Ir para o conteúdoIr para a navegaçãoIr para o rodapé
logo
Acesso Rápido
Acesso à InformaçãoComunicaçãoConcursos e SeleçõesLocalização e ContatosOuvidoria
 Entrar
Universidade Federal do Tocantins
Logo UFTUniversidade Federal do Tocantins
    Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0
    InovaçãoConvêniosServiços
    Celebrar Convênios de Arrecadação Via Fundação de Apoio
    Ensino, Pesquisa e Inovação Tecnológica
    Celebrar Convênios de Arrecadação Via Fundação de Apoio
    Convênios de Arrecadação Via Fundação de Apoio
    Atualizado por danielatrevisan em 04/09/2025
    Compartilhe:
    Sobre o Serviço

    Convênio de arrecadação é o instrumento jurídico, em regra tripartite, celebrado para execução de projeto de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico ou de estímulo à inovação, de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, que preveja captação direta de recursos por fundação de apoio, mediante anuência expressa da UFT.

    Quem pode utilizar este serviço?
    Público-alvo
    Servidores/as técnico-administrativos/as
    Professores/as
    Órgãos e entidades públicas
    Demais segmentos (ONGs, organizações sociais etc.)

    Requisitos necessários

    Documentação:

    1 - Carta de manifestação de interesse do(s) Parceiro(s);


    2 - Projeto Básico contendo: Título do projeto, Objeto do projeto, Descrição e justificativa do projeto, Resultados esperados do projeto e os indicadores para mensuração, Metas do projeto e indicadores para quantificá-los, Prazo de execução do projeto com indicação da data prevista para início e término, Nome, lotação, matrícula, ramal, celular e e-mail da Coordenação do Projeto e dos Fiscais do Contrato; Enquadramento do Projeto segundo a Lei nº 8.958/94, Valor para o custo operacional da Fundação de Apoio; Ressarcimento previstos para a UFT, Recursos tecnológicos e infraestruturais da UFT a serem utilizados, Os critérios utilizados ou a utilizar para selecionar os bolsistas, Os critérios utilizados para definir o valor das bolsas, Lista de servidores bolsistas participantes e valores a serem recebidos, Lista de servidores não-bolsistas participantes e valores a serem recebidos, Descrição das atividades a serem realizadas pelos bolsistas e demais membros, Pagamentos previstos a pessoas física e jurídica por prestação de serviço, Planilha orçamentária com detalhamento dos cálculos das despesas previstas para o projeto, e Cronograma físico e financeiro de execução (Anexo);

    3 - Plano de Trabalho elaborado com base no Projeto Básico aprovado (Anexo);


    4 - Planilha com as despesas operacionais e administrativas da Fundação de Apoio;


    5 - Planilha com os valores de ressarcimento institucional;

    6 - Justificativa para contratação da Fundação de Apoio, conforme determina a Lei nº 8.958/94 (Anexo);

    7 - Justificativa, que deverá ser atestada pela autoridade superior, nos casos de captação de recursos diretamente pela Fundação de Apoio, em cumprimento do § 1º art. 27 da Resolução nº 03/2019 (Anexo);

    8 - Ficha funcional atualizada dos servidores participantes do projeto;

    9 - Cópia de documento de identificação de membro participante do projeto que não tenha vínculo com a UFT;

    10 - Autorização da chefia imediata dos servidores participantes do projeto (Anexo);

    11 - Declaração de docentes com dedicação exclusiva (Anexo);

    12 - Declaração de Responsabilidade do(a) Coordenador(a) (Anexo);

    13 - Justificativa de Projeto com menos de dois terços de pessoas vinculadas à UFT , incluindo servidores docentes, técnico-administrativos, alunos regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal em programas de pesquisa da UFT (se for o caso);

    14 - Ato Constitutivo da entidade parceira (Estatuto/Contrato Social/Lei de Criação); Ato de Posse/Ata de Eleição/Portaria de Nomeação do Responsável pela assinatura do Concedente; Documentos do representante legal (RG e CPF); Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista (CND/INSS, CRF/FGTS, CNPJ, Negativa de Tributos); Declaração de que no quadro social da entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei nº 12.813/13; Cópia de documento que comprove que a entidade funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação e Documento que comprove a dotação orçamentária, isto é, a existência de recursos financeiros para cumprimento do ajuste.

    Importante: Todos os documentos devem obrigatoriamente ser produzidos e tramitados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFT. Os modelos editáveis disponíveis são apenas referenciais e devem ser adaptados e inseridos no SEI. Fichas Funcionais e Documentos Pessoais dos participantes devem ser inseridos no SEI no Formato Restrito/Informação Pessoal, em obediência à LGPD.

