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    Núcleos de Pesquisa e ExtensãoNúcleo de Telessaúde
    Como Aderir ao Telessaúde?

    Como Aderir ao Telessaúde?

    Todo município do Estado do Tocantins pode solicitar sua adesão, que é gratuita, e realizada por meio de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Universidade Federal do Tocantins e a Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) interessada. Uma vez realizado o ACT, a SEMUS pode solicitar adesão as Unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde deste município.

    Fluxo para a Adesão

    A adesão ao Telessaúde é realizada gratuitamente a partir do envio de um ofício para o Núcleo de Telessaúde do Tocantins (NTS) da Universidade Federal do Tocantins, aos cuidados da coordenadora do NTS, a Profa. Michelle de Jesus Pantoja Filgueira, que notificará ao Ministério da Saúde a adesão mediante o atendimento dos requisitos abaixo:

    1- Disponibilizar para a Unidade/Equipe de Saúde da Família, conexão à internet (mínimo de 600kbps de velocidade) e um computador (com webcam, microfone, caixas de som e televisor):
    Informar no ofício o endereço, nome da Unidade e CNES da Unidade que será Ponto Telessaúde. A SEMUS deve enviar cópia do comprovante de endereço das Unidades que serão Telessaúde para o NTS.

    2- Definir os responsáveis para cuidar do Programa Telessaúde, no município. Informar no ofício a nomeação dos profissionais com nome completo, e-mail e telefone fixo e móvel de contato:

    2.1- Coordenador Responsável pelo Telessaúde no Município: que pode ser o Coordenador do PSF/APS do município (será o contato primário e responsável por fornecer informações que serão solicitadas esporadicamente pelo Núcleo).
    2.2- Coordenador Responsável pelo Telessaúde na UBS: sugerimos que seja a enfermeira da Unidade para orientar e acompanhar os usuários nas atividades programadas pelo Núcleo.
    2.3- Técnico de Informática Responsável pelo Suporte do Telessaúde no município: para dar suporte na área técnica e realizar testes de conexão. Este poderá ser o técnico que já fornece suporte para a Secretaria ou Prefeitura.
    2.4- Técnico  Responsável pela Regulação no município: para dar suporte na área técnica na implantação do Telessaúde na Regulação.

    3- Responder o formulário de regulamentação do ponto Telessaúde Brasil Redes:

    Deve ser preenchido o formulário de regulamentação disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI/UFT). É necessário que o(a) representante da SEMUS ou o Prefeito Municipal realize o cadastro de usuário externo no SEI/UFT para a edição e assinatura dos documentos. Destaca-se que o Coordenador do Ponto de Telessaúde no município deverá responder informações sobre o(s) ponto(s) de telessaúde, retornando o formulário via e-mail para telessaude.to@uft.edu.br. 

    4 - Coletar assinaturas no Acordo de Cooperação Técnica entre a SEMUS e o NTS/MED/CUP/UFT :

    O ACT será disponibilizado via Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal do Tocantins. É necessário que o(a) representante da SEMUS ou o Prefeito Municipal realize o cadastro de usuário externo no SEI/UFT para a edição e assinatura dos documentos pelo Prefeito do Município, Secretário (a) Municipal de Saúde e Coordenador do Telessaúde no local. O ACT será tramitado para a Procuradoria Jurídica da UFT para posterior publicação no Diário Oficial da União.

    5- Realizar o teste de conexão para registrar a velocidade disponibilizada nas Unidades Telessaúde. Velocidade mínima sugerida 600 kbps:

    Os pontos de telessaúde nos municípios devem registrar e apresentar semestralmente o teste de conexão com a velocidade mínima de conexão de 600 Kbps. O teste deve qualificar a velocidade da internet (testando a transmissão de imagem e som).

    6- Enviar fotos que comprovem a existência e ativação do Programa nas Unidades:

    Deve ser apresentadas fotos e ilustrações da Unidade de Saúde que possui o ponto de telessaúde; fotos da sala de telessaúde; Descrição dos equipamentos (computador/notebook, câmera, microfone e televisor) constando as características e informações de registro de patrimônio; Responsáveis e equipe técnica associada ao ponto de telessaúde.

    Exemplo de Organização dos Pontos de Telessaúde

    Atividades do Coordenador do Telessaúde nos Municípios

    1. Deverá ser responsável por divulgar o Programa Telessaúde através de treinamentos internos, atentando para a rotatividade de profissionais.
    2. Poderá solicitar treinamento pelo Núcleo e também organizar capacitações via webconferência para que técnicos do Núcleo capacitem suas equipes.
    3. Deverá auxiliar e garantir o cadastramento de todos os profissionais da saúde pública e principalmente dos vinculados à Unidade que se nomeia sede Telessaúde.
    4. É responsável pela confirmação de profissionais para liberação do login, sempre que receber em seu e-mail aviso de solicitação de login enviado pelo NUTT’s.

    Obs. Profissionais que exonerarem dos serviços de saúde pública, também deverão ser informados à equipe do NTS/MED/CUP/UFT para exclusão do login

    Atenção!

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