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Sobre o PDICCTAE
O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação é um conjunto de princípios, diretrizes e normas para regular o desenvolvimento profissional dos servidores. E busca afirmar que a política de desenvolvimento dos servidores, que envolve capacitação e avaliação de desempenho, deve ser orientada pelo projeto de cada um de seus Órgãos para, a um só tempo, responder às necessidades de qualificar os serviços e aos anseios de crescimento profissional dos servidores (BRASIL, 2005).
O desenvolvimento na carreira visa à qualificação do processo de trabalho, considerando sua natureza dinâmica, e o cumprimento da função social da Instituição, constituindo-se em perspectiva funcional que tenha como parâmetros o planejamento, o desenvolvimento institucional e a realização profissional dos trabalhadores.
Cargos
Segundo o inciso IV do artigo 5º da Lei 11.091/05, cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. Mas no PDIPCCTAE, de forma mais ampliada, pode-se compreender melhor este conceito por meio dos seguintes questionamentos:
O que faz? Tarefas e atividades a executar.
Quando faz? Periodicidade: diária, semanal,mensal,anual ou esporádica.
Como faz? Por meio de pessoas, máquinas e equipamentos, materiais, dados ou informações.
Onde faz? Local e ambiente de trabalho.
Por que faz? Objetivos do cargo, metas e resultados a atingir.
Ingresso na carreira
O ingresso na carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE) é realizado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/05 para os respectivos cargos. Ao ingressar na carreira, o TAE iniciará sempre no nível I de seu respectivo Nível de Classificação.
Estrutura e Remuneração
O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei N.º 11.091 e seus cargos são divididos pelos chamados Níveis de Classificação (A, B, C, D e E). A descrição dos cargos pelos Níveis de Classificação é a seguinte:
nível de classificação | nível de formação correspondente |
|---|---|
A | Ensino Fundamental incompleto ou completo |
B | Ensino Fundamental incompleto ou completo |
C | Ensino Médio incompleto ou completo |
D | Ensino Médio completo |
E | Ensino Superior completo |
Cada um desses níveis de classificação se divide em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV) com 16 padrões de remuneração, que formam o Vencimento Básico (VB), conforme observado na tabela abaixo de remuneração contida no anexo II da lei supramencionada.
Desenvolvimento na Carreira TAE
O plano de carreira tem como objetivos estimular o desenvolvimento dos servidores públicos por meio da valorização profissional e, consequentemente, promover a melhoria na qualidade de serviços prestados à população.
Conforme o PDICCTAE, os servidores técnico-administrativos da Educação podem se desenvolver na carreira das seguintes formas:
Progressão por Mérito Profissional
Progressão por Capacitação Profissional
Incentivo à Qualificação
Acesse cada uma delas para mais informações.