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É o deslocamento do servidor técnico administrativo em educação, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Poderá ser a pedido do servidor, para outra localidade, independentemente de interesse da administração, nos casos previstos em lei.
NOVIDADE!
Foi publicada a Instrução Normativa Progedep nº 04/2022, que cria o Cadastro Permanente de Intenções de Remoção (CPIR) de Servidores Técnico-administrativos.
Agora, caso queira, você poderá inserir o seu nome no cadastro Permanente de Intenções para Remoção UFT (CPIR). A partir deste cadastro, as unidades poderão consultar o seu currículo e, a depender da avaliação, ofertar código de vaga desocupado em contrapartida para a remoção. Além disso, os servidores poderão saber de oportunidades de remoção por permuta, haja vista que o cadastro permanente estará disponível a toda comunidade. Acesse bit.ly/CPIRuft.
Acesse a tabela clicando aqui
Servidores/as técnico-administrativos/as
Professores/as
Requisitos necessários
1. Interesse da administração.
2. No caso de remoção a pedido, para outra localidade, independentemente de interesse da administração, comprovação dos requisitos legais:
a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
c) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
A remoção a pedido poderá ocorrer, a critério da administração, nos seguintes casos:
I - a pedido do servidor, atendidas as demandas institucionais;
II - nomeação e exercício do cônjuge ou companheiro em cargo efetivo na UFT, quando implicar mudança de domicílio do casal, mediante disponibilização de código de vaga, observados os critérios de conveniência e oportunidade da unidade administrativa;
III - remoção por permuta.
PASSO SETOR / OUTROS
PROCEDIMENTOS
1 Servidor
Abertura de processo SEI; Inserir formulário de remoção por iniciativa própria, preencher e assinar, indicando o setor de destino, as atividades desenvolvidas no setor de origem, bem como indicação de contrapartida, se necessário.
2 Chefias
Acordo da chefia imediata de origem e de destino;
Inserir ao processo despacho que as chefias estão cientes e de acordo com a remoção.
3 Servidor
Envio de processo à CAP/PROGEDEP/UFT
4 Gestão de Pessoas do Campus ou CAP
Parecer optando pelo deferimento ou indeferimento após análise.
5 Gabinete Reitor
Após a manifestação da unidade de pessoal, caso positivo, os autos serão encaminhados ao Gabinete do Reitor, quando Reitoria, ou Direção Geral, quando Câmpus, para decisão.
Emissão da portaria.
6 CAP
Realiza alterações nos sistemas de cadastro de pessoal
FLUXO - b) Remoção de servidor por iniciativa da chefia / De ofício, no interesse da Administração
A remoção de ofício é o deslocamento de servidor no âmbito da UFT, no interesse da administração, e dar-se-á em casos de:
I - criação ou extinção de unidades/cursos;
II - situações que comprometam a continuidade e eficiência dos serviços, como única hipótese a inexistência de profissional que possa atender a demanda na unidade de destino, desde que a remoção não deixe a unidade de origem com quadro de profissionais insuficiente para manter suas atividades;
III - nomeação/designação para ocupar cargo de direção/função gratificada.
PASSO
SETOR / OUTROS
PROCEDIMENTO
1 Servidor
Abertura de processo SEI; Inserir formulário de Remoção de servidor por iniciativa da chefia, preencher e assinar
2 Chefias
Motivação e o interesse na movimentação do servidor, explicitando a conveniência e oportunidade para a Administração na remoção.
3 CAP
Despacho fundamentado emitido pela Gerência de Desenvolvimento Humano, quando no Câmpus, ou parecer da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, quando na Reitoria.
4 Gestão de Pessoas do Câmpus ou CAP
Após a manifestação da unidade de pessoal, caso positivo, os autos serão encaminhados para emissão do ato de remoção
Após a decisão, sendo positiva, a Direção Geral emitirá ato de remoção, para o caso do câmpus, ou o Reitor emitirá portaria de remoção, para o caso da Reitoria.
Quando o parecer for negativo, será notificado o setor solicitante para apresentação de recurso, nos termos da Lei nº 9.784/99
5 Gabinete Reitor
Após a manifestação da unidade de pessoal, caso positivo, os autos serão encaminhados ao Gabinete do Reitor, quando Reitoria, ou Direção Geral, quando Câmpus, para decisão.
