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Justificativa para Dispensa de Chamamento Público
Assunto: Justificativa para Dispensa de Chamamento Público
Partícipes: Grupo Escoteiro Tocantins - 01/TO
CNPJ da OSC: 07.437.996/0001-46
Tipo de instrumento para formalização: Acordo de Cooperação
Objeto: Atividades do Grupo Escoteiro Tocantins 01 a serem executada no Câmpus de Palmas.
Fundamentação Legal: artigo 30, inciso VI da Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204 de 14 de dezembro de 2015.
Instrumento sem repasse de recursos.
Vigência: 4 (quatro) anos a partir da data da assinatura
Justificativa de interesse público:
O Grupo Escoteiro Tocantins 01 (GETO01) foi fundado em 2009 e é vinculado à União dos Escoteiros do Brasil (UEB) - é uma associação com atuação nacional, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente e filantrópico, que congrega todos que praticam o Escotismo no Brasil. A União dos Escoteiros do Brasil é a única organização brasileira reconhecida pela Organização Mundial do Movimento Escoteiro, sendo titular desse registro internacional desde sua fundação. O grupo Escoteiro Tocantins 01 (GETO01) realiza suas atividades dentro dos preceitos pedagógicos da UEB, e suas ações estão alinhadas com os valores institucionais da UFT, contribuindo significativamente para o fortalecimento da educação, cidadania e engajamento comunitário, tanto no ambiente acadêmico quanto na sociedade em geral.
As atividades propostas pelo grupo coadunam com o PDI 2021-2025 da UFT, especialmente no eixo "Conhecimento para o Desenvolvimento", que busca fomentar a cooperação entre universidade e sociedade por meio da realização de ações alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). A atuação conjunta em rede com organizações da sociedade civil potencializa o papel social da universidade e contribui para a efetivação de suas políticas de extensão, com foco na sustentabilidade e transformação social.
Diante desse contexto, justifica-se o atendimento ao fundamento do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014, tal dispositivo permite a dispensa do chamamento quando a organização da sociedade civil for reconhecida por legislação específica como parceira da administração pública. No presente caso, Decreto-Lei nº 8.828/1946 que reconhece o escotismo como atividade de relevante interesse educacional e social, o que coaduna com a missão institucional da Universidade.
A proposta do acordo de cooperação com o GETO01 tem por objetivo viabilizar apoio institucional e logístico, sem transferência de recursos financeiros, para o desenvolvimento de atividades de interesse público nas áreas de educação, cidadania, meio ambiente e serviço comunitário.
As informações sobre o acordo de cooperação estão disponíveis no processo SEI UFT de número 23101.002625/2025-30
Esta justificativa está sujeita à impugnação no prazo de 5 (cinco) dias a partir de sua publicação, conforme previsto na Lei nº 13.019/14. As solicitações de impugnação, devidamente justificadas, deverão ser enviadas neste período para o e-mail convenios@uft.edu.br.