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    Instruções a Fiscais de Projetos

    Instruções a Fiscais de Projetos

    O Fiscal é o servidor designado para o acompanhamento e fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato, convênio, acordo ou instrumento congênere. Sua atuação se dá, principalmente — mas não exclusivamente —, por meio de acompanhamento direto, identificação de possíveis problemas e verificação da conformidade da execução com o previsto.

    Constituem atribuições dos fiscais de contrato, convênio, acordo ou instrumento congênere com as Fundações de Apoio:

    1. Verificar e exigir o fiel cumprimento de todos os dispositivos contratuais e legais constantes das cláusulas e demais condições do contrato, convênio, acordo ou instrumento congênere, plano de trabalho, planilhas, cronogramas e itens afins, bem como a obrigação de manter as mesmas condições exigidas no momento da celebração do ajuste.

    2. Ler atentamente o termo do contrato, convênio, acordo ou instrumento congênere, sanar eventuais dúvidas junto à Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRI) e registrar, em documento próprio, todas as ocorrências relacionadas à sua execução.

    3. Emitir relatório acerca da regular execução das metas, etapas e fases já pactuadas sempre que forem solicitados aditivos, ao final da vigência do instrumento ou quando demandado.

    4. Acompanhar a realização das atividades previstas no projeto, possibilitando o atesto nos documentos de cobrança (recibos, notas fiscais etc.), certificando que os serviços e produtos foram entregues conforme o previsto, e rejeitando aqueles que estiverem em desacordo com as especificações.

    5. Ao atestar os documentos de cobrança, garantir que:
      a) Os preços, quantitativos e demais dados estejam corretos;
      b) A qualidade e a quantidade estejam adequadas às especificações e necessidades do projeto;
      c) As despesas estejam de acordo com as previsões do projeto básico e do plano de trabalho;
      d) Não seja realizado atesto quando os recursos estiverem sendo utilizados para finalidade diversa da prevista no projeto.

    6. Solicitar que a Fundação de Apoio comprove a abertura de uma conta corrente e de uma conta poupança específicas para a movimentação dos recursos do projeto.

    7. Zelar para que nenhum pagamento seja debitado na conta corrente específica do projeto sem a solicitação do coordenador do projeto.

    8. Fiscalizar a movimentação da conta corrente do projeto, garantindo que os recursos financeiros estejam adequadamente segregados.

    9. Verificar a compatibilidade entre os custos operacionais cobrados pela Fundação de Apoio e o montante de recursos por ela gerenciado, especialmente em casos de reorçamentação com redução do valor do projeto.

    10. Quando necessário, solicitar formalmente ao coordenador do projeto que interceda junto à Fundação de Apoio para assegurar o cumprimento de todas as cláusulas contratuais.

    11. Solicita a adoação de medidas para correção de irregularidades verificadas, exigindo o cumprimento dos regulamentos pertinentes.

    12. Comunicar imediatamente à DIRI todas as não conformidades verificadas no âmbito do contrato que não forem sanadas em tempo hábil.

    13. Solicitar, a quem de direito, decisões e providências que ultrapassem sua competência, mas que sejam necessárias à execução contratual.

    14. Solicitar à DIRI a aplicação de penalidades, quando houver descumprimento contratual não sanado tempestivamente.

    15. Ao final da execução do projeto, tomar ciência do teor da prestação de contas apresentada pela Fundação de Apoio e:
      a) Verificar se todos os bens permanentes adquiridos com os recursos do projeto foram doados à UFT e, na ausência de documentação comprobatória, solicitar ao coordenador e à Fundação a inclusão dos documentos na prestação de contas;
      b) Registrar no processo as observações necessárias para documentar os fatos relevantes ocorridos durante a execução contratual.

    16. Comunicar à DIRI, em tempo hábil, todos os atos ou fatos que impeçam o fiscal de exercer plenamente suas atribuições.

    17. Não suspender o exercício de suas funções sem a prévia nomeação de substituto.

    18. Sempre que possível, participar de eventos de capacitação e atualização sobre fiscalização de contratos, convênios, acordos ou instrumentos congêneres.

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