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O Plano de Trabalho deve conter, no mínimo:
Identificação do objeto a ser executado;
Justificativa e relevância do projeto;
Metas físicas e indicadores;
Cronograma de execução;
Detalhamento orçamentário com natureza de despesa;
Responsáveis técnicos pela execução;
Compatibilidade com a classificação funcional programática.
O plano deve ser claro, executável e alinhado com os objetivos do órgão concedente.