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A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação devida aos docentes da carreira do Magistério Superior em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada, independentemente de cumprimento de interstício.
Professores/as
Requisitos necessários
REQUISITOS BÁSICOS
1. Obtenção da titulação exigida em cada fase da progressão (aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado).
DOCUMENTAÇÃO
1. Solicitação de Retribuição por Titulação
2. Cópia frente/verso do Diploma ou Certificado (casos de pós-graduação lato sensu) de conclusão de curso, autenticado ou conferido com o original;
3. Em respeito a Nota Técnica 13/2019 ASSES/CGCAR/DESENSPG/SEDGG - ME, caso não tenha o certificado ou diploma em mãos, poderá enviar um Documento Provisório onde deverá constar expressamente as seguintes informações:
a) A apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
b) Deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
4. Declaração de entrega da tese na biblioteca, conforme Resolução CONSEPE nº 05/2011, aos docentes que:
a) Após o ingresso na UFT, tenham realizado sua qualificação em programas de pós-graduação em instituição pública;
b) Após o ingresso na UFT, tenham se afastamento para qualificação recebendo vencimentos parciais ou integrais;
1. Abrir processo na plataforma Asten Processos (https://sistemas.uft.edu.br/).
Incluir formulário de solicitação e documentação exigida.
2. O processo será analisado pela CODESC para emissão de parecer.
3. Em seguida, emissão e assinatura de portaria de concessão do benefício.
4. Após informar o boletim interno ou DOU, o processo tramitará para cadastro da portaria publicada no Siape e gerar financeiro.
5. E será incluída a portaria no assento funcional do servidor e concluído o processo.
O tempo estimado pode ser influenciado pela complexidade do processo, quantidade de informações a serem analisadas e o tempo necessário para esclarecer todas as dúvidas do solicitante.
Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987;
Nota Técnica 13/2019 ASSES/CGCAR/DESENSPG/SEDGG – ME.