Ir para o conteúdoIr para a navegaçãoIr para o rodapé
logo
Acesso Rápido
Acesso à InformaçãoComunicaçãoConcursos e SeleçõesLocalização e ContatosOuvidoria
 Entrar
Universidade Federal do Tocantins
Logo UFTUniversidade Federal do Tocantins
    Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0
    Concursos e SeleçõesIngresso na Graduação e TransferênciasExatoExato 2025 - 2ª Edição
    Edital de Abertura (acessível em Libras)
    Faça a sua inscrição

    Para ler esse conteúdo com o auxílio da ferramenta V Libras, clique no ícone azul com o símbolo da Libras na lateral direita da tela.

    Acesse também os Objetos de Avaliação da prova do Exato (anexo I do Edital).

    Publicado em 30 de julho de 2025. Retificado pelo Edital n° 052/2025, de 7 de agosto de 2025.

    EDITAL N° 049/2025 – CDE/COPESE, DE 30 DE JULHO DE 2025

    EXAME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR DO TOCANTINS

    EXATO 2025 – 2ª EDICÃO

    O Pró-reitor Graduação da Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT, no uso de suas atribuições e em consonância com o disposto na Resolução do Conselho Universitário (Consuni) nº 38, de 23 de abril de 2021, item 2.3 do Desafio II, itens 2.2.31 e 3.1.24 do Anexo I e item 2.3 do Anexo II torna público, pelo presente Edital, aprovado pela REITORIA, PROGRAD e CDE a realização do EXATO 2025 (2ª Edição) - Exame de Acesso ao Ensino Superior do Tocantins.

    1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS OBJETIVOS

    1.1. EXATO 2025 (2ª Edição) - Exame de Acesso ao Ensino Superior do Tocantins será regido pelos prazos, procedimentos e normas definidos neste Edital, e tem como principal objetivo habilitar pessoas para o acesso ao Ensino Superior por meio de processos seletivos subsequentes a serem realizados pela UFT.

    1.2. Os resultados do EXATO 2025 – 2ª Edição poderão ser utilizados da seguinte forma:

    1.2.1 Pelo participante para que possa concorrer em processos seletivos para ingresso em cursos de graduação da Universidade Federal do Tocantins (UFT), da Universidade Federal do Norte do Tocantins (UFNT) e do Instituto Federal do Tocantins (IFTO), conforme Acordo de Cooperação Técnica firmado entre as Instituições de Ensino Superior.

    1.2.1.1 O participante do Exame fica ciente de que a efetivação da matrícula junto à Instituição de Ensino escolhida está condicionada à apresentação do documento que comprove a conclusão do Ensino Médio.

    1.2.1.2 Mediante o estabelecimento de convênios e/ou parcerias os resultados do EXATO 2025 – 2ª Edição poderão ser utilizados como mecanismo de acesso a outras Instituições de Ensino Superior do Tocantins.

    1.2.2 Pelo participante para a composição de parâmetros para autoavaliação, visando melhorar suas oportunidades de inserção no ensino superior, bem como, a continuidade da sua formação.

    1.2.3 Pelas Instituições de Ensino Superior conveniadas e a seu critério, para desenvolvimento de estudos e pesquisas que gerem indicadores de acompanhamento acadêmico dos estudantes que ingressarem utilizando a nota do EXATO 2025 – 2ª Edição nos processos seletivos da UFT, UFNT e IFTO.

    1.3 Todas as informações referentes ao EXATO 2025 – 2ª Edição estarão disponíveis no site www.uft.edu.br/exato20252.

    1.4 As provas serão aplicadas nas cidades de Araguaína, Araguatins, Arraias, Colinas, Dianópolis, Formoso do Araguaia, Gurupi, Lagoa da Confusão, Miracema, Palmas, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Porto Nacional e Tocantinópolis.

    1.5 As datas previstas para a execução das atividades estão dispostas no cronograma do QUADRO I abaixo:

    QUADRO I – CRONOGRAMA GERAL – EXATO 2025 (2ª EDIÇÃO)

    atividade

    data/período

    Edital de Abertura

    Dia 30/07/2025 - Publicação

    Dias 31/07 e 1º/08/2025 – Recurso (Impugnação)

    Dia 07/08/2025 – Resposta Impugnação

    Isenção da Taxa

    Dias 07 e 08/08/2025 - Pedido

    Dia 12/08/2025 – Resultado Preliminar

    Dia 13/08/2025 – Recurso

    Dia 15/08/2025 – Resultado Final

    Dia 24/11/2025 - Justificativa de ausência

    Dia 27/11/2025 – Resultado preliminar das justificativas

    Dia 28/11/2025 - Recurso

    Dia 02/12/2025 - Resultado das justificativas de ausência

    Inscrições

    Dia 07/08/2025 – Abertura

    Dia 10/09/2025 – Encerramento

    Dia 25/09/2025 – Relação Preliminar

    Dia 26/09/04/2025 – Recurso

    Dia 30/09/2025 - Homologação

    Taxa de Inscrição

    De 07/08 a 11/09/2025 – Pagamento

    Atendimento Especial

    De 07/08 a 10/09/2025 - Solicitação

    Dia 15/09/2025 – Resultado

    Dia 16/09/2025 – Recurso

    Dia 18/09/2025 – Resultado Final

    Provas

    Dia 03/10/2025 – Divulgação dos locais

    Dia 19/10/2025 – Aplicação

    Dia 20/10/2025– Divulgação dos gabaritos e cadernos de provas

    Dia 21/10/2025 - Recursos

    Dia 03/11/2025 – Resposta aos recursos e divulgação dos gabaritos definitivos

    Resultado

    18/11/2025 – Divulgação do Boletim Individual de Desempenho

    18/11/2025 - Divulgação do Espelho da Prova de Redação

    18/11/2025 - Divulgação do Cartão Resposta

    1.6.      Para todos os prazos acima previstos, os horários de abertura e fechamento do sistema para acesso do candidato, será às 9h da data inicial e 17h da data final, respectivamente. E, nos casos de publicações, a cargo da UFT, o horário previsto para disponibilização da respectiva publicação será a partir das 17 horas.

    2. DA ISENÇÃO DA TAXA

    2.1 Poderá solicitar a isenção total do pagamento da taxa de inscrição EXATO 2025 – 2ª Edição participante que comprovar que se enquadra em um dos critérios de isenção definidos neste edital.

    2.2 Critério de Isenção 01 – CadÚnico:

    2.2.1 Terá direito à isenção total da taxa de inscrição o participante inscrito para o Critério de Isenção 01 que comprovar ser membro de família de baixa renda e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, nos termos do Decreto nº 11.016/2022.

    2.2.2 Para ter direito à isenção da taxa de inscrição através do Critério de Isenção 01 (CadÚnico) o participante deverá solicitá-la no período previsto no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital, tendo que (obrigatoriamente) preencher corretamente o formulário de solicitação de isenção, optando pelo Critério de Isenção 01 e informando o Número de Identificação Social (NIS) em seu nome.

    2.2.3 A concessão de isenção da taxa de inscrição pelo Cadastro Único está sujeita, ainda, à aprovação do Número de Identificação Social (NIS) do participante, cadastrado na Base Nacional do CadÚnico, pelo Sistema de Isenção de Taxas de Concursos (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

    2.2.4 Participantes inscritos no CadÚnico com prazo menor que 45 dias da data de solicitação da isenção de taxa terão o pedido indeferido pelo SISTAC e consequentemente pela COPESE/CDE/UFT.

    2.2.5 Para que o participante não tenha problema com indeferimento da solicitação, é necessário que, no ato do preenchimento on-line do formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, informe todos os dados solicitados exatamente como estão cadastrados no Cadastro Único. Qualquer inconsistência cadastral poderá interferir no processo de concessão da isenção.

    2.3 Critério de Isenção 02 - Lei nº 12.799/2013:

    2.3.1 Terá direito à isenção da taxa de inscrição o participante inscrito para o Critério de Isenção 02 que, conforme a Lei nº 12.799/2013, comprovar (cumulativamente):

    I)       renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; e

    II)      ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

    2.3.2 Para os efeitos deste edital, a renda familiar mensal bruta per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

    I. calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data da publicação deste edital. Serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis; incluem-se nesse cálculo os rendimentos provenientes do seguro desemprego.

    II. calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto acima e divide-se o valor apurado pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.

    III. estão excluídos do cálculo os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas; c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos de seguros; f) valores referentes a férias e 13º salário, g) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano; c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;

    2.3.3 Para ter direito à isenção da taxa de inscrição através do Critério de Isenção 02 o participante deverá solicitá-la no período previsto no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital, tendo que (obrigatoriamente):

    a) preencher corretamente o formulário de solicitação de isenção disponibilizado por meio de link específico no endereço eletrônico www.uft.edu.br/exato20252, optando pelo Critério de Isenção 02;

    b) anexar ao formulário de solicitação de isenção (citado na alínea anterior), no prazo estabelecido no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital, em arquivo único em formato PDF, os seguintes documentos comprobatórios:

    b.1) documentos que comprovem que o participante cursou ou está cursando o ensino médio integralmente em escola pública ou como bolsista em escola privada, em uma das seguintes formas:

    b.1.1) para participantes que cursou ou está cursando o ensino médio integralmente em escola pública:

    I. cópia do histórico escolar do ensino médio, em que esteja explicitada de forma clara em qual escola foi realizada cada série concluída do ensino médio; ou

    II. declarações (originais) emitidas pelas secretarias das escolas que atestem, de forma clara, em qual escola foi realizada cada série do ensino médio.

    b.1.2) para o participante que cursou ou está cursando o ensino médio integralmente em escola privada, como bolsista integral, ou que cursou ou está cursando parte do ensino médio em escola pública e outra parte em escola da rede privada, como bolsista integral:

    I. cópia do histórico escolar do ensino médio, em que esteja explicitada de forma clara em qual escola foi realizada cada série concluída do ensino médio. Também serão aceitas declarações, emitidas pelas secretarias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizada cada série do ensino médio; e

    II. declaração (originais) da Secretaria ou da Direção da Escola privada, atestando que o aluno recebeu bolsa de estudo integral, explicitando em quais séries do ensino médio o aluno recebeu a bolsa de estudos. Caso o participante tenha estudado em mais de uma escola, deverá entregar uma declaração para cada escola.

    b.1.3) certificado obtido pelo ENEM ou pelo ENCCEJA, ou exame de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

    b.2) documentos necessários para comprovação de renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos, conforme a seguir. Todos os modelos dos formulários estão disponíveis no seguinte endereço: www.uft.edu.br/exato20252.

    b.2.1) declaração assinada pelo participante, atestando a veracidade das informações prestadas;

    b.2.2) declaração assinada pelo participante, atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas recebem renda na sua família;

    - de acordo com o inciso III do artigo 2º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do MEC: considera-se “família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio”;

    - em caso de pais separados que não residam no mesmo domicílio do participante, deverá ser apresentado comprovante de separação não judicial (conforme modelo disponibilizado), ou divórcio, ou certidão de óbito;

    b.2.3) comprovante de endereço atualizado.

    b.2.4) cópia de RG e CPF dos maiores de 18 anos e Certidão de Nascimento ou RG dos menores de 18 anos (de todas as pessoas que compõem o grupo familiar);

    b.2.5) certidão de casamento ou documento oficial de união estável;

    b.2.6) cópias dos comprovantes de renda bruta de todos os membros (maiores de 18 anos) que compõem o grupo familiar das seguintes formas:

    I. cópia da carteira de trabalho (página da foto, página dos dados pessoais, página do último contrato de trabalho e página subsequente em branco), ainda que nunca tenha tido vínculo empregatício (de todos maiores de 18 anos e para todas as situações abaixo);

    II. Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS): Dados Cadastrais e Relações Previdenciárias completas de todos os membros do Grupo Familiar maiores de 18 anos. O documento é obtido junto a qualquer posto da Previdência Social – INSS ou endereço eletrônico: fecouhttps://meu.inss.gov.br/central/index.html#/

    III. para profissionais assalariados: cópias dos contracheques referentes aos 3 (três) últimos meses e caso declare, apresentar cópia da declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2025 (Ano-Calendário 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda).

    IV. para profissionais autônomos e/ou informais: Declaração fornecida pela própria pessoa, constando os rendimentos referentes aos 3 (três) últimos meses e o tipo de ocupação que exerceu no referido ano (conforme modelo disponibilizado), caso declare, cópia da declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2025 (Ano-Calendário 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda). Para os profissionais autônomos e/ou informais discriminados abaixo, apresentar também:

    - se taxista – declaração do sindicato dos taxistas;

    - se caminhoneiro – cópia das notas do carregamento dos últimos 6 meses anteriores à data da inscrição;

    - se pescador – cópia da carteira de identificação como pescador.

    V. para comerciantes ou microempresários: cópias dos contracheques de pró-labore referentes aos 3 (três) últimos meses e caso declare, apresentar cópia da declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2025 (Ano-Calendário 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda); Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) da empresa, referente ao ano de 2024;

    VI. para trabalhadores rurais: declaração de Atividade Rural (conforme modelo disponibilizado) ou comprovante de rendimento de trabalho cooperativado ou declaração do sindicato, associação ou similar especificando a renda, e caso declare cópia da declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física, relativa ao exercício 2025 (Ano-Calendário 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda).

    VII. para aposentados e/ou pensionistas: Comprovante atualizado de pagamento do INSS (extrato do INSS) ou comprovante do benefício pago pela previdência: declaração anual de rendimentos fornecida pela instituição de previdência pública ou privada; e caso declare cópia da declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2025 (Ano-Calendário 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda). Caso o aposentado e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar também a documentação comprobatória desta renda de acordo com as orientações constantes neste edital.

    VIII. para desempregados: declaração fornecida pela própria pessoa sobre o não exercício de atividade remunerada nos últimos 12 meses (conforme modelo disponibilizado) e Carteira de Trabalho (com cópias da página de identificação, da página contendo o último contrato de trabalho e da página em branco) e comprovante de seguro-desemprego, especificando o valor e o período, acompanhado da rescisão do último contrato de trabalho.

    IX. para quem possui rendimentos de aluguel ou arrendamentos de bens móveis e imóveis: cópia do contrato de locação ou arrendamento acompanhada de cópia dos recibos de pagamento de aluguel dos três últimos meses e declaração (conforme modelo disponibilizado) devidamente preenchida e caso declare, cópia da declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2025 (Ano-Calendário 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda);

    X. para quem possui rendimentos exclusivamente de aluguel ou arrendamentos de bens móveis e imóveis: cópia do contrato de locação ou arrendamento acompanhada de cópia dos três últimos recibos de pagamento de aluguel e declaração (conforme modelo disponibilizado) devidamente preenchida e caso declare, cópia da declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2025 (Ano-Calendário 2024), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda).

    2.3.4 A documentação anexada valerá somente para o EXATO 2025 – 2ª Edição.

    2.3.5  Documentos ilegíveis não serão considerados.

    2.3.6 O participante que não anexar toda a documentação comprobatória solicitada, conforme subitem 2.3.2 (e seus subitens e alíneas) deste edital, terá sua solicitação de isenção indeferida.

    2.4 Critério de Isenção 03 – Estudantes Indígenas e Quilombolas:

    2.4.1 Em atendimento as Resoluções Consepe UFT 3A/2004 e Consuni UFT 14/2013, terá direito à isenção da taxa de inscrição o participante inscrito para o Critério de Isenção 03 que, comprovar:

    I) Se Quilombola: pertencimento a respectiva comunidade por meio de apresentação da Declaração de Pertencimento à Comunidade Quilombola, conforme modelo disponibilizado;

    II) Se Indígena:  pertencimento a respectiva comunidade por meio de apresentação da Declaração de Pertencimento à Comunidade Indígena, conforme modelo disponibilizado.

    2.5 Das Disposições Gerais sobre a Isenção (Critérios 01, 02 e 03)

    2.5.1 A solicitação de isenção de taxa de inscrição realizada NÃO substitui a obrigatoriedade de realização da inscrição (propriamente dita) no EXATO 2025 – 2ª Edição.

    2.5.2 A COPESE/CDE/UFT não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o participante possa sofrer em decorrência de informação incorreta/inválida do Número de Identificação Social e/ou dos demais dados fornecidos pelo participante no ato da solicitação de isenção.

