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Licença remunerada por até 3 (três) meses, concedida ao servidor docente após cada quinquênio de efetivo exercício.
Professores/as
Requisitos necessários
O servidor deverá ter cumprido o prazo mínimo de efetivo exercício exigido (a cada 5 anos);
Não estar respondendo a sindicância acusatória ou a processo administrativo disciplinar.
Estar prevista no Plano de desenvolvimento de Pessoas - PDP da instituição.
REQUISITOS BÁSICOS
- Iniciar processo no SEI – Tipo: “Pessoal: Licença para Capacitação”;
- Inclusão do formulário de solicitação “Solicitação de Licença para Capacitação” e de toda documentação exigida;
- Em seguida, o processo será encaminhado à Unidade de gestão de pessoas do Campus para análise e emissão de despacho à CODESC.
- A Codesc procederá com a análise e emissão de parecer.
- Mediante parecer favorável, a PROGEDEP efetivará a publicação da portaria de autorização da licença para capacitação, se no país. Se no exterior, o processo será remetido ao gabinete do reitor para publicação de portaria de autorização.
DOCUMENTAÇÃO
O pedido formal de licença deverá ser instruído no SEI com a documentação a seguir descrita e encaminhado à Coordenação do Curso:
- Formulário de Solicitação da Licença para Capacitação
- Termo de Compromisso e Responsabilidade para a Licença para Capacitação
- Anuência do Colegiado e/ou chefia imediata.
- Anuência do Conselho Diretor.
- Planejamento das atividades em sala de aula .
- Programa do Evento de Capacitação em que conste:
a) tradução, se for o caso;
b) convite oficial, inscrição e/ou carta aceite;
c) nome do curso/ação/evento, com instituição promotora, local de funcionamento, período de realização, carga horária total e natureza do curso/ação/evento;
d) conteúdo programático ou plano de estudos/trabalho;
e) indicação do orientador e/ou colaborador do projeto e declaração do aceite deste, em caso de projeto de pesquisa.
f)Justificativa da relevância do afastamento para a instituição (Conforme Inciso III do Art. 28 da IN 201/2021 do SGP-ME);
g) Currículo extraído da plataforma Banco de Talentos do Governo Federal (Conforme Art. 40 da IN 2021/2021 do SGP-ME);
i)Trecho do PDP com a previsão do afastamento do servidor.
j)Demais requisitos poderão ser exigidos em virtude de possíveis alterações na legislação federal. A ausência de tais requisitos de forma expressa nessa página, não desobriga o seu cumprimento por parte do servidor.
O tempo estimado pode ser influenciado pela complexidade do processo, quantidade de informações a serem analisadas e o tempo necessário para esclarecer todas as dúvidas do solicitante.
E-mail do setor: codesc@uft.edu.br
Ramal do setor: 3229-4437
Whatsaap business: 3229-4437
- Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 01 de fevereiro de 2021.
- Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990;
- Lei nº 9.784/99, de 29 de janeiro de 1999;
- Resolução CONSEPE 19/2017.
- Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;