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    Solicitar Alteração de Dados Bancários (atualização )
    Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
    Solicitar Alteração de Dados Bancários (atualização )
    Alteração de Dados Bancários
    Atualizado por edileusa em 24/05/2024
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    Sobre o Serviço

    É a possibilidade dada aos servidores (ativos e inativos) e pensionistas de optarem por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que conveniada com o Poder Executivo Federal.

    Quem pode utilizar este serviço?
    Público-alvo
    Servidores/as técnico-administrativos/as
    Professores/as

    Requisitos necessários

    Para recebimento de remunerações deverá ser informada conta salário de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo Federal.

    Etapas para a realização deste serviço

    A solicitação de Alteração de Dados Bancários é realizada via SouGov:

    • Via aplicativo Mobile e computador - no link: https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/sou-gov

    • Para saber como fazer a atualização dos seus dados bancários siga as orientações em br > Alteração de Dados Bancários. https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/-/alteracao-de-dados-bancarios

    Contatos
    Outras Informações
    Tempo Estimado

    10 dias


    Informações adicionais ao Tempo Estimado

    O tempo estimado pode ser influenciado pela complexidade do processo, quantidade de informações a serem analisadas e o tempo necessário para esclarecer todas as dúvidas do solicitante.


    Informações adicionais

    1. É de responsabilidade do interessado prestar as informações corretas para evitar falhas no

    2. É aceito como comprovante: extrato bancário, declaração da entidade bancária, fotocópia do cartão, contrato firmado com a instituição financeira, entre outros. Informações que devem constar no comprovante bancário: Nome do servidor, nome do banco, número da agência e número da

    3. Atenção! Se for enviar a foto do cartão bancário, tenha cuidado para não deixar visível o código de segurança do cartão (CVV).

    4. O comprovante deve estar legível e deve deixar claro que se trata de conta salário ou conta

    5. É importante que o interessado certifique-se no SouGov a efetivação da alteração solicitada antes de encerrar a conta

    6. A conta bancária para recebimento de remuneração deve ser de titularidade dos servidores públicos (ativos, aposentados e beneficiários de pensão), temporários e estagiários, e só pode ser realizada em conta denominada "Conta Salário".

    7. CONTA SALÁRIO: obrigatória para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão. Deverá ser informada conta salário de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo

    8. CONTA CORRENTE: obrigatória para outros pagamentos, tais como: diárias, ajuda de custo, encargo de curso e concurso, crédito de empréstimos consignados, dentre outros. Deverá ser informada conta corrente de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Governo

    9. Na Caixa Econômica Federal, o titular deverá solicitar que a conta salário seja vinculada com o CNPJ do antigo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG): (00.489.828/0010-46 ).

    10. A conta bancária só poderá ser aberta nos seguintes bancos conveniados:

    • 001 - BANCO DO BRASIL S.A.

    • 033 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

    • 041 - BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. / BANRISUL

    • 047 - BANCO DO ESTADO DO SERGIPE S.A. / BANESE

    • 104 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

    • 114 - CENTRAL COOPERATIVA DE CRÉDITO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO / CECOOP

    • 237 - BANCO BRADESCO S.A.

    • 341 - BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.

    • 427 - CRED-UFES

    • 748 - BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A. / BANSICRED

    • 756 - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S.A. / BANCOOB/SICOOB

    11. O efeito desta alteração depende da data de fechamento da folha de pagamento, em conformidade com o cronograma mensal do SIAPE. Alterações solicitadas após o fechamento da folha só serão processadas na folha

    12. Para conferir se os dados bancários foram atualizados, o servidor pode verificar essa informação na prévia do contracheque. Estando tudo correto, esse dado será atualizado no contracheque e o titular passará a receber o salário na nova conta

    Legislação

    1. Resolução do Banco Central 3402/2006.

    2. Decreto n° 7862/2012.

    3. Oficio circular n° 170/2016 – MP.


    Tags:  #Dados Bancários,  #Atualizar.  
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