    2.5.3 Não haverá isenção parcial do valor da taxa de inscrição.

    2.5.4 Não serão considerados para a concessão da solicitação de isenção da taxa de inscrição do EXATO 2025 – 2ª Edição:

    a) documentos enviados de forma diferente das estabelecidas neste edital.

    b) documentos enviados fora do prazo estabelecido no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital, nem mesmo durante o período de recurso.

    2.5.5 A resposta às solicitações de isenção da taxa de inscrição será publicada no site www.uft.edu.br/exato20252 na data prevista no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital.

    2.5.6 Na hipótese de se comprovar inveracidade nas informações prestadas ou fraude no(s) documento(s) referido(s) neste edital, em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, independentemente das ações legais cabíveis, o participante envolvido será automaticamente eliminado www.uft.edu.br/exato20252 e perderá, consequentemente, quaisquer direitos concedidos pelo exame.

    2.5.7  A qualquer momento que lhe for solicitado, o participante deverá apresentar, obrigatoriamente, os originais dos comprovantes de rendimento, cujas cópias foram anexadas ao formulário de solicitação de isenção.

    2.5.8 A UFT poderá, se julgar necessário, solicitar documentos complementares, realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do participante, bem como consultar cadastros de informações socioeconômicas através de acordos e convênios firmados pelo Ministério da Educação com órgãos e entidades públicas para viabilizar, às instituições federais de ensino, o acesso à base de dados que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das informações prestadas pelos participantes, conforme consta no Art.8º, parágrafos 2º e 3º da Portaria Normativa nº18 do MEC.

    2.5.8 O participante que tiver o pedido de isenção deferido deverá realizar sua inscrição no EXATO 2025 – 2ª Edição, ignorar o boleto bancário gerado (caso seja gerado) e aguardar a confirmação da inscrição, que será realizada somente após o término do período de inscrição.

    2.5.9 O participante que tiver o pedido de isenção deferido e não realizar sua inscrição no EXATO 2025 – 2ª Edição, não terá a inscrição homologada e consequentemente não participará do concurso seletivo.

    2.5.10 O participante, com o pedido de isenção deferido, que realizar mais de uma inscrição (mesmo se uma delas for paga) terá confirmada somente a última inscrição realizada (aquela com número de inscrição maior). As outras serão canceladas automaticamente, não haverá devolução de pagamento e não serão atendidas solicitações de alteração de dados da inscrição.

    2.5.11 Será indeferida a solicitação de isenção do participante que:

    a)  não atender aos critérios de isenção (na forma e no prazo estabelecidos neste edital). Inclusive, os participantes que tiveram isenção da Taxa de Inscrição deferida no Exato 2025/1ª Edição, e não compareceram na aplicação das provas e nem fizeram a devida justificativa, nos termos do EDITAL CDE_Prograd nº 009/2025.

    b)  fornecer informações falsas e/ou documentação incompleta, incompatível e/ou contraditória, ocultar informações que sejam solicitadas, impedir ou dificultar, de alguma forma, a realização de qualquer procedimento de averiguação pela UFT;

    c) não anexar toda a documentação comprobatória relacionadas deste edital.

    2.5.12 O participante que tiver o pedido de isenção indeferido poderá efetuar normalmente a inscrição no EXATO 2025 – 2ª Edição, se assim desejar, devendo pagar o valor integral da taxa até o último dia do prazo previsto no edital de abertura.

    2.6  Dos Recursos dos Pedidos de Isenção

    2.6.1 Será admitido recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, somente em link específico disponibilizado no endereço eletrônico www.uft.edu.br/exato20252, com prazo de interposição e data de publicação da resposta a estes recursos previstos no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital.

    2.6.2 Não serão aceitos recursos coletivos, enviados fora do prazo ou enviados por meio e formato distintos do definido no subitem 4.1 deste edital.

    2.6.3 O recurso deverá ser fundamentado com argumentação lógica baseada nos requisitos definidos neste edital.

    2.6.4 Não serão considerados para a concessão da solicitação de isenção da taxa de inscrição do EXATO 2025 – 2ª Edição quaisquer documentos enviados ou entregues durante o período de recurso.

    2.7 Da justificativa de ausência

    2.7.1 O candidato que obtiver a isenção da taxa de inscrição no EXATO 2025 – 2ª Edição e não comparecer às provas no dia da aplicação deverá justificar sua ausência se desejar solicitar nova isenção de taxa na próxima edição do Exame.

    2.7.2 A justificativa deve ser formalizada no período estabelecido no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital, em link específico disponibilizado no endereço www.uft.edu.br/exato20252.

    2.7.3 Obrigatoriamente, a justificativa de ausência deverá ser realizada com a inserção de documentos (que deverão estar datados e assinados) que comprovem o motivo que gerou a ausência, conforme abaixo:

    a) Acidente de Trânsito - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e RG do candidato envolvido, com relato do acidente de trânsito que deve ter ocorrido no dia da aplicação da prova antes do horário previsto para o início da aplicação (horário do Estado do Tocantins).

    b) Assalto/Furto - Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF e RG do participante envolvido, com relato do assalto/furto que deve ter ocorrido no dia da prova, antes do horário previsto para aplicação (horário do Estado do Tocantins).

    c) Casamento - Certidão de Casamento legível, ocorrido em até 5(cinco) dias de antecedência do dia da prova, com nome completo do candidato

    d) Morte na Família - Certidão de Óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data da Prova, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.

    e) Acompanhamento de Cônjuge - Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade, que contemple o dia da aplicação da prova.

    f) Saúde - Atestado Médico legível, com o nome completo do Candidato especificando necessidade de repouso que contemple o dia da aplicação da prova. O documento deve conter o número do Conselho Regional de Medicina - CRM ou Registro do Ministério da Saúde - RMS e assinatura do médico. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco.

    g) Maternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o dia de realização da prova, e que conste o nome completo do candidato.

    g) Paternidade - Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple o dia de realização da prova, e que conste o nome completo do candidato.

    h) Trabalho - Declaração de exercício de atividade profissional que contemple o dia da prova, com número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e identificação do empregador responsável pela declaração.

    2.7.4. Não será aceito documento autodeclaratório emitido pelo próprio candidato ou pelos pais ou responsáveis.

    2.7.5. Os documentos para justificativa de ausência devem conter todas as especificações citadas e apresentarem-se legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para o fim a que destinam.

    2.7.6. Serão aceitos somente documentos nos formatos PDF, com o tamanho máximo de 2MB.

    2.7.7.  Não serão aceitas justificativas de ausência no EXATO 2025 – 2ª Edição realizadas fora do sistema específico para a justificativa e fora do período estabelecido no Quadro I do subitem 1.5 deste edital.

    2.7.8. A justificativa será analisada e a resposta provisória será disponibilizado ao candidato na data estabelecida no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital.

    2.7.9.  Caso a justificativa de ausência não seja aprovada, o candidato poderá interpor recurso, no período estabelecido no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital, em link específico disponibilizado no endereço www.uft.edu.br/exato20252. O candidato deverá inserir novos documentos para justificativa de ausência no EXATO 2025 – 2ª Edição.

    2.7.10. O recurso será analisado e a resposta final será disponibilizada ao candidato no endereço eletrônico www.uft.edu.br/exato20252 na data estabelecida no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital.

    2.7.11. O candidato que não apresentar justificativa de ausência no EXATO 2025 – 2ª Edição ou tiver a justificativa reprovada após o recurso e desejar se inscrever na próxima edição do referido concurso seletivo, deverá efetuar pagamento equivalente ao valor da taxa de inscrição.

    2.7.12. A COPESE/UFT não se responsabiliza por justificativa de ausência não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar a situação de sua justificativa.

    3. DA INSCRIÇÃO

    3.1. A inscrição será realizada exclusivamente online por meio de formulário eletrônico disponibilizado no  endereço www.uft.edu.br/exato20252  no prazo previsto no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital; e deverá ser realizada pelo próprio participante, sendo de sua responsabilidade todas as informações fornecidas e digitadas no formulário, desde dados pessoais e socioeconômicos até a cidade de realização de prova.

    3.2. Valor da taxa de inscrição: R$ 70,00 (setenta reais);

    3.3. Para efetuar a inscrição, o participante deverá preencher, corretamente, o Formulário de Inscrição e o Questionário Socioeconômico, disponíveis no endereço eletrônico www.uft.edu.br/exato20252, com todos os dados solicitados; confirmar inscrição; imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, devendo efetuar o pagamento do boleto bancário até o prazo previsto no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital.

