Ir para o conteúdoIr para a navegaçãoIr para o rodapé
logo
Acesso Rápido
Acesso à InformaçãoComunicaçãoConcursos e SeleçõesLocalização e ContatosOuvidoria
 Entrar
Universidade Federal do Tocantins
Logo UFTUniversidade Federal do Tocantins
    Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0
    CâmpusCâmpus de Porto Nacional
    Saúde e Bem-Estar Animal

    Saúde e Bem-Estar Animal

    Conforme o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos" é crime sujeito à pena de três meses a um ano de detenção e multa.

    O Conselho Federal de Medicina Veterinária, por meio da Resolução nº 1.236/2018, define maus-tratos como “qualquer ato, direto ou indireto, comissivo ou omissivo, que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais.”

    O abandono de animais é considerado uma forma de maus tratos visto que, uma vez abandonado, o animal entra em sofrimento psicológico e físico por não ter a capacidade de encontrar comida, água e abrigo.

    Além disso, o abandono de animais pode provocar desequilíbrios ecológicos pela reprodução descontrolada e aumento da população de animais de rua, e também colocar em risco a saúde das comunidades pela transmissão de zoonoses.

    A UFT não possui abrigos para animais de rua e monitora o abandono de animais nos câmpus. Além disso, por meio de comissões de voluntários e doações, procura garantir cuidados básicos para cães e gatos que vivem na Universidade, incluindo alimentação, vacinas, castração e encaminhamento para adoção responsável.

    Atenção!

    Esse site utiliza cookies

    Esse site faz uso de cookies

    CÂMPUS
    CURSOS
    GESTÃO
    Redes Sociais

    Universidade Federal do Tocantins

    Todo conteúdo do site está publicado sob a licença Creative Commons - 1.1.49.