Esse site utiliza cookies
O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
Professores/as
Servidores/as técnico-administrativos/as
Requisitos necessários
Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício, salvo
para servidores que trabalhem com Raios X ou substâncias radioativas, cuja exigência será de
6 (seis) meses de exercício.
1 SERVIDOR A marcação de férias deve ser realizada pelo SouGov
2 CHEFIA IMEDIATA
Após a solicitação de férias, o pedido passará por avaliação e, caso não haja
objeções, será homologado pelo gestor máximo de sua unidade ou pessoa
habilitada para isso. Cumprida essa etapa, a mensagem com a aprovação
das férias será encaminhada ao endereço eletrônico do servidor cadastrado
em sistema. A chefia imediata homologa ou recusa a solicitação de férias
pelo SouGov Líder-Web ou App, conforme os tutoriais abaixo.
Tutoriais:
1 – Site do Gov.br;
2 – Tutorial homologar férias-líder;
3 SERVIDOR
Fazer a consulta no SOUGOV para confirmar se as férias foram
homologadas.
10 dias
O tempo estimado pode ser influenciado pela complexidade do processo, quantidade de informações a serem analisadas e o tempo necessário para esclarecer todas as dúvidas do solicitante.
1 - A solicitação de programação e alteração de férias deverá ser feita pelo servidor através
do SouGov – Férias; (incluir link https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-
gov.br/ferias/como-programar-solicitar-minhas-ferias)
2 - A chefia imediata realiza a homologação de férias pelo SouGov Líder.
(https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/sougov-lider/2-
homologar-ferias)