    3.3.1. No caso da utilização do novo modelo de RG (Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017 e Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023) o participante deverá digitar o número do CPF em ambos os campos (número de identidade e CPF).

    3.3.2. O participante com isenção deferida deverá realizar sua inscrição, ignorar o boleto bancário (caso seja gerado) e aguardar a confirmação da inscrição, que será realizada somente após o término do período de inscrição.

    3.4. O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição poderá ser impresso durante todo o período de inscrição.

    3.5. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o participante deverá tomar conhecimento do disposto neste edital e em seus Anexos. A inscrição do participante implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do exame, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

    3.6. Ao se inscrever, o participante declara serem verídicas as informações prestadas no formulário de inscrição, dispondo a COPESE/CDE/UFT do direito de excluir do exame aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

    3.6.1. Ao se inscrever, o participante autoriza o uso dos seus dados para geração de indicadores acadêmicos.

    3.7. É de inteira responsabilidade do participante, guardar ou salvar o comprovante de inscrição, o boleto bancário e o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

    3.8. A inscrição do participante está diretamente vinculada ao boleto bancário gerado (através do código de barra e do número do código de barra), e qualquer pagamento realizado de forma diferente do pagamento efetivo do boleto bancário gerado implicará a não efetivação da inscrição.

    3.8.1. Em caso de erro no preenchimento de algum campo da inscrição, o participante poderá:

    3.8.1.1. Caso seja participante com isenção da taxa, desconsiderar a inscrição com erro e preencher uma nova inscrição. ATENÇÃO: Neste caso o sistema só irá considerar como válida a última inscrição realizada, ou seja, aquela com o número maior;

    3.8.1.2. Caso seja participante sem isenção da taxa, deverá desconsiderar a inscrição com erro e preencher uma nova inscrição. Se já tiver efetuado o pagamento do boleto anterior, não haverá ressarcimento do valor e deverá gerar e pagar um novo boleto referente à nova inscrição. ATENÇÃO: Neste caso o sistema só irá considerar como válida a última inscrição paga;

    3.8.1.3. Em qualquer um dos casos só será considerada como válida uma inscrição por participante.

    3.9. Não serão aceitos como comprovante de pagamento: depósito em conta corrente, transferência, pagamento via PIX, agendamento de pagamento para compensação posterior, agendamento de depósito em envelope bancário ou outro protocolo para efeito de comprovação para data posterior ao prazo de pagamento indicado no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital.

    3.10. O recolhimento da taxa de inscrição realizado fora do prazo e/ou realizado em uma das formas estabelecidas no subitem anterior e/ou não liquidado no referido prazo implicará a não efetivação (confirmação) da inscrição, e o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido.

    3.11. O participante que efetuar o pagamento de mais de uma inscrição terá confirmada somente a última inscrição realizada (aquela com o número de inscrição maior) e as demais inscrições serão canceladas automaticamente.

    3.11.1. O participante com o pedido de isenção deferido que realizar mais de uma inscrição (mesmo se uma delas for paga), terá confirmada somente a última inscrição realizada (aquela com o número de inscrição maior). As outras serão canceladas automaticamente.

    3.12. As inscrições somente serão homologadas, após a confirmação (enviada pelo Banco) de pagamento do boleto bancário. O processamento do pagamento e baixa no sistema de inscrição ocorre, via de regra, após 48 horas do efetivo pagamento. Esse lapso temporal pode sofrer alterações em casos de suspensão ou manutenção da rede de processamento de dados.

    3.13. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do exame por conveniência da Administração e é vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

    3.14. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico e não haverá devolução de pagamento.

    3.14.1. É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado/processado após o prazo estabelecido neste Edital.

    3.15. A CDE/COPESE não efetua qualquer alteração nos dados informados pelo candidato. Em caso de erro no preenchimento da inscrição o participante poderá efetuar uma nova inscrição e desconsiderar a anterior, sendo que será sempre considerada como válida a última inscrição efetuada (aquela com número de inscrição maior).

    3.16. A COPESE/CDE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

    3.17 Do Uso do Nome Social

    3.17.1. Em observância ao Decreto nº 8.727/2016 e da Resolução CONSEPE Nº 25/2015, que regulamenta a utilização do nome social de travestis e transexuais no âmbito acadêmico da UFT, o participante que desejar incluir o nome social em sua inscrição, deverá assinalar, no sistema no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante a realização das provas, informando o nome pelo qual deseja ser tratado.

    3.17.2  Para que seja deferido, o nome social descrito na inscrição poderá diferir do nome civil apenas no prenome (nome próprio) e agnome (filho(a), sobrinho(a), neto(a), etc), mantendo inalterados os sobrenomes.

    3.18. Da confirmação da Inscrição

    3.18.1. A COPESE/CDE publicará, na data prevista no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital, a Relação Preliminar das Inscrições Confirmadas. O participante deverá conferir, no endereço eletrônico www.uft.edu.br/exato20252, se sua inscrição foi confirmada e se os dados da sua inscrição estão corretos. Em caso negativo, o participante deverá impetrar recurso contra a Relação Preliminar das Inscrições Confirmadas no prazo previsto no cronograma.    

    3.18.2. A COPESE/CDE publicará também, na data prevista no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital, a Homologação das Inscrições, contendo todas as inscrições confirmadas e contra a qual não caberá recurso.

    3.18.2.1. Somente serão homologadas as inscrições preenchidas corretamente, cujo recolhimento do valor seja realizado no prazo previsto no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital e confirmado pelo Banco ou cuja solicitação de isenção tenha sido deferida.

    3.18.4. A COPESE/CDE não enviará nenhuma comunicação/cartão de confirmação para o participante sendo que, a obtenção destas informações é de responsabilidade do participante, acessando o endereço eletrônico www.uft.edu.br/exato20252.

    3.18.5. Os eventuais erros de digitação verificados na confirmação da inscrição do participante quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das provas, em Ata de Sala, e é de responsabilidade do participante solicitar ao aplicador de prova (fiscal) a alteração.

    4. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

    4.1. O participante que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no ato da inscrição, a(s) condição(ões) que motiva(m) a sua solicitação: baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdo-cegueira, dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, discalculia, gestante, lactante, e/ou outra condição específica.

    4.2. Como Atendimento Especial entende-se a oferta de algumas condições específicas para realização das provas por parte de participantes que assim necessitem. Para tanto, a COPESE/CDE, poderá disponibilizar os seguintes recursos:

    a) Auxílio de Fiscal para leitura da prova – Ledor;

    b) Auxílio de Fiscal para transcrever a Redação e/ou Questões Subjetivas e as respostas das questões para o cartão de resposta – Transcritor;

    c) Prova Ampliada (Fonte padrão Arial 20), sem auxílio de Transcritor;

    d) Auxílio de Fiscal para tradução da Língua Brasileira de Sinais – Intérprete de Libras;

    e) Tempo adicional para realização das provas (1h);

    f) Sala especial (com no máximo 10 participantes);

    g) Sala Individual (participantes com doenças contagiosas/outros);

    h) Outras necessidades (especificar).

    4.2.1. Além dos Atendimentos relacionados no item 4.2. a CDE/COPESE também disponibilizará para os participantes que solicitarem as Adaptações da Estrutura e/ou do Local de aplicação, a saber:

    a) sala em local de fácil acesso (dificuldade de locomoção);

    b) sala reservada para acompanhante e amamentação;

    c) carteiras e cadeiras separadas (gravidez de risco e/ou obesidade);

    d) mesas adaptadas para uso de cadeira de rodas ou limitações físicas;

    e)  cadeira para canhoto;

    f) outros (especificar).

    4.2.2. O participante que necessitar ser acompanhado por cão-guia; tiver implante coclear, sensor/medidor de glicose; fizer uso de muleta, aparelho auditivo, bomba de asma, bomba de insulina, ou de qualquer medicamento durante a realização das provas, bem como aqueles que, por justificativas médicas, precisar de fazer uso de qualquer item de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.), deverá especificar a necessidade no laudo médico, conforme item 4.3.

    4.2.3. O participante que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas, deverá especificar a necessidade no laudo médico, conforme item 4.3.