Emissão da portaria.
6 CAP
Realiza alterações nos sistemas de cadastro de pessoal
Fluxo - Remoção de servidor por motivo de saúde / Remoção a Pedido Independentemente do Interesse da Administração
A remoção, a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, ocorrerá nos seguintes casos:
PASSO
SETOR / OUTROS
PROCEDIMENTO
1 Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
Havendo vaga no quadro de lotação do órgão ou unidade, fica assegurada ao servidor a preferência na remoção à localidade, para a qual o cônjuge ou companheiro(a) tenha sido deslocado.
2 Por motivo de saúde do servidor ou de cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial, sendo-lhe dispensada a exigência de lotação e reservando-se o direito de seu preenchimento, quando vier a ocorrer.
A comprovação deverá ser solicitada à junta médica oficial, à qual será vedado indicar uma localidade de destino específica, salvo se o tratamento, por comprovada prescrição médica, somente puder se realizar em um único centro.
3 Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas em edital, observados os critérios de classificação constante nesta Resolução.
Ocorrerá mediante processo seletivo de concurso de remoção
Legenda:
PROGEDEP – Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
CAP – Coordenação de Administração de Pessoal
FLUXOGRAMA
10 dias
O tempo estimado pode ser influenciado pela complexidade do processo, quantidade de informações a serem analisadas e o tempo necessário para esclarecer todas as dúvidas do solicitante.
DOCUMENTAÇÃO
1. Preenchimento de formulário ou outro instrumento definido pela instituição.
a) Remoção de servidor por iniciativa própria
b) Remoção de servidor por iniciativa da chefia
c) Remoção de servidor independente do interesse da administração
2. No caso de remoção a pedido, para outra localidade, independentemente de interesse da administração:
a) Para acompanhar cônjuge ou companheiro: certidão de casamento e ou escritura pública de união estável; documento oficial que comprove a condição de servidor público do cônjuge ou companheiro; documento oficial que comprove o deslocamento, por interesse da administração, do cônjuge ou companheiro.
b) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente: laudo médico emitido por junta médica oficial.
3. No caso de remoção a pedido, condicionada ao interesse da administração:
a) Anuência das chefias de origem e destino;
b) Anuência da Direção de Campus de origem e de destino;
c) Comprovação de contrapartida de vaga;
d) Apresentação das certidões negativas de patrimônio, disciplinar e biblioteca.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Se a remoção para outra localidade for solicitada para acompanhar o cônjuge ou companheiro, ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, comprovada por junta médica oficial, dar-se-á independentemente de vaga.
2. Ocorrendo remoção de ofício, com mudança de sede, o servidor, seu cônjuge ou companheiro, seus filhos ou enteados que vivam em sua companhia, e os menores sob sua guarda com autorização judicial, se estudantes, têm assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
3. O servidor removido para ter exercício em outra localidade terá, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 30 (trinta) dias para entrar em exercício, incluído nesse prazo o tempo necessário ao deslocamento para nova sede. Esse prazo é considerado como de efetivo exercício, contando- se para todos os fins.
4. Na hipótese de o servidor encontrar-se afastado legalmente, o prazo a que se refere o item anterior será contado a partir do término do afastamento.
5. Nos casos de remoção de ofício, em que a mudança de sede obrigar o servidor a mudar de residência, em caráter permanente, ser-lhe-á devida ajuda de custo para compensar as despesas de instalação.
6. Considera-se “sede” o município onde está instalada a repartição em que o servidor tenha exercício em caráter permanente.
7. O servidor poderá ser removido de uma para outra unidade ou órgão da instituição, para atender as necessidades do serviço, quando ouvidas as chefias envolvidas, inclusive temporariamente.
8. O servidor deverá solicitar sua remoção quando designado para exercer função gratificada ou nomeado para exercer cargo de direção pertencente a unidade/órgão diferente daquele em que estiver lotado.
9. O servidor investido em mandato classista não poderá ser removido, de ofício, para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
1. Artigos 18, 36, 53, 99, 102, inciso IX, e 242 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990).
2. Resolução nº 13 - 22 de março de 2017 - CONSUNI
3. Resolução nº 15 - 04 de abril de 2018 – CONSUNI
4. Resolução nº - 114/2024 - Consuni