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Saúde e Bem-Estar Animal
Conforme o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" é crime sujeito à pena de três meses a um ano de detenção e multa.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária, por meio da Resolução nº 1.236/2018, define maus-tratos como “qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.”
O abandono de animais é considerado uma forma de maus tratos visto que, uma vez abandonado, o animal entra em sofrimento psicológico e físico por não ter a capacidade de encontrar comida, água e abrigo.
Além disso, o abandono de animais pode provocar desequilíbrios ecológicos pela reprodução descontrolada e aumento da população de animais de rua, e também colocar em risco a saúde das comunidades pela transmissão de zoonoses.
A UFT não possui abrigos para animais de rua e monitora o abandono de animais nos câmpus. Além disso, por meio de comissões de voluntários e doações, procura garantir cuidados básicos para cães e gatos que vivem na Universidade, incluindo alimentação, vacinas, castração e encaminhamento para adoção responsável.