    4.2.4 O candidato cujo atendimento especializado de que trata o subitem 4.2.3 deste edital for deferido poderá ser submetido à revista manual.

    4.2.5 Todos os aparelhos e/ou sensores e/ou medicamentos e/ou implantes liberados para uso, poderão passar por vistoria da equipe de aplicação antes do uso no local da prova.

    4.3. Somente serão avaliadas as solicitações de atendimento especial do participante especificadas no ato do preenchimento do formulário de inscrição on line, no prazo estabelecido no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital, acompanhadas de Laudo Médico, emitido nos últimos vinte e quatro meses, que justifique e especifique o atendimento especial solicitado, em arquivo único, sendo imprescindível o respectivo CID , a assinatura e identificação do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do participantes (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional), com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

    4.3.1. O participante com Transtorno do Espectro Autista poderá anexar a frente e o verso da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) nos termos da Lei nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020.

    4.3.2. No caso dos participantes que se enquadrem no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou em caso de impedimento irreversível, que caracterize deficiência permanente, ou doença crônica, a validade do laudo é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

    4.4. A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização das provas, deverá indicar a necessidade no ato da inscrição (Atendimento Especial), juntar cópia da certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

    4.4.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data limite estabelecida no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento.

    4.4.2. Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto, conforme art. 5º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e art. 3º da Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda do lactente, ou seja, a participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente (a criança). Não será permitida a permanência de outras crianças e/ou acompanhantes.

    4.4.3. O acompanhante da participante lactante não poderá ter acesso à sala de provas e deverá cumprir os procedimentos de sigilo, sem uso de qualquer equipamento eletrônico, nos termos deste Edital, bem como ser submetido à revista eletrônica por meio do uso do detector de metais. Durante a aplicação das provas, qualquer contato entre a participante lactante e o respectivo acompanhante deverá ser presenciado por um fiscal.

    4.4.4. A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 4.4, 4.4,1, e 4.4.2 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872/2019.

    4.4.5. Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.

    4.4.6. A COPESE/CDE não disponibilizará acompanhante para guarda de criança e não será permitida a entrada da criança ou do acompanhante após o fechamento dos portões.

    4.5 O participante que necessitar de tempo adicional (1 hora) para a realização das provas deverá requerê-lo no ato da inscrição e anexar (na forma estabelecida no subitem 4.3 deste edital) laudo e parecer contendo expressamente a necessidade de tempo adicional, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada participante, conforme prevê o § 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018.

    4.6. O participante amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá requer no ato da inscrição e anexar ao formulário de inscrição on line, na forma do subitem 4.3. deste edital, a cópia simples do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.

    4.6.1. Os participantes que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.

    4.7. O participante que não anexar ao formulário de inscrição todos os documentos exigidos em conformidade com os subitens 4.3, 4.4, 4.4.1, 4.5 e 4.6 deste edital, mesmo que tenha declarado/solicitado no momento da inscrição on line, terá sua solicitação de atendimento especial indeferida e fará as provas nas mesmas condições dos demais participantes.

    4.8. Não serão aceitos documentos para solicitação de atendimentos especial enviados de forma diferente da estabelecida neste edital e/ou entregues no dia da aplicação da prova.

    4.9. A relação com as respostas preliminares às solicitações de atendimento especial (deferidas e indeferidas) será divulgada no endereço eletrônico www.uft.edu.br/exato20252, data prevista no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital.

    4.10. Serão admitidos recursos contra a relação preliminar de que trata o subitem anterior, no prazo previsto no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital, em link específico disponibilizado no site www.uft.edu.br/exato20252.

    4.11. A relação com as respostas definitivas às solicitações de atendimento especial será divulgada no endereço eletrônico www.uft.edu.br/exato20252, na data prevista no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital.

    4.12. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

    4.13. O surgimento de necessidade de atendimento especial após as datas estabelecidas deverá seguir às determinações do item 4 (e seus subitens), desconsiderando-se as datas e considerando-se o caráter de urgência, e serão analisados e atendidos obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

    5. DA ESTRUTURA DO EXAME

    5.1. As provas do EXATO 2025 – 2ª Edição serão realizadas nas cidades do estado do Tocantins: Araguaína, Araguatins, Arraias, Colinas, Dianópolis, Formoso do Araguaia, Gurupi, Lagoa da Confusão, Miracema, Palmas, Paraíso do Tocantins, Pedro Afonso, Porto Nacional e Tocantinópolis, em locais a serem divulgados na data prevista no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital.

    5.1.1. O participante deverá indicar, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, a cidade em que deseja realizar suas provas. No caso de limitações logísticas na cidade escolhida, a CDE/COPESE poderá alterar a escolha do participante. Sendo que eventuais mudanças da cidade escolhida no ato de inscrição, serão feitas observando a ordem decrescente das inscrições. O participante deve verificar na publicação da relação das inscrições homologadas a cidade onde realizará o Exame.

    5.1.2 A UFT reserva-se ao direito de alterar o horário, o local e as datas de realização das provas. Responsabiliza-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações.

    5.1.3 Não serão dadas por correio eletrônico e/ou por telefone informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O participante deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no endereço eletrônico www.uft.edu.br/exato20252.

    4.14. Os arquivos que serão anexados ao sistema de inscrição para comprovação dos pedidos deatendimento especial, deverão ter o tamanho máximo de 5 MB.

    5.2. As provas do EXATO 2025 – 2ª Edição serão realizadas, em etapa única (dividida em dois turnos distintos, conforme Quadro II do subitem 5.3.1 deste edital) e abordarão conhecimentos compatíveis com o nível de complexidade do Ensino Médio, conforme os programas constantes no Anexo I deste Edital, seção intitulada Conteúdo para as Provas/Objetos de Avaliação.

    5.3. As provas serão compostas por Prova Objetiva e Redação.

    5.3.1 As Provas serão realizadas em conformidade com o especificado no QUADRO II abaixo:

    QUADRO II – APLICAÇÃO DAS PROVAS

    data

    turno

    fechamento dos portões

    horário de início

    provas

    tempo de provas

    19/10/2025

    Matutino

    8h

    8h10

    - Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

    - Ciências Humanas e suas Tecnologias

    - Redação

    4 horas

    19/10/2025

    Vespertino

    14h30

    14h40

    - Matemática e suas Tecnologias

    - Ciências da Natureza e suas Tecnologia

    3 horas

    5.4. Da Prova Objetiva

    5.4.1. A Prova Objetiva será constituída de 80 (oitenta) questões no formato de múltipla escolha, sobre os conteúdos de Ensino Médio contidos no Anexo I deste edital – seção intitulada Conteúdo para as Provas/Objetos de Avaliação – e agrupadas em áreas de conhecimento, conforme Quadro III a seguir.

    QUADRO III - ESTRUTURA DAS PROVAS

    área do conhecimento

    Total de Questões Por Área de Conhecimento

    nota

    Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

    20

    0 a 100

    Matemática e suas Tecnologias

    20

    0 a 100

    Ciências Humanas e suas Tecnologias

    20

    0 a 100

    Ciências da Natureza e suas Tecnologias

    20

    0 a 100

    Redação

    -

    0 a 100

    Total:

    80

     

    5.4.1.1. Para fins avaliativos e metodológicos relacionados ao item 1.3.1, poderão ser utilizadas nesta edição questões do Enem, de domínio público, já aplicadas pelo INEP anos anteriores sem identificação.

    5.4.2. Cada questão da prova de objetiva terá o formato de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, das quais apenas 1 (uma) será correta.

    5.4.3. As provas poderão ter formatos diferentes, mas serão iguais em conteúdo para todos os participantes.

    5.4.4. O participante deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova de conhecimentos. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do participante, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, na capa do Caderno de Provas e na própria Folha de Respostas.

    5.4.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do participante.

    5.4.6. Os eventuais prejuízos advindos de marcações, rasuras e/ou anotações indevidas feitas incorretamente na Folha de Respostas (inclusive no verso) serão de inteira responsabilidade do participante.

    5.4.7. O participante deverá marcar na Folha de Respostas, para cada questão, somente uma das opções (alternativas) de respostas, sendo atribuída nota zero à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada ou, ainda, com emenda ou rasura, ainda que legível.

