Planejamento Estratégco de TIC foram adotados como documentos norteadores o Plano de Desenvolvimento Institucional e a Estratégia de Governança Digital (EGD), que traz os seis princípios que orientam a transformação do governo por meio do uso de tecnologias digitais. O quadro abaixo apresenta os princípios adotados para a construção do Planejamento Estratégico de TIC da UFT.

    Código

    princípio

    descrição

    PRT1

    Universidade centrada na comunidade interna e externa (cidadão)

    Serviços digitais centrados no cidadão preocupa-se em oferecer uma jornada mais agradável a ele, respondendo às suas expectativas por meio de serviços de alta qualidade (simples, ágeis e personalizados) e mantendo-se atento à sua experiência.

    • Oferta de serviços públicos digitais;
    • Avaliação de satisfação nos serviços digitais;
    • Canais e serviços digitais simples e intuitivos.

    PRT2

    Universidade integrada com dos diversos serviços do governo federal

    Serviços integrados que resultam em uma experiência consistente de atendimento para o cidadão e integra dados e serviços da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, reduzindo custos, ampliando a oferta de serviços digitais e retirando do cidadão o ônus do deslocamento e apresentação de documentos.

    • Acesso digital único aos serviços públicos;
    • Plataformas e ferramentas compartilhadas;
    • Serviços públicos integrados.

    PRT3

    Uma universidade com uma plataforma de serviços digitais inteligentes

    Um Governo inteligente, que implementa políticas efetivas com base em dados e evidências e antecipa e soluciona de forma proativa as necessidades do cidadão e das organizações, além de promover um ambiente de negócios competitivo e atrativo a investimentos

    • Políticas e Programas baseadas em dados e evidências;
    • Serviços públicos do futuro e tecnologias emergentes;
    • Serviços preditivos e personalizados ao cidadão.

    PRT4

    Universidade confiável respeitados a liberdade e a privacidade digital

    Um Governo confiável, que respeita a liberdade e a privacidade dos cidadãos e assegura a resposta adequada aos riscos, ameaças e desafios que surgem com o uso das tecnologias digitais no Estado.

    Essa postura é reforçada com a oferta de uma identidade digital em escala nacional para todos os brasileiros.

    • Implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
    • Garantia da segurança das plataformas digitais e de missão crítica;
    • Identificação digital única.

    PRT5

    Universidade transparente e aberto à sociedade

    Um Governo transparente e aberto, que atua de forma proativa na disponibilização de dados e informações e viabiliza o acompanhamento e a participação da sociedade nas diversas etapas dos serviços e das políticas públicas.

    • Reformulação dos canais de transparência e dados abertos;
    • Participação do cidadão na elaboração de políticas públicas.

    PRT6

    Universidade eficiente, eficaz e efetiva.

    Um Governo eficiente, que capacita seus profissionais nas melhores práticas e faz uso racional da força de trabalho e aplica intensivamente plataformas tecnológicas e serviços compartilhados nas atividades operacionais. Complementarmente, otimiza a infraestrutura e os contratos de tecnologia, buscando a redução do custo e ampliação de serviços.

    • Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação;
    • O digital como fonte de recursos para políticas acadêmicas essenciais;
    • Equipes com competências digitais.

    As diretrizes definem caminhos e estabelecem as estratégias para o alcance dos objetivos estratégicos institucionais. Nesse sentido, o Quadro a seguir apresenta as principais diretrizes formuladas a partir dos princípios estabelecidos na seção anterior

    código

    diretriz

    descrição

    DTT1

    O Planejamento Estratégico de TIC deve estar alinhado à Estratégia do Governo Digital com a Transformação Digital dos Serviços Públicos

    • Alinhamento aos princípios, objetivos e iniciativas da Estratégia de Governo Digital para o aumento da eficiência pública (Decreto no 10.332, de 29 de abril de 2020) com base na Lei federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital);
    • Buscar a simplificação no atendimento aos usuários do Serviço Público (Decreto 9.094/2018);
    • Aderir às diretrizes da Plataforma de Cidadania Digital e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (Decreto nº 8.936/2016).

    DTT2

    Gestão e Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação

    • Atender as diretrizes da política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional (Decreto 9.203/2017);
    • Implantar a Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação conforme orientações do SISP do Poder Executivo Federal-SISP (Portaria SETIC/MP nº 19/2017).

