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    Baixo fluxo de veículos resulta em imprudência no trânsito
    NOVOS COMPORTAMENTOS

    Baixo fluxo de veículos resulta em imprudência no trânsito


    Por  luananunes  | Publicado em 26/05/2020 - 19:09  | Atualizado em 13/05/2024 - 21:07
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    Uma das principais medidas no combate à crise sanitária instaurada pelo vírus Covid-19 é o distanciamento social, ou seja, uma medida que busca limitar o convívio social com a finalidade de controlar ou parar a disseminação do coronavírus. Mesmo assim, ainda é necessário que a população se desloque em busca de serviços essenciais, como mercados, farmácias e clínicas. Ainda é recomendado pelas organizações de saúde a utilização de meios de transportes individuais, com objetivo de evitar aglomerações em transportes públicos.

    Assim o trânsito tocantinense não para, apesar das mudanças no fluxo de veículos, que são sugeridas pela adoção das medidas de distanciamento social. Logo o trabalho dos profissionais responsáveis por fiscalizar o cumprimento das normas do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) é essencial para o bom funcionamento da sociedade. O CTB atribui à órgãos federais, estaduais e municipais o dever de fazer cumprir as leis de trânsito.

    No Tocantins a Polícia Rodoviária Estadual (PRE-TO) , a Polícia Militar do Estado (PM-TO) e Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) são os responsáveis e cada município possui a sua secretaria direcionada a pasta. Em Palmas,  a responsabilidade é da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (SESMU).

    Durante a pandemia há uma diminuição no fluxo no trânsito, que faz com que muitos motoristas deduzam que podem não cumprir as leis de trânsito. Mas o gerente de fiscalização do Detran-To, Matorama Pereira, explica que as leis continuam valendo independentemente da situação em que o trânsito se encontra:. “É importante manter as regras de circulação, conduta e cidadania determinadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Bem como obedecer às leis de Trânsito que valem em qualquer período. Enfatizo que elas existem justamente para a garantia do direito de ir e vir, com segurança, a qualquer cidadão”, detalhou. Ele ressalta que o cumprimento das leis de trânsito garante não só a nossa própria segurança, como a de outras pessoas.

    Matorama Pereira, Gerente de Fiscalização do Detran (Foto: Felix Carneiro/Detran TO)

    Matorama Pereira relata ainda que as infrações mais comuns, cometidas por motoristas tocantinenses, que estão sendo identificadas pela fiscalização são: transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local,  deixar de usar o cinto de segurança, avançar o sinal vermelho, dirigir o veículo utilizando ou segurando o celular, dentre outras.

    Sendo assim, é importante lembrar que além dos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito, e as ambulâncias, que tem prioridade nas vias e direito à livre circulação, estacionamento e parada, os demais motoristas devem estar atentos a cumprir as leis de trânsito determinadas pelo CTB.

      Penalidade das infrações mais cometidas no período de distanciamento social

    O desrespeito às leis de trânsito pode acarretar em penalidades como multas, chegando até a medidas administrativas contra o motorista infrator.

    ✓Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local (ARTIGO 218: Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%. Penalidade: Multa de R$ 195,23). 

    ✓Deixar de usar o cinto de Segurança (ARTIGO 167: Deixar o condutor ou passageiro de usar cinto de segurança.  Medida Administrativa: Retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. Penalidade: Multa de R$ 195,23)

    ✓Avançar o sinal vermelho (ARTIGO 208: Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória. Multa de R$ 293,47).

    ✓Dirigir o veículo utilizando-se de celular e segurando (ARTIGO 252: Dirigir o veículo: I. com o braço do lado de fora, II. Transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas, III. Com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito. Multa de R$ 130,16).


    Tags:  De Casa para Casa.  
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