    5.5 Da Prova de Redação

    5.5.1. A Prova de Redação em Língua Portuguesa deverá ser feita à mão, com letra legível e, obrigatoriamente, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, e será aplicada a todos os participantes inscritos. Caso opte por fazer sua redação em letra de forma, o participante deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das minúsculas.

    5.5.2. Durante a realização das provas, os participantes não poderão usar corretivos, nem fazer qualquer espécie de consulta.

    5.5.3. A Folha de Texto Definitivo será o único documento válido para a correção da prova de Redação e será desidentificada pelo Aplicador de Prova, na presença do participante, ao término das provas, momento da devolução da Folha de Texto.

    5.5.4. O participante deverá assinar sua Folha de Texto Definitivo (redação) exclusivamente em local específico destinado à essa finalidade (parte inferior da Folha de Texto).

    5.5.5. Qualquer desenho, recado, número de inscrição, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados na Folha de Texto Definitivo (redação), inclusive no verso, serão considerados elementos de identificação do participante, e, por conseguinte, a Folha de Texto (redação) que tiver qualquer um desses elementos, ou outro de qualquer natureza, será desconsiderada, e não corrigida, ocorrendo a eliminação do participante.

    5.5.6. Para atender ao tema proposto, nesta edição o participante poderá escolher entre produzir um texto com as especificidades da tipologia dissertativo-argumentativa ou produzir uma carta do leitor, respeitando as especificidades deste gênero textual. O participante deverá assinalar na folha de redação a sua opção.

    5.5.6.1. O texto dissertativo-argumentativo objetiva persuadir e convencer o leitor a refletir sobre o tema e opiniões com base nos argumentos apresentados.

    5.5.6.2 A carta do leitor é um gênero textual de caráter argumentativo e expositivo, utilizado quando uma pessoa objetiva se posicionar criticamente a respeito de algum tema ou acontecimento de relevância social.

    5.5.7. O tema da Prova de Redação será selecionado, tendo como base um dos seguintes macrotemas, q

    a) Meio ambiente: sustentabilidade, clima e modos de produção;

    b) Tecnologia e inovação na sociedade contemporânea;

    c) Diversidade cultural, território, povos originários e comunidades tradicionais.

    5.5.7.1 O tema será o mesmo, tanto para o texto dissertativo-argumentativo quanto para a carta do leitor.

    5.5.8. Na Prova de Redação, o participante deverá expressar-se com clareza, demonstrando correção e fluência na escrita, e a grafia correta será observada com rigor. Além disso, deverá utilizar a variedade formal da Língua Portuguesa, evitando uso de registro coloquial e vulgar.

    5.5.8.1. A redação do gênero dissertativo-argumentativo será avaliada com base nos seguintes critérios de adequação relacionados:

    a) Competência 1: Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa.

    b) Competência 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais da tipologia dissertativo- argumentativo.

    c) Competência 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

    d) Competência 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

    e) Competência 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

    5.5.8.2. A redação do gênero carta do leitor será avaliada com base nos seguintes critérios de adequação relacionados:

    a) Competência 1: Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa.

    b) Competência 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais da tipologia carta do leitor.

    c) Competência 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

    d) Competência 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

    5.5.9. A fuga total ao tema, a cópia total ou parcial da coletânea dos textos apresentados (quando for apresentado) ou o desenvolvimento de outro tipo de texto, que não o proposto, ANULAM a redação.

    5.5.10. A ocorrência em geral de clichês, frases feitas e o uso inadequado de vocábulos são aspectos, em princípio, negativos da redação, e implica na perda de pontos.

    5.5.11. Rasuras e letra ilegível acarretam perda de pontuação em modalidade, com prejuízos também na avaliação dos demais itens.

    5.5.12. A Prova de Redação em Língua Portuguesa deverá apresentar no mínimo 7 (sete) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas.

    5.5.13. A banca avaliadora atribuirá nota 0 (zero) à redação que apresente menos que 7 linhas, qualquer que seja o conteúdo, configurará como "Texto insuficiente".

    5.5.14. No caso de textos com mais de 30 (trinta) linhas, as linhas excedentes não serão consideradas pela banca avaliadora.

    6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

    6.1. Dos Critérios de Avaliação da Prova Objetiva:

    6.1.1. A Prova de Conhecimentos, de questões objetivas, será corrigida por processamento eletrônico.

    6.1.2. A nota de cada Área de Conhecimento – descritas no Quadro III do subitem 5.3.1 deste edital – será a resultante da soma algébrica dos acertos em cada item que a compõe (questões objetivas), totalizando no máximo 100,00 (cem) pontos, considerando duas casas decimais.

    6.2. Dos Critérios de Avaliação da Prova de Redação em Língua Portuguesa:

    6.2.1. A Prova de Redação em Língua Portuguesa será avaliada com base em uma escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos – utilizando-se até a segunda casa decimal, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5.5 deste edital e no Anexo I (conteúdos para as provas/objetos de avaliação) deste edital.

    6.2.2. Na Prova de Redação, o participante poderá escolher entre produzir um texto dissertativo- argumentativo ou produzir uma carta do leitor.

    6.2.2.1. A escolha deve ser marcada pelo participante na Folha do Texto Definitivo.

    6.2.3. As competências avaliadas observarão os seguintes critérios de adequação relacionados para cada gênero:

    6.2.3.1 Texto dissertativo-argumentativo:

    competência

    DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO / nota atribuída

    Competência 1: Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa.

    Demonstra domínio precário da modalidade escrita formal da língua portuguesa, de forma sistemática, com diversificados e frequentes desvios gramaticais, de escolha de registro e de convenções da escrita. (4)

    Demonstra domínio insuficiente da modalidade escrita formal da língua portuguesa, com muitos desvios gramaticais, de escolha de registro e de convenções da escrita. (8)

    Demonstra domínio mediano da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com alguns desvios gramaticais e de convenções da escrita. (12)

    Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. (16)

    Demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha do registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita serão aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizam reincidência. (20)

    Competência 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de onhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais da tipologia dissertativo- argumentativo e do gênero textual (carta do leitor) a ser selecionado pelo participante na folha da prova de redação.

    Apresenta o assunto, tangenciando o tema. (4)

    Desenvolve o tema recorrendo à cópia de trechos dos textos motivadores. (8)

    Desenvolve o tema por meio de argumentação previsível. (12)

    Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente. (16)

    Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo. (20)

    Competência 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

    Apresenta informações, fatos e opiniões pouco relacionados ao tema ou incoerentes e sem defesa de um ponto de vista. (4)

    Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, mas desorganizados ou contraditórios e limitados aos argumentos dos textos motivadores, em defesa de um ponto de vista. (8)

    Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados (vagos/senso comum) aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. (12)

    Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. (16)

    Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema proposto, de forma consistente e organizada, configurando autoria, em defesa de um ponto de vista. (20)

    Competência 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

    Domínio precário do texto dissertativo-argumentativo ou do gênero textual exigido, com traços constantes de outras tipologias ou gêneros. (4)

    Domínio insuficiente do texto dissertativo-argumentativo (não atendendo à estrutura com proposição, argumentação e conclusão) ou do gênero textual exigido (função social e estrutura discursiva). (8)

    Domínio mediano do texto dissertativo-argumentativo ou do gênero textual exigido. (12)

    Bom domínio do texto dissertativo-argumentativo ou do gênero textual exigido. (16)

    Excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo ou do gênero textual exigido. (20)

    Competência 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.

    Apresenta proposta de intervenção vaga, precária ou relacionada apenas ao assunto. (4)

    Elabora, de forma insuficiente, proposta de intervenção relacionada ao tema ou não articulada com a discussão desenvolvida no texto. (8)

    Elabora, de forma mediana, proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. (12)

    Elabora bem proposta de intervenção relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. (16)

    Elabora muito bem proposta de intervenção, detalhada, relacionada ao tema e articulada à discussão desenvolvida no texto. (20)

    6.2.3.2 Carta do Leitor:

    COMPETÊNCIA

    DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO / NOTA ATRIBUÍDA

    Competência 1: Demonstrar domínio da modalidade escrita formal da Língua Portuguesa.