    DTT3

    Adequação aos padrões de interação dos canais digitais

    • Unificação dos canais de informações digitais da instituição conforme os padrões do Governo Federal (Decreto nº 9.756/2019);
    • Implantação e gestão do Padrão Digital de Governo dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal com os padrões de interface que devem ser seguidos por designers e desenvolvedores para garantir a experiência única na interação com os sistemas interativos do Administração Pública Federal (Portaria SGD/ME nº 540/ 2020)
    • Procedimentos para a unificação dos canais digitais e define regras para o procedimento de registro de endereços de sítios eletrônicos na internet e de aplicativos móveis do Governo Federal (Portaria SGD/ME nº 39/2019).

    DTT4

    Trasparência Pública

    • Define formalmente no âmbito da organização os mecanismos de transparência e prestação de contas dos investimentos de recursos públicos aplicados em iniciativas de TIC por meio de plataforma única de acesso à informação;
    • Adotar as diretrizes e normas da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011);
    • Adotar as diretrizes sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública (Lei nº 13.460/2017).

    DTT5

    Governança de Dados e Interoperabilidade

    • Manter uma estrutura de gestão de dados adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.853/2019);
    • Adotar o barramento de interoperabilidade da Plataforma de Cidadania Digital para integração dos sistemas e das bases de dados dos órgãos e das entidades da administração pública federal (Decreto nº 10.046/2019);
    • Seguir as diretrizes do Marco Civil da Internet que prevê o desenvolvimento da internet no Brasil e a promoção da racionalização e da interoperabilidade tecnológica dos serviços de governo eletrônico e a promoção da interoperabilidade entre sistemas e terminais diversos (Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014).
    • Adotar os Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING, definido no âmbito do SISP (Portaria normativa nº 05/2005);
    • Atender aos princípios e diretrizes de governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados (Decreto nº 10.046/2019);
    • Atender aos padrões para as comunicações de dados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional por meio de redes de telecomunicações e serviços de tecnologia da informação fornecidos por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal (Portaria Interministerial MP/MC/MD nº 141/2014).

    DTT6

    Licitações e Contratações de TIC planejadas, executadas e avaliadas

    • As contratações de soluções de TIC deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com PDI, PETIC e PDTIC e deve visar ao atendimento à missão, visão e objetivos estratégicos institucionais, que deve ser avaliado por meio de mensuração e avaliação de resultados;
    • Os processos de aquisição devem seguir os requisitos e procedimentos para aprovação de contratações ou de formação de atas de registro de preços, a serem efetuados por órgãos e entidades integrantes do SISP do Poder Executivo federal, relativos a bens e serviços de TIC conforme a Instrução Normativa SGD/MGI nº 6/2023 .
    • O processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do SISP do Poder Executivo Federal deve seguir a legislação vigente, sendo atualmente a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022.

    DTT7

    Trceirização de atividades de TIC

    • Maximizar a terceirização das atividades de execução e operação, ficando a UFT com as tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle com base na Portaria SGD/ME Nº 5.651/2022 que estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP.

    DTT8

    Monitoramento da qualidade de projetos, operações e serviços críticos de TIC

    • Todos os serviços e processos de TI críticos para a organização devem ser monitorados (planejados, organizados, documentados, implementados, medidos, acompanhados, avaliados e melhorados);

    • Adoção de mecanismos de avaliação de satisfação dos usuários de serviços públicos a partir de padrões de qualidade para serviços públicos digitais (Portaria  SGD/ME nº 548/2022).

    DTT9

    Acessibilidade digital ampliando o acesso às informações para a comunidade interna e externa à UFT

    • Adoção de padrões de acessibilidade do governo digital por meio do eMAG no âmbito do SISP, tornando sua observância obrigatória nos sítios e portais do governo brasileiro;
    • Atender às diretrizes da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2007), de 30 de março de 2007, elaborada pela Nações Unidas, define, em seu artigo 9°, a obrigatoriedade de promoção do acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive à Internet.

    DTT10

    Segurança da Informação, Proteção de Dados e Privacidade

    • Inclusão da instituição na Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos (Decreto nº 10.748, de 16 de julho de 2021);
    • Atender a Política Nacional de Segurança da Informação, que dispõe sobre a governança da segurança da informação (Decreto nº 9.637/2018);
    • Realizar o alinhamento das ações conforme a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (Decreto nº 10.222/2020);
    • Realizar o alinhamento com a Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas (Decreto nº 10.569/2020);
    • Atentar o definido na Constituição Federal de 1988, no art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    DTT11

    Qualidade dos Serviços Digitais

    • Implantação de um sistema de avaliação de satisfação dos usuários de serviços públicos e estabelece padrões de qualidade para serviços públicos digitais no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal (Portaria SGD/ME nº 548/2022).

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