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Qual a diferença entre estágio curricular obrigatório e o não-obrigatório?
O estágio curricular obrigatório faz parte da carga horária do curso e tem como objetivo fornecer uma experiência prática supervisionada que aproxime as atividades comuns que o/a estudante vai encontrar no dia a dia da sua profissão em que poderá aplicar o conhecimento teórico a situações reais do mercado de trabalho, sendo facultativo à unidade concedente, a concessão de bolsa estágio e auxílio-transporte.
O estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Nesses casos, é compulsória a concessão de bolsa estágio e auxílio-transporte.
O estágio não-obrigatório não é disciplina e não conta para a integralização da carga horária do estágio curricular obrigatório, mas, pode integrar as experiências do currículo.
Ambas as modalidades do estágio são regulamentadas, na UFT. pela Resolução nº 26/2021 do Consepe e, em ambos os casos, deve haver um supervisor ou supervisora compatível com a área desenvolvida no curso do/a estagiário/a.