    Demonstra domínio precário da modalidade escrita formal da língua portuguesa, de forma sistemática, com diversificados e frequentes desvios gramaticais, de escolha de registro e de convenções da escrita. (5)

    Demonstra domínio insuficiente da modalidade escrita formal da língua portuguesa, com muitos desvios gramaticais, de escolha de registro e de convenções da escrita. (10)

    Demonstra domínio mediano da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com alguns desvios gramaticais e de convenções da escrita. (15)

    Demonstra bom domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro, com poucos desvios gramaticais e de convenções da escrita. (20)

    Demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha do registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita serão aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizam reincidência. (25)

    Competência 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais da tipologia dissertativo- argumentativo e do gênero textual (carta do leitor) a ser selecionado pelo participante na folha da prova de redação.

    Apresenta o assunto, tangenciando o tema. (5)

    Desenvolve o tema recorrendo à cópia de trechos dos textos motivadores. (10)

    Desenvolve o tema por meio de argumentação previsível. (15)

    Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente. (20)

    Desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo. (25)

    Competência 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.

    Apresenta informações, fatos e opiniões pouco relacionados ao tema ou incoerentes e sem defesa de um ponto de vista. (5)

    Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, mas desorganizados ou contraditórios e limitados aos argumentos dos textos motivadores, em defesa de um ponto de vista. (10)

    Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, limitados (vagos/senso comum) aos argumentos dos textos motivadores e pouco organizados, em defesa de um ponto de vista. (15)

    Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema, de forma organizada, com indícios de autoria, em defesa de um ponto de vista. (20)

    Apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema proposto, de forma consistente e organizada, configurando autoria, em defesa de um ponto de vista. (25)

    Competência 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.

    Domínio precário do texto dissertativo-argumentativo ou do gênero textual exigido, com traços constantes de outras tipologias ou gêneros. (5)

    Domínio insuficiente do texto dissertativo-argumentativo (não atendendo à estrutura com proposição, argumentação e conclusão) ou do gênero textual exigido (função social e estrutura discursiva). (10)

    Domínio mediano do texto dissertativo-argumentativo ou do gênero textual exigido. (15)

    Bom domínio do texto dissertativo-argumentativo ou do gênero textual exigido. (20)

    Excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo ou do gênero textual exigido. (25)

    6.2.4. A Prova de Redação será corrigida, pelo menos, por 2 (dois) avaliadores independentes, sem a identificação dos participantes: caso haja discrepância maior ou igual a 30 (trinta pontos), entre as notas, a redação será corrigida por um terceiro avaliador.

    6.2.5 Cada corretor atribuirá uma nota considerando os critérios de adequação relacionados para cada gênero, de acordo com a descrição dos itens 6.2.3.1  e 6.2.3.2 .

    6.2.6 A nota total de cada corretor corresponde à soma das notas atribuídas a cada uma das competências.

    6.2.7  Considera-se que há discrepância entre dois corretores se suas notas totais diferirem em 30 (trinta) pontos ou mais.

    6.2.8. A Nota da Prova de Redação (NPR) será atribuída da seguinte forma:

    6.2.8.1. Caso não haja discrepância entre os dois corretores, a Nota da Prova de Redação (NPR) será a média aritmética das notas totais atribuídas pelos dois corretores.

    6.3. Dos recursos

    6.3.1. Ao gabarito das provas objetivas:

    6.3.1.1. Será admitido recurso quanto às questões das provas e gabaritos preliminares, exclusivamente online, na data prevista no cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital no endereço www. uft.edu.br/exato20252

    6.3.1.2. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, com as bibliografias correspondentes, e sem identificação do interessado no corpo do recurso, conforme formulário, que será disponibilizado em link específico no endereço www.uft.edu.br/exato20252.

    6.3.1.3. Não serão considerados os recursos que não estiverem de acordo com os subitens 6.3.1.1 e 6.3.1.2 deste edital, ou os que forem enviados por fax, aplicativos de mensagens, redes sociais, Correios ou por correio eletrônico.

    6.3.1.4. Não serão respondidos recursos relativos à problemas de impressão da prova.

    6.3.1.5. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Resposta das provas objetivas.

    6.3.1.6. Admitir-se-á um único recurso para cada questão por participante, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

    6.3.1.5. Todos os recursos dentro dos padrões exigidos serão analisados e, em havendo alterações de gabarito, serão divulgadas no endereço eletrônico www.uft.edu.br/exato20252, no momento da divulgação do gabarito definitivo.

    6.3.1.8. Não serão encaminhadas respostas individuais aos participantes.

    6.3.1.9. Relativo ao gabarito provisório deverão ser observados os seguintes pontos:

    6.3.1.9.1. Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os participantes, independentemente de terem recorrido.

    6.3.1.9.2. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito provisório de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os participantes, independentemente de terem recorrido.

    6.3.1.10. Recursos, cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

    6.3.1.11.Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, tampouco do resultado final.

    6.3.2 À nota da redação:

    6.3.2.1 Em razão da metodologia adotada, conforme itens 6.2.4 e 6.2.8.2, não haverá recurso da nota final da redação.

    7. DOS PROCEDIMENTOS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS

    7.1. O participante deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta PRETA, fabricada em material transparente e do documento de identidade original com foto que bem o identifique.

    7.1.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha durante a realização das provas. 

    7.1.2. Os portões serão abertos uma hora antes do horário previsto para o fechamento, conforme QUADRO II do subitem 5.3.1 deste edital e não será permitido o acesso dos participantes aos locais de aplicação antes desse período, por nenhum motivo.

    7.2. Somente será admitida a entrada na sala de provas do participante que estiver portando documento de identidade original com foto que bem o identifique.

    7.2.1. Caso o participante precise aguardar o recebimento de documento válido listado abaixo, deverá fazê-lo fora do local de provas.

    7.3. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; carteira nacional de habilitação – modelo (com foto) aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018.

    7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

    7.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

    7.6. A CDE/COPESE não se responsabiliza pelo não funcionamento dos aplicativos oficiais ou aplicativo do Gov.br por quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do participante e/ou outros fatores que impossibilitem a apresentação do documento de identificação digital previsto no item 6.3 deste Edital, no dia da aplicação das provas.

    7.7. Caso o participante esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, ele deverá apresentar documento impresso (original e cópia) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (B.O.), expedido há no máximo sessenta (60) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

    7.7.1. Não serão aceitos documentos de registro da ocorrência em órgão policial (B.O.) digitais apresentados em equipamentos eletrônicos (como telefones celulares, smartphones, tablets, etc), sob pena de eliminação, uma vez que a COPESE/CDE precisará anexar uma cópia deste documento à identificação especial mencionada no subitem anterior.

    7.8. A identificação especial poderá ser exigida, também, ao participante cujo documento de identificação esteja fora do prazo de validade e/ou apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

    7.9. Nos dias de realização das provas, o participante que não apresentar o Documento de Identidade (original), numa das formas definidas nos subitens 7.2, 7.3 e 7.7 deste edital, não poderá fazer as provas e será, automaticamente, eliminado do exame.

    7.10. Os portões dos prédios onde se realizarão as provas serão fechados, impreterivelmente, 10 minutos antes do início das provas (em conformidade com o especificado no QUADRO III do subitem 5.3.1 deste edital). O participante que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do concurso seletivo.

    7.10.1. O participante que adentrar ao prédio de realização das provas, conforme o subitem anterior, deverá estar na sala/recinto de aplicação até o prazo do início das provas; caso não esteja a tempo na sala/recinto, mesmo estando dentro do prédio, será eliminado do concurso seletivo.

    7.10.2. O participante deverá aguardar na sala de provas, das 8h às 8h10 (período matutino) e das 14h30 às 14h40 (período vespertino), até que seja autorizado o início da Prova, cumprindo as determinações do fiscal de sala.

    7.10.3 A ida ao banheiro a partir das 8h (período matutino) e das 14h30 (período vespertino) será permitida ao participante desde que este seja acompanhado pelo fiscal.

    7.11. Em hipótese alguma, o participante que se retirar do prédio de realização das provas poderá retornar a ele.

    7.12. Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil do participante, mediante verificação do Documento de Identidade (original), coleta da assinatura e das impressões digitais. O participante que se negar a ser identificado terá suas provas anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do concurso seletivo.

    7.13. Por questões de sigilo e de segurança, o participante deverá permanecer no local de realização das provas por, no mínimo, 90 (noventa) minutos após o início delas, mesmo se eliminado.

