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    Atualizado por danielatrevisan em 04/09/2025
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    Sobre o Serviço

    O acordo de parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação é o instrumento jurídico celebrado por ICT com instituições públicas ou privadas para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica e tecnológica e de desenvolvimento de tecnologia, produto, serviço ou processo, sem transferência de recursos financeiros públicos para o parceiro privado, observado o disposto no art. 9º da Lei nº 10.973, de 2004

    Quem pode utilizar este serviço?
    Público-alvo
    Servidores/as técnico-administrativos/as
    Professores/as
    Empresas
    Demais segmentos (ONGs, organizações sociais etc.)
    Órgãos e entidades públicas

    Requisitos necessários

    Documentação:

    1 - Carta de manifestação de interesse do(s) Parceiro(s);

    2 - Projeto Básico contendo: Título do projeto, Objeto do projeto, Descrição e justificativa do projeto, Resultados esperados do projeto e os indicadores para mensuração, Metas do projeto e indicadores para quantificá-los, Prazo de execução do projeto com indicação da data prevista para início e término, Nome, lotação, matrícula, ramal, celular e e-mail da Coordenação do Projeto e dos Fiscais do Contrato; Enquadramento do Projeto segundo a Lei nº 8.958/94, Valor para o custo operacional da Fundação de Apoio; Ressarcimento previstos para a UFT, Recursos tecnológicos e infraestruturais da UFT a serem utilizados, Os critérios utilizados ou a utilizar para selecionar os bolsistas, Os critérios utilizados para definir o valor das bolsas, Lista de servidores bolsistas participantes e valores a serem recebidos, Lista de servidores não-bolsistas participantes e valores a serem recebidos, Descrição das atividades a serem realizadas pelos bolsistas e demais membros, Pagamentos previstos a pessoas física e jurídica por prestação de serviço, Planilha orçamentária com detalhamento dos cálculos das despesas previstas para o projeto, e Cronograma físico e financeiro de execução (Anexo);

    3 - Plano de Trabalho elaborado com base no Projeto Básico aprovado (Anexo);

    4 - Planilha com as despesas operacionais e administrativas da Fundação de Apoio;

    5 - Planilha com os valores de ressarcimento institucional;

    6 - Justificativa para contratação da Fundação de Apoio, conforme determina a Lei nº 8.958/94 (Anexo);

    7 - Justificativa, que deverá ser atestada pela autoridade superior, nos casos de captação de recursos diretamente pela Fundação de Apoio, em cumprimento do § 1º art. 27 da Resolução nº 03/2019 (Anexo);

    8 - Ficha funcional atualizada dos servidores participantes do projeto;

    9 - Cópia de documento de identificação de membro participante do projeto que não tenha vínculo com a UFT;

    10 - Autorização da chefia imediata dos servidores participantes do projeto (Anexo);

    11 - Declaração de docentes com dedicação exclusiva (Anexo);

    12 - Declaração de Responsabilidade do Coordenador (Anexo);

    13 - Justificativa de Projeto com menos de dois terços de pessoas vinculadas à UFT, incluindo servidores docentes, técnico-administrativos, alunos regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal em programas de pesquisa da UFT (se for o caso);

    14 - Ato Constitutivo da entidade parceira (Estatuto/Contrato Social/Lei de Criação); Ato de Posse/Ata de Eleição/Portaria de Nomeação do Responsável pela assinatura do Concedente; Documentos do representante legal (RG e CPF); Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista (CND/INSS, CRF/FGTS, CNPJ, Negativa de Tributos); Declaração de que no quadro social da entidade não há integrante que tenha Conflito de Interesse, nos termos da Lei nº 12.813/13; Cópia de documento que comprove que a entidade funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação e Documento que comprove a dotação orçamentária, isto é, a existência de recursos financeiros para cumprimento do ajuste. * Fichas Funcionais e Documentos Pessoais dos participantes devem ser inseridos no SEI no Formato Restrito/Informação Pessoal, em obediência à LGPD.

    Importante: Todos os documentos devem obrigatoriamente ser produzidos e tramitados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFT. Os modelos editáveis disponíveis são apenas referenciais e devem ser adaptados e inseridos no SEI.

