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    Retribuição por Titulação
    Atualizado por luanalves em 24/05/2024
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    Sobre o Serviço

    A Retribuição por Titulação (RT) é uma gratificação devida aos docentes da carreira do Magistério Superior em conformidade com a jornada de trabalho, classe, nível e titulação comprovada, independentemente de cumprimento de interstício.

    Quem pode utilizar este serviço?
    Público-alvo
    Professores/as

    Requisitos necessários

    REQUISITOS BÁSICOS

    1. Obtenção da titulação exigida em cada fase da progressão (aperfeiçoamento, especialização, mestrado ou doutorado).

    DOCUMENTAÇÃO

    1. Solicitação de Retribuição por Titulação

    2. Cópia frente/verso do Diploma ou Certificado (casos de pós-graduação lato sensu) de conclusão de curso, autenticado ou conferido com o original;

    3. Em respeito a Nota Técnica 13/2019 ASSES/CGCAR/DESENSPG/SEDGG - ME, caso não tenha o certificado ou diploma em mãos, poderá enviar um Documento Provisório onde deverá constar expressamente as seguintes informações:

    a) A apresentação de documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;

    b) Deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.

    4. Declaração de entrega da tese na biblioteca, conforme Resolução CONSEPE nº 05/2011, aos docentes que:

    a) Após o ingresso na UFT, tenham realizado sua qualificação em programas de pós-graduação em instituição pública;

    b) Após o ingresso na UFT, tenham se afastamento para qualificação recebendo vencimentos parciais ou integrais;

    Etapas para a realização deste serviço

    1. Abrir processo na plataforma Asten Processos (https://sistemas.uft.edu.br/).

    Incluir formulário de solicitação e documentação exigida.

    2. O processo será analisado pela CODESC para emissão de parecer.

    3. Em seguida, emissão e assinatura de portaria de concessão do benefício.

    4. Após informar o boletim interno ou DOU, o processo tramitará para cadastro da portaria publicada no Siape e gerar financeiro.

    5. E será incluída a portaria no assento funcional do servidor e concluído o processo.

    Contatos
    Outras Informações
    Tempo Estimado

    O tempo estimado pode ser influenciado pela complexidade do processo, quantidade de informações a serem analisadas e o tempo necessário para esclarecer todas as dúvidas do solicitante.


    Informações adicionais ao Tempo Estimado

    Legislação

    Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior, de que trata a Lei no 7.596, de 10 de abril de 1987;

    Nota Técnica 13/2019 ASSES/CGCAR/DESENSPG/SEDGG – ME.


    Tags:  Retribuição por titulação,  professor do magistério superior,  docente,  titulação.  
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