    7.14. Participantes com cabelos compridos, quando solicitado, deverão prendê-los de forma que as orelhas fiquem descobertas, sob pena de eliminação.

    7.15. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os participantes, nem a utilização de livros, códigos, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras, manuais, dicionários, impressos, anotações ou qualquer material semelhante.

    7.16. Não será permitida a entrada de participantes no ambiente de provas portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. Para realizar a prova armado, o participante amparado pela citada lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 4.6 deste edital.

    7.17. No dia de realização das provas, a COPESE/CDE poderá submeter os participantes ao sistema de detecção de metal.

    7.18. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do exame, o participante que durante a sua realização:

    a)   for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

    b)  for surpreendido portando livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos (independente do conteúdo), inclusive cédulas de dinheiro, ou que se comunicar com outro participante;

    c)   for surpreendido portando (mesmo que desligado) aparelhos eletrônicos, tais como: wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPods, iPad, gravadores, pen drive, mp3 player e(ou) similar, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, controle de alarme de carro e moto, controle de portão eletrônico, relógio de qualquer espécie, fone de ouvido ou similar e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, etc.

    d)  for surpreendido portando cartão magnético, protetor auricular, óculos escuros, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha, qualquer tipo de carteira ou bolsa, quaisquer acessórios de chapelaria (tais como: chapéu, boné, gorro, etc), qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente (tais como: garrafa de água, suco, refrigerante), rótulos e embalagem de alimentos (tais como: biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.).

    e)   faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais participantes;

    f)   não entregar o Caderno de Provas e/ou a Folha de Resposta e/ou a Folha de Texto (redação) ao término do tempo destinado à sua realização;

    g)   afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

    h)  afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas (ou parte dele) e/ou a Folha de Respostas e/ou a Folha de Texto (redação);

    i)   descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e/ou na Folha de Respostas e/ou a Folha de Texto (redação);

    j)   perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

    k)  utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso seletivo;

    l)   não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;

    m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não-transparente;

    n)  for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme previsto no subitem 6.5 deste edital; 

    o)  não permitir ser submetido ao detector de metal;

    p)  se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o participante utilizado de processos ilícitos.

    7.18.1. Antes de entrar na sala de prova, caso o participante esteja portando algum dos itens listados anteriormente, este deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela COPESE/CDE, telefone celular desligado (com alarmes desligados) e, se possível, sem bateria, ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 7.18 deste edital, sob pena de ser eliminado do exame.

    7.18.2. Se for constatado que o participante esteja de posse de qualquer um dos objetos descritos no subitem 6.18 deste edital fora da embalagem porta-objetos (mesmo que desligado), será automaticamente eliminado do exame

    7.18.3. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo participante deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da sua prova. Sendo que esta embalagem somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.

    7.19. Motivará a eliminação do participante, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital ou a outros relativos ao concurso seletivo, nos comunicados, nas Instruções ao Participante ou nas Instruções constantes no Caderno de provas, bem como ao tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

    7.20. A COPESE/CDE recomenda que o participante não leve nenhum dos objetos citados no subitem 7.18 deste edital, no dia da realização das provas.

    7.21. A COPESE/CDE não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados no subitem 7.19 deste edital.

    7.22. A COPESE/CDE não se responsabilizará por perdas ou extravios de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

    7.23. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

    7.24. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do participante, constituindo tentativa de fraude.

    7.25. As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso seletivo de que trata este edital correrão por conta do participante.

    7.26. Ao terminar, o participante deverá entregar ao Aplicador de Prova a Folha de Respostas, a Folha de Texto (Redação) e o Caderno de Prova, não sendo permitido ao participante, em hipótese alguma, levar os mesmos.

    7.26.1. Somente o Gabarito Rascunho da prova objetiva poderá ser levado para posterior conferência.

    7.26.2. Os Cadernos de Prova, bem como, todo material de aplicação, ficam sob guarda da Copese enquanto durarem os procedimentos de conferência, e após são descartados, não sendo possível, após a prova, a disponibilização dos mesmos aos participantes.

    7.27. Não será permitido ao participante fumar durante a realização das provas, sob pena de eliminação.

    7.28. Não haverá repetição ou segunda chamada de prova.

    7.29. O participante não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

    7.30. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do participante e resultará em sua eliminação do exame.

    6.31. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do participante não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a COPESE/CDE procederá a inclusão do participante, mediante a apresentação do boleto bancário e da comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

    7.31.1. A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, e será analisada pela COPESE/CDE, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

    7.31.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 6.33 deste edital, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

    7.32. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do participante da sala de prova.

    7.33. Ao participante só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes neste edital e/ou futuros editais/aditamentos divulgados no endereço eletrônico www.uft.edu.br/exato20252.

    7.34. Os três últimos participantes a terminarem as provas em cada sala/recinto de aplicação, somente poderão se retirar do local de prova juntos e após todos terminarem e assinarem conjuntamente a Ata de Sala.

    8. DO BOLETIM DE DESEMPENHO

    8.1. O boletim de desempenho individual dos participantes será disponibilizado no endereço eletrônico www.uft.edu.br/exato20252, em conformidade com o cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital.

    9. DO RECURSO CONTRA ESTE EDITAL (IMPUGNAÇÃO)

    9.1 Serão admitidos recursos administrativos contra o presente edital, na eventualidade de ser identificado qualquer ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.

    9.2 Os recursos deverão ser protocolados no prazo previsto no cronograma disposto no Quadro I do subitem 1.5 deste edital, em link específico disponibilizado no site www.uft.edu.br/exato20252.

    9.3. Os recursos serão analisados pela COPESE/CDE e as respostas estarão disponíveis ao interessado no prazo previsto no cronograma disposto no Quadro I do subitem 1.5 deste edital.

    9.4. No caso de deferimento do recurso, a COPESE/CDE procederá à retificação do edital, e a versão definitiva será publicada integralmente no site www.uft.edu.br/exato20252.

    10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1. Visando um melhor desenvolvimento do Exame, a COPESE/CDE poderá modificar o presente Edital. Quaisquer modificações, se necessárias, serão amplamente divulgadas e feitas de acordo com a legislação vigente.

    10.2. A inscrição do participante implica na aceitação das condições de realização do exame e das decisões que, nos casos omissos, possam ser tomadas pela COPESE.

    10.3. Cada participante terá direito a um boletim de desempenho individual, acessível pela Internet, no endereço eletrônico www.uft.edu.br/exato20252, conforme o cronograma do Quadro I do subitem 1.5 deste edital.

    10.4. No caso de participantes que necessitem de um comprovante de presença no dia da prova, deverão solicitar o mesmo ao fiscal (chefe de sala) durante a aplicação das provas. Não serão emitidas quaisquer declarações de comparecimento em dias posteriores ao da aplicação das provas.

    10.4. Será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o participante classificado que tenha participado do exame, mediante apresentação de documentos ou declaração de informações falsos.

    10.4.1. Na hipótese de configuração de fraude na documentação apresentada ou declaração de informações falsas em qualquer momento, inclusive posterior à matrícula, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, o participante será automaticamente eliminado do exame e perderá, consequentemente, quaisquer direitos dele decorrentes, independentemente das ações legais cabíveis.

    10.5. Considerando-se a natureza do exame, em hipótese alguma, serão concedidas vista, revisão ou recontagem de pontos em quaisquer das provas que o compõem.

    10.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela REITORIA, PROGRAD e CDE ou por outra instância competente.

    10.7. Todos os horários contidos neste Edital referem-se ao horário do Estado do Tocantins.

    10.8. Todas as instruções contidas na capa dos Cadernos de Prova, na Folha de Resposta e na Folha de Texto, além de quaisquer editais complementares, comunicados e avisos, referentes ao EXATO 2025 – 2ª Edição, que vierem a ser publicados pela COPESE/CDE, incorporar-se-ão a este Edital.

    Palmas/TO, 30 de julho de 2025.

    Eduardo José Cezari

    Pró-reitor de Graduação

    Atenção!

    Esse site utiliza cookies

    Esse site faz uso de cookies

    CÂMPUS
    CURSOS
    GESTÃO
    Redes Sociais

    Universidade Federal do Tocantins

    Todo conteúdo do site está publicado sob a licença Creative Commons - 1.1.49.