Esse site utiliza cookies
Instruções a Fiscais de Projetos
O Fiscal é o servidor designado para o acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato, convênio, acordo ou instrumento congênere. Sua atuação se dá, principalmente — mas não exclusivamente —, por meio de acompanhamento direto, identificação de possíveis problemas e verificação da conformidade da execução com o previsto.
Constituem atribuições dos fiscais de contrato, convênio, acordo ou instrumento congênere com as Fundações de Apoio:
Verificar e exigir o fiel cumprimento de todos os dispositivos contratuais e legais constantes das cláusulas e demais condições do contrato, convênio, acordo ou instrumento congênere, plano de trabalho, planilhas, cronogramas e itens afins, bem como a obrigação de manter as mesmas condições exigidas no momento da celebração do ajuste.
Ler atentamente o termo do contrato, convênio, acordo ou instrumento congênere, sanar eventuais dúvidas junto à Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRI) e registrar, em documento próprio, todas as ocorrências relacionadas à sua execução.
Emitir relatório acerca da regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas sempre que forem solicitados aditivos, ao final da vigência do instrumento ou quando demandado.
Acompanhar a realização das atividades previstas no projeto, possibilitando o atesto nos documentos de cobrança (recibos, notas fiscais etc.), certificando que os serviços e produtos foram entregues conforme o previsto, e rejeitando aqueles que estiverem em desacordo com as especificações.
Ao atestar os documentos de cobrança, garantir que:
a) Os preços, quantitativos e demais dados estejam corretos;
b) A qualidade e a quantidade estejam adequadas às especificações e necessidades do projeto;
c) As despesas estejam de acordo com as previsões do projeto básico e do plano de trabalho;
d) Não seja realizado atesto quando os recursos estiverem sendo utilizados para finalidade diversa da prevista no projeto.Solicitar que a Fundação de Apoio comprove a abertura de uma conta corrente e de uma conta poupança específicas para a movimentação dos recursos do projeto.
Zelar para que nenhum pagamento seja debitado na conta corrente específica do projeto sem a solicitação do coordenador do projeto.
Fiscalizar a movimentação da conta corrente do projeto, garantindo que os recursos financeiros estejam adequadamente segregados.
Verificar a compatibilidade entre os custos operacionais cobrados pela Fundação de Apoio e o montante de recursos por ela gerenciado, especialmente em casos de reorçamentação com redução do valor do projeto.
Quando necessário, solicitar formalmente ao coordenador do projeto que interceda junto à Fundação de Apoio para assegurar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
Solicita a adoação de medidas para correção de irregularidades verificadas, exigindo o cumprimento dos regulamentos pertinentes.
Comunicar imediatamente à DIRI todas as não conformidades verificadas no âmbito do contrato que não forem sanadas em tempo hábil.
Solicitar, a quem de direito, decisões e providências que ultrapassem sua competência, mas que sejam necessárias à execução contratual.
Solicitar à DIRI a aplicação de penalidades, quando houver descumprimento contratual não sanado tempestivamente.
Ao final da execução do projeto, tomar ciência do teor da prestação de contas apresentada pela Fundação de Apoio e:
a) Verificar se todos os bens permanentes adquiridos com os recursos do projeto foram doados à UFT e, na ausência de documentação comprobatória, solicitar ao coordenador e à Fundação a inclusão dos documentos na prestação de contas;
b) Registrar no processo as observações necessárias para documentar os fatos relevantes ocorridos durante a execução contratual.Comunicar à DIRI, em tempo hábil, todos os atos ou fatos que impeçam o fiscal de exercer plenamente suas atribuições.
Não suspender o exercício de suas funções sem a prévia nomeação de substituto.
Sempre que possível, participar de eventos de capacitação e atualização sobre fiscalização de contratos, convênios, acordos ou instrumentos congêneres.