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Núcleo de Telessaúde
O Núcleo de Telessaúde, criado em 2011, tem como objetivo implantar 70 unidades de Telessaúde no Tocantins e pontos nos municípios, visando a melhoria da qualidade do atendimento da Atenção Primária a Saúde, por meio da ampliação da capacidade de ação das equipes de Saúde da família. Para informações detalhadas sobre a criação e funcionamento do Núcleo de Telessaúde, consulte a Resolução nº 01/2011 - Consepe.
A telessaúde é regulamentada pela Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022, altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020. Além disso a Portaria GM/MS nº 1.348, de 2 de junho de 2022, dispõe sobre as ações e serviços de Telessaúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria GM/MS nº 3.691, de 23 de maio de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde.