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Quer depositar uma patente? Sua invenção é patenteável? Já avaliou se sua invenção atende aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial? Antes de continuar, dê uma lida na LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996, e saiba se sua invenção atende a todos os requisitos para ser protegido por patente.A Universidade Federal do Tocantins é a titular dos direitos de propriedade intelectual das criações geradas em suas instalações e/ou com utilização dos seus recursos por seus criadores (Resolução 72-2022 - Política de Inovação Tecnológica da UFT - Consuni-UFT.)
Novidade
A Invenção e o Modelo de Utilidade são considerados novos quando não compreendidos pelo estado da técnica, isto é, quando não são antecipados de forma integral por um único documento compreendido no estado da técnica (Art. 11 da LPI).
Atividade Inventiva
As Invenções e os Modelos de Utilidade são considerados patenteáveis, quando atendem também aos requisitos de atividade inventiva e ato inventivo, respectivamente (Art. 13 e Art. 14 da LPI).
Uma Invenção apresenta atividade inventiva quando não decorre de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica para um técnico no assunto (Art. 13 da LPI). Assim, uma solução apresentada em uma Invenção é inventiva se não for alcançada de maneira óbvia para um técnico no assunto, à época do depósito, com os recursos disponíveis no estado da técnica.
O Modelo de Utilidade apresenta ato inventivo quando, para um técnico no assunto, a matéria objeto da proteção não decorre de maneira comum ou vulgar do estado da técnica (Art. 14 da LPI).
Aplicação industrial
Uma Invenção e um Modelo de Utilidade são considerados suscetíveis de aplicação
industrial quando puderem ser produzidos ou utilizados em qualquer tipo de indústria (Art. 15 da LPI), aplicando-se também às indústrias agrícolas e extrativas e a todos os produtos manufaturados, desde que dotados de repetibilidade
Outras definições a serem observadas para o atendimento dos requisitos de patenteabilidade:
Estado da Técnica
É constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do Pedido de Patente. Esta divulgação pode ocorrer na forma escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior (Art. 11, § 1º da LPI)
Período de graça
O período de graça possibilita a proteção de um invento divulgado, até 12 meses antes do depósito, em alguns casos especiais. Especificamente, não será considerada como estado da técnica a divulgação de Invenção ou Modelo de Utilidade, quando ocorrida durante os 12 (doze) meses que precederam a data de depósito ou a data da prioridade mais antiga do Pedido de Patente, se essa divulgação for promovida pelo próprio inventor ou por terceiros, com base em informações obtidas direta ou indiretamente do inventor ou em decorrência de atos por este realizados.
Servidores/as técnico-administrativos/as
Estudantes
Professores/as
Requisitos necessários
O passo a passo descrito abaixo é destinado aos servidores docentes e técnicos administrativos que tenham vínculo permanente com a Universidade; aos alunos, estagiários e orientadores de graduação ou de pós‐graduação na UFT; aos professores ou pesquisadores visitantes que tiveram suas inovações desenvolvidas nas instalações, ou com o emprego de recursos, dados, meios, materiais, informações e equipamentos da UFT.
Passos para iniciar o pedido de patente ou modelo de utilidade
1. Faça a busca de anterioridade. Verifique se o que deseja proteger já foi previamente protegido ou publicado. A busca é um importante indicativo para decidir se você entra com o pedido ou não. A busca pode ser feita através da base de dados nacional, pelo INPI e CAPES, e bases de dados internacionais: Espacenet, CIPO, USPTO, EPOLINE, JPO, FreePatents Online, Patentscope.
2.Redação da patente. A redação da patente deve conter (1) relatório descritivo; (2) reivindicações; (3) listagem de seqüências, se for o caso; (4) desenhos, se for o caso; e (5) resumo. O texto da redação de um pedido de patente deverá seguir as orientações da da Portaria INPI DIRPA nº 14 de 29 de agosto de 2024 e estar de acordo como descrito no CAPITULO VI da Instrução Normativa 31 de 2013 e é de total responsabilidade do inventor.
Templates para patente de invenção:
Templates para patente de modelo de utilidade
OBS: Os modelos de templates para a construção da redação conforme o caso apropriado deverão ser baixados, editados e após concluídos inseridos no processo relacionado sigiloso.
Preencher o formulário de comunicação de invenção
Envio da documentação.
Todos os documentos listados abaixo devem ser enviados através do SEI para a Coordenação de Propriedade Intelectual (COPI/DITT/INOVATO/UFT para conferência.
Para o envio dos documentos via sistema de processos eletrônicos (SEI), os inventores alunos da UFT e outros (quando for o caso) do pedido de patente, precisam estar cadastrados como usuário externo no sistema. Para a realização deste cadastro clique em Solicitação de Pré-cadastro e preencha o formulário. Para auxiliar na realização desta tarefa o usuário deverá consultar o (Manual para Usuário Externo no SEI-UFT) e complementarmente deverá preencher o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade_SEI-UFT e junto com o atestado de vínculo acadêmico atualizado envia-los para o e-mail: sei.adm@mail.uft.edu.br.
Concluído a inserção dos documentos que compõem a redação da patente, o solicitante deverá gerar credenciais de acesso a este processo sigiloso para o usuário da Coordenação de Propriedade Intelectual denominado “tiagonoronha”, unidade SEI “ COPI/DITT/INOVATO/UFT, com validade de 90 (noventa dias).
O processo principal o qual conterá o processo relacionado sigiloso deverá ser enviado por meio do SEI para a Coordenação de Propriedade Intelectual (COPI/DITT/INOVATO/UFT para conferência e análise.
Documentos Complementares e links úteis:
Recebimento de documentação: até 05 dias úteis