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    GestãoTecnologia da Informação e ComunicaçãoPlanejamento Estratégico de TIC
    Plano Diretor de TIC

    Plano Diretor de TIC

    O Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) é um documento de nível tático de elaboração obrigatória, conforme a Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022. aprovado na Universidade Federal do Tocantins através da Resolução Consuni nº 103 de 08 de novembro de 2023. O PDTIC é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC, com o objetivo de atender às necessidades finalísticas e de informação de um órgão ou entidade para um determinado período. O PDTIC/UFT tem como finalidade orientar o planejamento, a execução, monitoramento e avaliação dos objetivos estratégicos e metas da TIC da UFT para a sua consolidação como elemento estratégico essencial para o desenvolvimento institucional conforme o PEI, PDI e o PETIC. Portanto, são objetivos deste PDTIC/UFT:

    1. Alinhar o PDTIC á Estratégia de Governança Digital (EGD), oficializada no Decreto nº 11.260, de 22 de novembro de 2022;
    2. Revisar os principais elementos constitutivos do PETIC, de forma a melhor adequá-los ao contexto atual da Instituição, quais sejam: objetivos estratégicos, mapa estratégico, programas, indicadores e metas;
    3. Contribuir para que a estratégia da TIC esteja alinhada aos objetivos estratégicos da UFT;
    4. Contribuir para a melhoria do desempenho da UFT no cumprimento de sua missão institucional, tendo por base os desafios estratégicos: 1) Educação inovadora com excelência acadêmica; 2) Inclusão Social; 3) Inovação, transferência de tecnologia e empreendedorismo; 4) Reconhecimento Social; e 5) Mecanismos de Governança Pública.

    O PDTIC é oinstrumento que direciona as ações da TIC, possibilitando o crescimento organizado e planejado do parque tecnológico conforme às necessidades institucionais, sendo um documento de comunicação e interação entre as demais unidades organizacionais aumentando a satisfação pelos serviços de TIC. Portanto, conforme o art. 6º da Portaria SGD/ME nº 778, o PDTIC, juntamente com o Planejamento Estratégico de TIC (PETIC), são os instrumentos de alinhamento entre as estratégias e os planos de TIC com as estratégias organizacionais, e deverá:

    1. Observar, no que couber, o guia de PDTIC do SISP;
    2. Estar alinhado à Estratégia de Governo Digital (EGD) e ao Planejamento Estratégico Institucional (PEI);
    3. Conter, no mínimo: a) inventário de necessidades priorizado; b) plano de metas e ações, unidade demandante e unidade responsável pela execução; c) plano de gestão de pessoas; d) plano orçamentário; e e) plano de gestão de riscos;
    4. Possuir uma ou mais metas para cada objetivo estratégico ou necessidade de TI, devendo cada meta ser composta por indicador, valor e prazo;
    5. Ter um processo de acompanhamento formalizado para monitorar e avaliar a implementação das ações, o uso dos recursos e a entrega dos serviços, com o objetivo de atender às estratégias e aos objetivos institucionais e, primordialmente, verificar o alcance das metas estabelecidas e, se necessário, estabelecer ações para corrigir possíveis desvios; e
    6. Ter vigência mínima de dois anos com revisão anual.
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