    Etapas para a realização deste serviço
    EtapasResponsávelAtividade
    Etapa 1Solicitante (Unidade proponente interessada)Abrir processo no SEI com a documentação requerida (do tipo Convênios/Ajustes: Formalização/Alteração com Repasse)
    Etapa 2Solicitante (Unidade proponente interessada)Solicitar a aprovação do Projeto pelo Colegiado de Curso ou Núcleo/Instituto ao qual o coordenador está vinculado.
    Etapa 3Colegiado/Núcleo/InstitutoInserir certidão e/ou ata de reunião que comprove que o projeto foi aprovado.
    Etapa 4Solicitante (Unidade proponente interessada)Solicitar a aprovação do Projeto pelo Conselho Diretor do Câmpus ao qual o coordenador do está vinculado.
    Etapa 5Conselho Diretor do CâmpusInserir certidão e/ou ata de reunião que comprove que o projeto foi aprovado.
    Etapa 6Solicitante (Unidade proponente interessada)Cadastrar o Projeto no Sistema de Gestão de Projetos Universitários-GPU e encaminhar à Pró-Reitoria pertinente para avaliação e aprovação.
    Etapa 7Pró-Reitoria a qual o Projeto está vinculadoEmitir parecer de viabilidade de execução do Projeto.
    Etapa 8Solicitante (Unidade proponente interessada)Submeter o Projeto à Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia-DITTI para parecer técnico quanto à titularidade da propriedade intelectual e da participação de eventuais resultados passíveis de exploração das criações resultantes da execução da parceria.
    Etapa 9Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia-DITTIEmitir parecer técnico.
    Etapa 10Solicitante (Unidade proponente interessada)Solicitar a aprovação e/ou ratificação do Projeto pelo Conselho Universitário-Consuni.
    Etapa 11Secretaria dos Órgãos Colegiados-SOCsEmitir certidão de aprovação do Projeto e encaminhar à Diretoria de Relações Interinstitucionais-DIRI.
    Etapa 12Diretoria de Relações Interinstitucionais-DIRIVerificar a instrução formal do processo, emitir Parecer Técnico quanto à instrução processual, elaborar minuta do instrumento (caso o parceiro externo não encaminhe alguma minuta) e encaminhar para a Procuradoria Jurídica.
    Etapa 13Procuradoria JurídicaEmitir parecer jurídico e retornar à Diretoria de Relações Interinstitucionais-DIRI o processo.
    Etapa 14Coordenação de Convênios e ProjetosAnalisar se há alguma recomendação técnica ou jurídica a ser atendida. Se houver, enviar ao coordenador para o atendimento às recomendações. Se não, encaminhar o processo para a autoridade superior autorizar a celebração do acordo.
    Etapa 15Gabinete do ReitorEmitir despacho de autorização e devolver para a Coordenação de Convênios e Projetos.
    Etapa 16Coordenação de Convênios e ProjetosEncaminhar o instrumento para assinaturas.
    Etapa 17Coordenação de Convênios e ProjetosPublicar extrato do acordo no Diário Oficial da União e disponibilizar a informação no site.
    Etapa 18Solicitante (Unidade proponente interessada)Indicar fiscal para acompanhar execução do acordo.
    Etapa 19Coordenação de Convênios e ProjetosEnvia minutas de portaria dos fiscais e do coordenador para o Gabinete publicar.
    Etapa 20Gabinete do ReitorPublicar portaria dos fiscais e do coordenador do Projeto.
    Etapa 21Coordenação de Convênios e ProjetosEncaminhar aos fiscais para acompanhamento da execução.
    Contatos
    Outras Informações
    Tempo Estimado

    Variável


    Informações adicionais ao Tempo Estimado

    As solicitações devem ser feitas com o máximo de antecedência possível e poderão ser acompanhadas via processo SEI.

    Legislação

    Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994: Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.

    Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004: Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.

    Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de  2016: Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação.

    Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010: Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio.

    Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018: Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    Resolução nº 03, de 27 de março de 2019: Dispõe  sobre  as  normas  gerais  para  celebração  de contratos  ou  convênios  da  Universidade  Federal  do Tocantins (UFT) com Fundação de Apoio (FA) e para concessão de bolsas a servidores.


    Tags:  Acordo,  Parceria,  Convênios,  SiteDiri.  
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