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    Auxílio Alimentação
    Atualizado por edileusa em 12/03/2025
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    Sobre o Serviço

    Benefício de caráter indenizatório concedido ao servidor ativo com a finalidade de subsidiar despesas

    com alimentação, sendo-lhes pago diretamente, em pecúnia, e de forma antecipada.

    Quem pode utilizar este serviço?
    Público-alvo
    Servidores/as técnico-administrativos/as
    Professores/as

    Requisitos necessários

    1. Estar em efetivo desempenho de suas atividades.

    2. Não perceber benefício semelhante.

    Etapas para a realização deste serviço

    A solicitação de Inclusão ou exclusão é realizada via SouGOV:

     Via aplicativo Mobile, tanto na plataforma Android quanto iOS.

    Passo a passo: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/aux...

    Contatos
    Outras Informações
    Tempo Estimado

    10 dias


    Informações adicionais

    1. O auxilio alimentação, creditado no contracheque, é pago por dia de trabalho, limitado a 22 (vinte e

    dois) dias mensais.

    2. O auxilio alimentação é pago em pecúnia, de forma antecipada. Possui caráter indenizatório, não

    sendo incorporado ao vencimento ou remuneração, provento ou pensão.

    3. Não se configura como rendimento tributável, não sofre a incidência para desconto previdenciário e

    imposto de renda.

    4. O auxilio alimentação será custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em

    exercício, ressalvado o direito de opção pelo órgão ou entidade de origem.

    5. O benefício é devido a todos os servidores, independentemente da jornada de trabalho, desde que

    efetivamente em exercício nas atividades do cargo.

    6. Nos casos de redução de carga horária cuja jornada de trabalho passe a ser inferior a 30 (trinta)

    horas semanais, o auxilio alimentação corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor mensal

    fixado para tal beneficio.

    7. O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição faz jus à percepção de um único

    auxilio alimentação, mediante opção.

    8. Na hipótese de acumulação de cargos cuja soma das jornadas de trabalho seja superior a 30 (trinta)

    horas semanais, o servidor perceberá o auxílio pelo seu valor integral, a ser pago pelo órgão ou pela

    entidade de sua opção.

    9. O auxilio alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante, tais como: auxílio para a

    cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.

    10. O auxilio alimentação é extensivo aos contratados por tempo determinado e aos ocupantes de cargo

    em comissão sem vínculo com a União.

    11. Não é devido o auxilio alimentação aos servidores afastados para participar de curso de formação

    atinente a outro cargo, ainda que opte por receber a sua remuneração.

    12. Não são consideradas para efeito de pagamento do auxílio alimentação as ocorrências abaixo:

     Afastamento ou licença com perda da remuneração;

     Afastamento por motivo de reclusão;

     Exoneração, aposentadoria, transferência ou redistribuição;

     Licença para tratar de interesses particulares;

     Falta não justificada.

    2. As diárias sofrerão o desconto do auxílio alimentação, exceto aquelas pagas em finais de semana ou

    feriados.

    3. Considera-se para o desconto do auxilio alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de

    22 (vinte e dois) dias úteis por mês.

    Legislação

    1. Artigo 22 da Lei no. 8.460/1992, com a redação dada pela Lei no 9.527/1997.

    2. Decreto no. 3.887/2001;

    3. Ofício-Circular no. 3/2002/SRH/MP;

    4. Nota Técnica Consolidada n°. 1/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP(link is external);

    5. Nota Informativa SEI no 881/2015-MP;

    6. Portaria n°. 11/2016 -MP, DOU em 14/01/2016(link is external).

    Portaria MP nº 619, de 26 de dezembro de 2012, 1º/01/2013, R$ 373.

    Portaria MP nº 11, de 13 de janeiro de 2016, 1º/01/2016, R$ 458.

    Portaria MGI nº 977, de 24 de março de 2023 1º/05/2023 R$ 658.

    Portaria MGI nº 2797, de 29 de abril de 2024, 1º/05/2024 R$ 1000.


    Tags:  #Alimentação,  #Auxilio.  
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