Atenção!
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A carta de anuência é uma declaração na qual a instituição parceira manifesta o interesse em firmar o instrumento.
Essa manifestação de interesse resguarda que não haja toda a movimentação da máquina pública e, ao final, seja frustrada a celebração do instrumento.
A carta de anuência deve conter a qualificação completa do parceiro externo (nome, CNPJ, natureza jurídica, endereço, nome do representante legal, e-mail do representante legal), pois é com os dados informados na carta de anuência que será confeccionada a minuta do instrumento.