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Orientações sobre condutas eleitorais
Com a proximidade das eleições municipais de 2024, os agentes públicos da UFT devem ficar atentos às normas que regulam suas ações para garantir a imparcialidade e o respeito à legislação eleitoral.
Durante o período eleitoral, os órgãos públicos precisam cumprir a Lei Geral das Eleições associada a um conjunto de normativas que estabelecem as condutas vedadas a agentes públicos dos órgãos e entidades (autarquias e fundações) da Administração Pública Federal, entre elas condutas relativas à implementação de ações de comunicação destes órgãos e entidades federais.
Com base nas orientações divulgadas pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Cartilha de Ações Vedadas aos Agentes Públicos Federais em eleições - que compila as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965), orienta-se que:
- Embora a universidade deva estimular o debate público, não se pode permitir o uso das mídias institucionais para a promoção pessoal ou para a propaganda eleitoral ou partidária;
- Podem ser realizados eventos de caráter técnico-científico, comemorativos de datas cívicas, históricas ou culturais (desde que estejam já incorporados no calendário regular do órgão ou entidade), de inauguração de obras (observando-se as restrições legais do defeso eleitoral); entretanto, nesses eventos, é vedada a promoção pessoal e/ou a propaganda político-partidária;
- Ainda sobre eventos, não se deve mencionar nem dar a palavra a qualquer candidato que esteja presente, ou mesmo a algum notório líder político ou partidário, para não ferir o princípio da igualdade legal para todos (isonomia);
- Fica vedado o uso ou a acessão em benefício de candidato, partido ou coligação, dos bens móveis e imóveis da universidade, bem como a utilização de materiais ou serviços fora de suas atribuições como servidor público federal e também a distribuição de bens e serviços que sejam custeados pelo poder público em favor de qualquer candidato;
- Servidores (inclusive estagiários) da universidade só poderão trabalhar em comitês de campanha eleitoral fora de seu horário de expediente;
- É vedado o uso de marcas, símbolos ou imagens associadas ao Governo Federal (inclusive programas de governo), em propaganda político-partidária;
- A exposição de opinião dos servidores não configura posição político-partidária da instituição; e bens móveis e imóveis da universidade não podem ser utilizados para propaganda de qualquer candidato;
- Todas as vedações relacionadas aos servidores públicos federais concursados valem para servidores em situação de contratação temporária (terceirizados) e estagiários devidamente contratados.
Na área da comunicação, orienta-se evitar citações ou imagens de candidatos e/ou programas de governo que possam configurar propaganda político-partidária, bem como cuidados com o envio de releases e monitoramento das redes sociais com (sugestão) de suspensão da área de comentários; placas que remetam a ações do governo municipal devem ser cobertas, assim como não divulgar homenagens, premiações, inaugurações mensagens de agradecimento ou conteúdos de opinião que possam ser relacionados direta ou indiretamente a candidatos ou à gestão municipal.
Superintendência de Comunicação (Sucom)