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Convênio de Estágio é o instrumento a ser celebrado entre a UFT e a entidade/empresa que concederá estágios para os alunos que necessitam fazer estágio curricular obrigatório ou não.
O estágio é uma atividade de natureza prático-pedagógica a ser desenvolvida pelo estudante, previsto no Projeto Pedagógico de Curso de graduação em que estiver matriculado, sendo compatível com suas atividades acadêmicas, que contemple o ensino e a aprendizagem.
Estudantes
Empresas
Órgãos e entidades públicas
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais etc.)
Requisitos necessários
| Documentação específica de acordo ao tipo de solicitante: Instituições privadas: 1 - Contrato ou Estatuto Social da Empresa; 2 - Cartão CNPJ da Empresa; 3 - Documentos pessoais(RG e CPF) do representante máximo da entidade ou de quem possua Procuração para assinar em nome do representante legal; 4 - Certidão de regularidade Federal, Estadual e Municipal do domicílio da Empresa/Instituição; 5 - Certidão de regularidade Trabalhista ; 6 - Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 7 - Termo de Convênio preenchido digitalmente e assinado com assinatura digital Instituições Públicas/Residência Médica: 1 - Comprovante de inscrição no CNPJ; 2 - Estatuto ou Regimento, juntamente com a sua última alteração; 3 - Ato de posse/nomeação do representante legal; 4 - Documento de identificação e CPF do representante legal 5 - Termo de Convênio preenchido digitalmente e assinado com assinatura digital Profissional liberal: 1 - Cópia do Registro profissional no Conselho Específico; 2 - Cópia de Identidade e CPF; 3 - Cópia de Comprovante de endereço do local em que exerce suas atividades profissionais. 4 - Termo de Convênio preenchido digitalmente e assinado com assinatura digital |
| Etapas | Responsável | Atividade |
| Etapa 1 | Solicitante (Empresa, Instituição Pública, Profissional Liberal, Residência Médica) | Enviar email com documentos solicitando celebração de convênio (convenios@uft.edu.br) |
| Etapa 2 | Coordenação de Convênios e Projetos | Analisar documentos |
| Etapa 3 | Coordenação de Convênios e Projetos | Criar processo no SEI |
| Etapa 4 | Coordenação de Convênios e Projetos | Encaminhar processo para assinatura do reitor |
| Etapa 5 | Coordenação de Convênios e Projetos | Cadastrar solicitante no Sistema de Acompanhamento de Estágio (SAGE) |
| Etapa 6 | Coordenação de Convênios e Projetos | Encaminhar processo para publicação no Diário Oficial da União |
| Etapa 7 | Aluno | Verificar no SAGE se a empresa/instituição está cadastrada |
| Etapa 8 | Aluno | Contactar central de estágio do seu campus para assinatura do termo de compromisso |
5 dias úteis
Lei Federal 11.788, de 25 de Setembro de 2008: Lei de âmbito nacional que dispõe sobre o estágio dos estudantes.
Anexo da Resolução n° 26/2021 - Consepe: Normativa dos estágios obrigatórios e não obrigatórios da UFT
Instrução Normativa Nº 007/2021/PROGRAD: Instrução normativa do SAGE
Instrução normativa Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019: Orientações sobre a aceitação de estagiários no âmbito da Administração Pública federal