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    GestãoDivisão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação
    Sobre a Ditai

    Sobre a Ditai

    Criada pela portaria GAB/UFT n° 114, de 05 de fevereiro 2025, a Divisão de Integridade, transparência e acesso à informação (Ditai) tem as seguintes atribuições:

    I - assessorar a autoridade máxima do órgão ou da entidade nos assuntos relacionados com a integridade, a transparência e o acesso à informação e com os programas e as ações para efetivá-los;

    II - articular-se com as demais unidades do órgão ou da entidade que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção de informações necessárias à estruturação e ao monitoramento do programa de integridade;

    III - coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;

    IV - promover, em coordenação com as áreas responsáveis pelas funções de integridade, a orientação e o treinamento, no âmbito do órgão ou da entidade, em assuntos relativos ao programa de integridade;

    V - elaborar e revisar, periodicamente, o plano de integridade;

    VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade;

    VII - monitorar e avaliar, no âmbito do órgão ou da entidade, a implementação das medidas estabelecidas no plano de integridade;

    VIII - propor ações e medidas, no âmbito do órgão ou da entidade, a partir das informações e dos dados relacionados com a gestão do programa de integridade;

    IX - avaliar as ações e as medidas relativas ao programa de integridade sugeridas pelas demais unidades do órgão ou da entidade;

    X - reportar à autoridade máxima do órgão ou da entidade informações sobre o desempenho do programa de integridade e informar quaisquer fatos que possam comprometer a integridade institucional;

    XI - participar de atividades que exijam a execução de ações conjuntas das unidades integrantes do Sitai;

    XII - reportar ao órgão central as situações que comprometam o programa de integridade e adotar as medidas necessárias para sua remediação;

    XIII - supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;

    XIV - monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito dos órgãos e das entidades;

    XV - manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão; e

    XVI - manter atualizados o inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos

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