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    GestãoGestão e Desenvolvimento de PessoasPlano de Carreira
    Sobre o PDICCTAE

    Sobre o PDICCTAE

    O Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação é um conjunto de princípios, diretrizes e normas para regular o desenvolvimento profissional dos servidores. E busca afirmar que a política de desenvolvimento dos servidores, que envolve capacitação e avaliação de desempenho, deve ser orientada pelo projeto de cada um de seus Órgãos para, a um só tempo, responder às necessidades de qualificar os serviços e aos anseios de crescimento profissional dos servidores (BRASIL, 2005).

    O desenvolvimento na carreira visa à qualificação do processo de trabalho, considerando sua natureza dinâmica, e o cumprimento da função social da Instituição, constituindo-se em perspectiva funcional que tenha como parâmetros o planejamento, o desenvolvimento institucional e a realização profissional dos trabalhadores.

    Cargos

    Segundo o inciso IV do artigo 5º da Lei 11.091/05, cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor. Mas no PDIPCCTAE, de forma mais ampliada, pode-se compreender melhor este conceito por meio dos seguintes questionamentos:

    O que faz? Tarefas e atividades a executar.

    Quando faz? Periodicidade: diária, semanal,mensal,anual ou esporádica.

    Como faz? Por meio de pessoas, máquinas e equipamentos, materiais, dados ou informações.

    Onde faz? Local e ambiente de trabalho.

    Por que faz? Objetivos do cargo, metas e resultados a atingir.

    Ingresso na carreira

    O ingresso na carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE) é realizado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas a escolaridade e a experiência estabelecidas no Anexo II da Lei 11.091/05 para os respectivos cargos. Ao ingressar na carreira, o TAE iniciará sempre no nível I de seu respectivo Nível de Classificação.

    Estrutura e Remuneração

    O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação de que trata a Lei N.º 11.091 e seus cargos são divididos pelos chamados Níveis de Classificação (A, B, C, D e E). A descrição dos cargos pelos Níveis de Classificação é a seguinte:

    nível de classificação

    nível de formação correspondente

    A

    Ensino Fundamental incompleto ou completo

    B

    Ensino Fundamental incompleto ou completo

    C

    Ensino Médio incompleto ou completo

    D

    Ensino Médio completo

    E

    Ensino Superior completo

    Cada um desses níveis de classificação se divide em quatro níveis de capacitação (I, II, III e IV) com 16 padrões de remuneração, que formam o Vencimento Básico (VB), conforme observado na tabela abaixo de remuneração contida no anexo II da lei supramencionada.

    Desenvolvimento na Carreira TAE

    O plano de carreira tem como objetivos estimular o desenvolvimento dos servidores públicos por meio da valorização profissional e, consequentemente, promover a melhoria na qualidade de serviços prestados à população.

    Conforme o PDICCTAE, os servidores técnico-administrativos da Educação podem se desenvolver na carreira das seguintes formas:

    Progressão por Mérito Profissional

    Progressão por Capacitação Profissional

    Incentivo à Qualificação

    Acesse cada uma delas para mais informações.

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