Ir para o conteúdoIr para a navegaçãoIr para o rodapé
logo
Acesso Rápido
Acesso à InformaçãoComunicaçãoConcursos e SeleçõesLocalização e ContatosOuvidoria
 Entrar
Universidade Federal do Tocantins
Logo UFTUniversidade Federal do Tocantins
    Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0
    GestãoTecnologia da Informação e ComunicaçãoGestão e Governança de TIC
    Comitê de Governança Digital

    Comitê de Governança Digital

    O Comite de Governança Digital é órgão colegiado de natureza deliberativa e de caráter permanente, composto por membros designados pela Reitoria e que tem por finalidade deliberar sobre os assuntos relativos à Governança Digital, auxiliando a instituição na tomada de decisões relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC). O Comitê de Governança Digital é presidido pelo Reitor da Universidade Federal do Tocantins ou pela Pro-Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, caso designado pelo seu presidente, o Reitor. A composição está estruturada da seguinte forma:

    1. Reitor;
    2. Chefia de Gabinete;
    3. Pró-Reitoria de Avaliação e Planejamento (Proap);
    4. Pró-Reitoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Protic);
    5. Pró-Reitoria de Graduação;
    6. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
    7. Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
    8. Pró-Reitoria de Assistência Estudantil;
    9. Ouvidoria (Encarregado de Dados).

    A competências do CGD estão regulamentadas no Regimento Interno estabelecido na Resolução Consuni nº 71 de 06 de julho de 2022: Propor e atualizar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e comunicação (PDTIC); Propor e atualizar o Plano de Transformação Digital (PTD); Elaborar e atualizar o Plano de Dados Abertos (PDA); Elaborar e atualizar a Política de Segurança da Informação (PSI); Analisar e priorizar, em conformidade com as políticas da UFT e de seu PDTIC, o planejamento anual de aquisições e contratações de TIC; Estabelecer diretrizes de tratamento de dados pessoais conforme a Lei Geral deProteção de Dados (LGPD); dentre outras atribuições descritas em Regimento.

    As discussões e deliberações realizadas pelo CGD podem ser acompanhadas pelas atas das reuniões disponibilizadas para consutlta pública no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

    • Atas de 2023: processo SEI 23101.000448/2023-95;
    • Atas de 2024: processo SEI .
    Atenção!

    Esse site utiliza cookies

    Esse site faz uso de cookies

    CÂMPUS
    CURSOS
    GESTÃO
    Redes Sociais

    Universidade Federal do Tocantins

    Todo conteúdo do site está publicado sob a licença Creative Commons - 1.1.49.