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Prazo de qualificação da turma 2025 é ampliado para o dia 27 de abril
Tendo em vista que dia 25 de abril é um sábado, o prazo máximo de qualificação dos discentes da turma 2025 foi ampliado para o dia 27 de abril (segunda-feira). Destaca-se que não há previsão de prorrogação da qualificação no nosso regimento, portanto, os discentes devem qualificar neste prazo.
Sobre a qualificação, nosso regimento determina que:
Art. 33º. Todo(a) estudante candidato(a) ao título de Mestre em Comunicação e Sociedade deverá se submeter ao exame de qualificação até o prazo máximo de 14 meses de seu ingresso no programa, em sessão fechada.
Art. 34º - Somente poderá prestar exame de qualificação o estudante que tiver integralizado todos os créditos previstos em disciplinas obrigatórias do Programa e apresentado a comprovação de suficiência em língua estrangeira.
Art. 35º - O pedido de exame de qualificação, apresentado pelo estudante e pelo(a) orientador(a), deverá vir acompanhado do depósito do Projeto de Dissertação, o teste de proficiência em língua estrangeira, no prazo de 20 dias de antecedência, e será encaminhado à Coordenação para agendamento da qualificação, conforme manual de Qualificação e Dissertação
§ 1º A Coordenação publicará um cronograma com as datas limites para as qualificações de cada turma.§ 2º Casos especiais deverão ser deliberados pelo colegiado do curso em reunião para tal fim.
Art. 36º - A Banca Examinadora será composta por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo o(a) orientador(a), um membro do PPGCOM e um membro externo à UFT, e 2 (dois) suplentes, referentes a um membro interno e um externo.
Parágrafo único: o(a) membro(a) externo(a) à UFT deve ser de outra Instituição de Ensino Superior e vinculado(a) a algum Programa de Pós-Graduação.
Art. 37º - O presidente da Banca Examinadora e seus membros, propostos(as) pelo(a) Orientador(a), serão designados pela Coordenação do Programa, por meio de homologação da banca via SEI.
Parágrafo Único - Em caso de impedimento do(a) orientador(a), a Comissão Coordenadora e/ou Colegiado do Programa indicará, com conhecimento do(a) orientador(a), dentre os membros da Banca Examinadora, um(a) substituto(a), que presidirá a banca.
Art. 38º – A apresentação do projeto de qualificação poderá ser realizada com a participação de mais de um dos membros a distância, utilizando-se das tecnologias adequadas a esse fim devendo, contudo, o relatório de defesa ser assinado pelo(a) orientador(a) e homologado pelo Colegiado do Programa.
Parágrafo único: Se em virtude de problemas técnicos ocorrerem interrupções significativas no decorrer da defesa, cabe ao presidente da banca decidir sobre a validação da apresentação, o cancelamento ou o adiamento da banca.
Art. 39º - Será considerado aprovado no exame de qualificação o(a) estudante que obtiver a aprovação unânime dos membros da Banca Examinadora.
Art. 40º - Ao estudante não aprovado no exame de qualificação será concedida mais uma oportunidade de exame, decorrido um prazo máximo de 2 (dois) meses, a contar da data de sua realização, mantendo-se a mesma banca examinadora.
Parágrafo único: Se em virtude de problemas técnicos ocorrerem interrupções significativas no decorrer da defesa, cabe ao presidente da banca decidir sobre a validação da apresentação, o cancelamento ou o adiamento da banca.
Art. 39º - Será considerado aprovado no exame de qualificação o(a) estudante que obtiver a aprovação unânime dos membros da Banca Examinadora.
Art. 40º - Ao estudante não aprovado no exame de qualificação será concedida mais uma oportunidade de exame, decorrido um prazo máximo de 2 (dois) meses, a contar da data de sua realização, mantendo-se a mesma banca examinadora.
O regimento completo você encontra aqui.