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    OuvidoriaPerguntas e Respostas
    Posso fazer uma manifestação de forma anônima?

    Posso fazer uma manifestação de forma anônima?

    As manifestações do tipo Reclamação, Simplifique; Sugestão; Elogio; Solicitação e Pedido de Acesso necessitam necessariamente da realização de cadastro no sistema.

    Já as manifestações do tipo Denúncia podem ser realizadas tanto mediante cadastro como de forma anônima, sendo que o manifestante que optar pelo anonimato não obterá um número de protocolo e nem receberá uma resposta da ouvidoria para sua manifestação.

    Os registros de manifestação de forma anônima são tratados como comunicação de irregularidade, nos termos do Decreto nº 9.492/2018.

    Como posso fazer uma manifestação?
    Quais as garantias de proteção a minha identidade?


    Tags:  Ouvidoria,  Perguntas e Respostas.  
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