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É a possibilidade dada aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas de optarem por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que conveniada com o Poder Executivo Federal.
Servidores/as técnico-administrativos/as
Professores/as
Requisitos necessários
Para recebimento de remunerações deverá ser informada conta salário de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo Federal.
A solicitação de Alteração de Dados Bancários é realizada via SouGov:
• Via aplicativo Mobile e computador - no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov
• Para saber como fazer a atualização dos seus dados bancários siga as orientações em br > Alteração de Dados Bancários. https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/-/alteracao-de-dados-bancarios
10 dias
O tempo estimado pode ser influenciado pela complexidade do processo, quantidade de informações a serem analisadas e o tempo necessário para esclarecer todas as dúvidas do solicitante.
1. É de responsabilidade do interessado prestar as informações corretas para evitar falhas no
2. É aceito como comprovante: extrato bancário, declaração da entidade bancária, fotocópia do cartão, contrato firmado com a instituição financeira, entre outros. Informações que devem constar no comprovante bancário: Nome do servidor, nome do banco, número da agência e número da
3. Atenção! Se for enviar a foto do cartão bancário, tenha cuidado para não deixar visível o código de segurança do cartão (CVV).
4. O comprovante deve estar legível e deve deixar claro que se trata de conta salário ou conta
5. É importante que o interessado certifique-se no SouGov a efetivação da alteração solicitada antes de encerrar a conta
6. A conta bancária para recebimento de remuneração deve ser de titularidade dos servidores públicos (ativos, aposentados e beneficiários de pensão), temporários e estagiários, e só pode ser realizada em conta denominada "Conta Salário".
7. CONTA SALÁRIO: obrigatória para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão. Deverá ser informada conta salário de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo
8. CONTA CORRENTE: obrigatória para outros pagamentos, tais como: diárias, ajuda de custo, encargo de curso e concurso, crédito de empréstimos consignados, dentre outros. Deverá ser informada conta corrente de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo
9. Na Caixa Econômica Federal, o titular deverá solicitar que a conta salário seja vinculada com o CNPJ do antigo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG): (00.489.828/0010-46 ).
10. A conta bancária só poderá ser aberta nos seguintes bancos conveniados:
• 001 - BANCO DO BRASIL S.A.
• 033 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
• 041 - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. / BANRISUL
• 047 - BANCO DO ESTADO DO SERGIPE S.A. / BANESE
• 104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
• 114 - CENTRAL COOPERATIVA DE CRÉDITO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO / CECOOP
• 237 - BANCO BRADESCO S.A.
• 341 - BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
• 427 - CRED-UFES
• 748 - BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. / BANSICRED
• 756 - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. / BANCOOB/SICOOB
11. O efeito desta alteração depende da data de fechamento da folha de pagamento, em conformidade com o cronograma mensal do SIAPE. Alterações solicitadas após o fechamento da folha só serão processadas na folha
12. Para conferir se os dados bancários foram atualizados, o servidor pode verificar essa informação na prévia do contracheque. Estando tudo correto, esse dado será atualizado no contracheque e o titular passará a receber o salário na nova conta
1. Resolução do Banco Central 3402/2006.
2. Decreto n° 7862/2012.
3. Oficio circular n° 170/2016 – MP.