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Ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento.
Servidores/as técnico-administrativos/as
Professores/as
Requisitos necessários
1. Ser servidor, ocupante de cargo efetivo ou inativo, ou ser beneficiário de pensão civil;
2. Ser titular do plano de saúde;
Observação: servidores que aderiram ao plano GEAP e ASSEFAZ não precisam solicitar per capita saúde suplementar no Sougov. Esses 2 planos são na modalidade convênio, isso significa que o servidor não recebe o ressarcimento. A UFT (patrocinadora) repassa o per capita saúde do servidor e dependentes diretamente para as conveniadas (GEAP e ASSEFAZ), e o servidor paga a mensalidade do plano com o valor deduzido do per capita.
1. Acessar o Aplicativo Sougov.br Manual para solicitação via Sougov.br https://docs.uft.edu.br/s/fwIoXeNPTBC2CVIF8jn9_w (Exceto para planos GEAP e ASSEFAZ).
2. Anexar termo/contrato de adesão ou declaração, ou algum outro documento que comprove de forma inequívoca a adesão ao plano de saúde e que discrimine os beneficiários do plano(titular e dependentes), boleto e comprovante de pagamento, declaração de pagamento ou algum outro documento que comprove a quitação da mensalidade do mês em que formalizar a solicitação do auxílio;
3. Anexar cópia ou foto legível da documentação dos dependentes: RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento/Certidão de União Estável (caso não conste no registro cadastral do servidor);
4. Declaração de dependência econômica (Dependentes de 21 a 24 anos- Filho(a)/Enteado(a))
5. Comprovante de matrícula atualizado de Instituição de Ensino Regular reconhecida pelo MEC (Dependentes de 21 a 24 anos - Filho(a)/Enteado(a));
Observação: servidores que aderiram ao plano GEAP e ASSEFAZ não precisam solicitar per capita saúde suplementar no Sougov. Esses 2 planos são na modalidade convênio, isso significa que o servidor não recebe o ressarcimento. A UFT (patrocinadora) repassa o per capita saúde do servidor e dependentes diretamente para as conveniadas (GEAP e ASSEFAZ), e o servidor paga a mensalidade do plano com o valor deduzido do per capita.
10 dias
O tempo adicional depende da complexidade do atendimento
1. O servidor, ativo ou inativo, e o pensionista poderão requerer o auxílio de caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, por beneficiário, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar que atenda à Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME n°97 de 26/12/2022;
2. Após a escolha e adesão ao plano de saúde, o servidor ou pensionista que deseja receber o ressarcimento(auxílio-saúde) deve formalizar a solicitação via SouGov.br;
3. O direito ao recebimento do auxílio tem início na data da apresentação formal do requerimento e documentação comprobatória, por parte do servidor ou pensionista, condicionado a comprovação do pagamento da mensalidade do plano;
4. O servidor/pensionista que incluir no plano de saúde algum dependente elegível para o ressarcimento(ex: cônjuge/companheiro(a), filho(a)/enteado(a)), para receber o per capita saúde deles precisa solicitar via SouGov. Outrossim, o servidor/pensionista que excluir do plano de saúde algum dependente pelo qual esteja recebendo o referido benefício, deve solicitar a exclusão dele, via SouGov;
5. o servidor, o militar de ex-Território, o aposentado ou o pensionista poderão ter seu
auxílio suspenso caso venha a cancelar ou alterar o plano de assistência à saúde, ou ainda trocar de operadora e não informar na plataforma do SouGov.br, devendo ser instaurado processo visando à reposição ao erário, na forma da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 5, de 2013.
6. Os valores do per capita variam de acordo com a renda do titular e a faixa etária do beneficiário (titular/dependente).
1. Lei 8.112/90 de 11/12/1990 (artigo 230);
2. NOTA INFORMATIVA Nº 421/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.
3. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP_SEDGG_ME Nº 97, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
4. Portaria MGI nº 2829 de 29 de abril de 2024