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A carta de anuência deverá ser assinada pelo representante legal da instituição parceira, devendo constar do processo comprovação de sua legitimidade (portaria de nomeação, ata de posse etc)
Caso o representante legal não seja o dirigente máximo, será necessário juntar ao processo a delegação de competência (portaria de delegação, no caso de entidade pública, ou procuração, no caso de entidade privada), pois, somente assim, haverá segurança jurídica de que quem está assinando o documento tem poderes para anuir acerca da celebração do instrumento.