    Etapas para a realização deste serviço
    EtapasResponsávelAtividade
    Etapa 1Solicitante (Unidade proponente interessada)Abrir processo no SEI com a documentação requerida (do tipo Convênios/Ajustes: Formalização/Alteração com Repasse)
    Etapa 2Solicitante (Unidade proponente interessada)Solicitar a aprovação do Projeto pelo Colegiado de Curso ou Núcleo/Instituto ao qual o(a) coordenador(a) está vinculado.
    Etapa 3Colegiado/Núcleo/InstitutoInserir certidão e/ou ata de reunião que comprove que o projeto foi aprovado.
    Etapa 4Solicitante (Unidade proponente interessada)Solicitar a aprovação do Projeto pelo Conselho Diretor do Câmpus ao qual o(a) coordenador(a) do está vinculado.
    Etapa 5Conselho Diretor do CâmpusInserir certidão e/ou ata de reunião que comprove que o projeto foi aprovado.
    Etapa 6Solicitante (Unidade proponente interessada)Cadastrar o Projeto no Sistema de Gestão de Projetos Universitários-GPU e encaminhar à Pró-Reitoria pertinente para avaliação e aprovação.
    Etapa 7Pró-Reitoria a qual o Projeto está vinculadoEmitir parecer de viabilidade de execução do Projeto.
    Etapa 8*Solicitante (Unidade proponente interessada)Submeter o Projeto à Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia-DITTI para parecer técnico quanto à titularidade da propriedade intelectual e da participação de eventuais resultados passíveis de exploração das criações resultantes da execução da parceria.
    Etapa 9*Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia-DITTIEmitir parecer técnico.
    Etapa 10Solicitante (Unidade proponente interessada)Solicitar a aprovação e/ou ratificação do Projeto pelo Conselho Universitário-Consuni.
    Etapa 11Secretaria dos Órgãos Colegiados-SOCsEmitir certidão de aprovação do Projeto e encaminhar à Diretoria de Relações Interinstitucionais-DIRI.
    Etapa 12Diretoria de Relações Interinstitucionais-DIRIVerificar a instrução formal do processo, emitir Parecer Técnico quanto à instrução processual, elaborar minuta do instrumento (caso o concedente não encaminhe alguma minuta) e encaminhar para a Procuradoria Jurídica.
    Etapa 13Procuradoria JurídicaEmitir parecer jurídico e retornar à Diretoria de Relações Interinstitucionais-DIRI o processo.
    Etapa 14Coordenação de Convênios e ProjetosAnalisar se há alguma recomendação técnica ou jurídica a ser atendida. Se houver, enviar ao(á) coordenador(a) para o atendimento às recomendações. Se não, encaminhar o processo para a autoridade superior autorizar a celebração do acordo.
    Etapa 15Gabinete do ReitorEmitir despacho de autorização e devolver para a Coordenação de Convênios e Projetos.
    Etapa 16Coordenação de Convênios e ProjetosEncaminhar o instrumento para assinaturas.
    Etapa 17Coordenação de Convênios e ProjetosPublicar extrato do acordo no Diário Oficial da União e disponibilizar a informação no site.
    Etapa 18Solicitante (Unidade proponente interessada)Indicar fiscal para acompanhar execução do acordo.
    Etapa 19Coordenação de Convênios e ProjetosEnvia minutas de portaria dos fiscais e do(a) coordenador(a) para o Gabinete publicar.
    Etapa 20Gabinete do ReitorPublicar portaria dos fiscais e do(a) coordenador(a) do Projeto.
    Etapa 21Coordenação de Convênios e ProjetosEncaminhar aos fiscais para acompanhamento da execução.
    * Caso o projeto seja de pesquisa tecnológica, inovação e transferência de tecnologias
    Contatos
    Outras Informações
    Tempo Estimado

    Variável


    Informações adicionais ao Tempo Estimado

    As solicitações devem ser feitas com o máximo de antecedência possível e poderão ser acompanhadas via processo SEI.

    Legislação

    Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994: Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.

    Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004: Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.

    Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de  2016: Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.

    Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010: Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.

    Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018: Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    Resolução nº 03, de 27 de março de 2019: Dispõe sobre as normas  gerais  para celebração  de contratos  ou convênios  da  Universidade Federal  do Tocantins (UFT) com Fundação de Apoio (FA) e para concessão de bolsas a servidores.


    Tags:  Convênio,  Fundação de Apoio,  SiteDiri,  Convênios de Arrecadação.  
    Atenção!

    Esse site utiliza cookies

    Esse site faz uso de cookies

    CÂMPUS
    CURSOS
    GESTÃO
    Redes Sociais

    Universidade Federal do Tocantins

    Todo conteúdo do site está publicado sob a licença Creative Commons - 1.1.49.