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    Instruções a Coordenadores de Projetos

    Instruções a Coordenadores de Projetos

    O Coordenador do Projeto é o responsável direto pela execução técnica do projeto, objeto de contrato, convênio, acordo ou instrumento congênere celebrado com Fundação de Apoio credenciada.

    Constituem atribuições do Coordenador de projetos na Universidade Federal do Tocantins (UFT):

    I. INÍCIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL

    1. Elaborar o Projeto Básico e o Plano de Trabalho, parte integrante do instrumento jurídico, submetendo-os à análise e aprovação das unidades competentes, conforme regulamentação interna.

    2. Negociar e aprovar os valores correspondentes ao ressarcimento dos custos operacionais e administrativos da Fundação de Apoio.

      II. ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO PROJETO

    3. Tomar, de forma tempestiva, as medidas necessárias para a execução das atividades previstas no projeto.

    4. Solicitar à Fundação de Apoio as providências indispensáveis ao adequado andamento do projeto.

    5. Exigir da Fundação de Apoio apenas o que estiver previsto no instrumento jurídico e no respectivo Projeto Básico/Plano de Trabalho.

    6. Zelar pela conformidade das atividades do projeto com a legislação vigente e com as normas internas da UFT.

    7. Exercer a supervisão e decisão final sobre aspectos pedagógicos, atividades didáticas e demais ações vinculadas ao projeto.

    8. Garantir a correta aplicação dos recursos, observando a execução orçamentária e o cumprimento das normas legais relativas a compras e serviços contratados para o projeto.

    9. Assessorar o Departamento de Compras da Fundação de Apoio na descrição dos bens ou dos serviços a serem adquiridos.

    10. Adotar medidas para que a execução do projeto não prejudique as atividades regulares de docentes e servidores técnico-administrativos, conforme o Decreto nº 7.423/2010.

    11. Autorizar, como ordenador de despesas, os pagamentos no âmbito do projeto.

    12. Solicitar exclusivamente despesas compatíveis com o projeto e em estrita conformidade com o Plano de Trabalho aprovado.

    13. Recusar, com a devida justificativa, quaisquer materiais ou equipamentos adquiridos ou serviços prestados fora das especificações, bem como qualquer documento ou nota fiscal apresentado em desacordo com as condições estabelecidas no Plano de Trabalho e no contrato.

    14. Atestar as notas fiscais emitidas por fornecedores, relativas a serviços prestados ou aquisição de materiais e equipamentos, quanto à qualidade, quantidade, especificações técnicas e prazos de entrega, antes da realização dos pagamentos pela Fundação de Apoio.

    15. Elaborar relatórios técnicos parciais, com periodicidade prevista no instrumento jurídico ou, na ausência dessa previsão, trimestralmente.

    16. Verificar a compatibilidade entre os custos operacionais cobrados pela Fundação de Apoio e os recursos efetivamente gerenciados.

    17. Avaliar a pertinência e, se necessário, solicitar à Fundação de Apoio a redução do limite de seus custos operacionais, nos casos de:
       a) Reorçamentação com redução do valor total a executar;
       b) Diminuição do escopo ou abrangência do projeto.

    18. Apoiar o Fiscal do Contrato no desempenho de suas funções.

    19. Encaminhar, em tempo hábil, à Fundação de Apoio, solicitações de modificação do instrumento ou Plano de Trabalho, tais como:
       a) Designação de novo coordenador, fiscal ou ordenador;
       b) Alteração de prazos de vigência ou execução;
       c) Remanejamento de valores entre as naturezas de despesas;
       d) Inclusão ou exclusão de participantes;
       e) Modificação do escopo ou amplitude do projeto, observados os limites legais.

    20. Requerer, tempestivamente, aos órgãos concedentes (no caso de Termos de Execução Descentralizada – TEDs, Convênios e Acordos Tripartites), as autorizações necessárias para alterações de valores, prazos de vigência, remanejamento de despesas ou utilização de rendimentos de aplicação, encaminhando-as posteriormente à Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRI).

    21. Abster-se de conceder bolsas nas seguintes situações:
       a) A docentes e técnico-administrativos não nominalmente identificados no Projeto Básico ou Plano de Trabalho, ou que não possuam carga horária, duração e valor da bolsa definidos, conforme a Resolução nº 03/2019;
       b) Simultaneamente ao pagamento de prestação de serviços de pessoas físicas ou jurídicas pela mesma finalidade;
       c) Para cumprimento de atividades regulares de magistério na graduação ou pós-graduação;
       d) Como retribuição por desempenho de funções comissionadas;
       e) Pela participação de servidores nos Conselhos das Fundações de Apoio;
       f) Cumulativamente com o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso, conforme legislação vigente.

    22. Zelar para que não ocorram as seguintes práticas:
       a) Subcontratação total ou parcial do objeto contratado com a Fundação de Apoio;
       b) Subcontratação total ou parcial de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de responsabilidade do coordenador ou outro participante/bolsista;
       c) Utilização do contrato, convênio ou instrumento congênere para arrecadação de receitas ou execução de despesas alheias ao objeto;
       d) Utilização de fundos institucionais ou mecanismos similares para execução direta de projetos;
       e) Contratação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de servidor ou dirigente da UFT;
       f) Contratação, sem licitação, de pessoa jurídica cujo sócio, cotista ou dirigente seja servidor ou parente de servidor ou dirigente da UFT, até o terceiro grau;
       g) Utilização de recursos para finalidade distinta da prevista no Projeto Básico.

    23. Observar as resoluções da UFT que regulamentam a proteção de direitos relativos à propriedade industrial e intelectual.

    24. Notificar a Agência de Inovação (Inovato) em caso de geração de criação, invenção, aperfeiçoamento ou inovação, visando à celebração do instrumento jurídico correspondente.

    25. Em caso de contratos, convênios ou instrumentos congêneres firmados entre a UFT e outras instituições no âmbito do projeto, exigir o cumprimento integral dos pactos estabelecidos e, em caso de descumprimento, comunicar às instâncias competentes.

      III. TÉRMINO DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO

    26. Solicitar à Fundação de Apoio a apresentação da prestação de contas no prazo  máximo de 60 dias após o término da vigência do contrato.

    27. Conferir os respectivos Termos de Transferência e Responsabilidade dos Bens ao patrimônio da UFT, a serem incluídos na prestação de contas final.

    28. Elaborar e encaminhar à Fundação de Apoio, dentro dos prazos conveniados/contratados, o relatório técnico final, contendo o grau de alcance das metas e do objeto do projeto, incluindo evidências que comprovem o atingimento dos objetivos previstos no projeto.

    29. Prestar contas do projeto, dentro dos prazos e normas vigentes, ao órgão que descentralizou os recursos (Termos de Execução Descentralizada – TEDs e Convênios/Acordos tripartites).

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