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É o ato que autoriza as unidades administrativas vinculadas à UFT a aderirem ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), desde que atendam aos requisitos instituídos pelos Arts. 4º ao 8º da Portaria GAB/UFT nº 1.569, de 30 de novembro de 2023.
Servidores/as técnico-administrativos/as
Requisitos necessários
REQUISITOS BÁSICOS
1. A adesão ao PGD dependerá de pactuação entre o participante e a chefia da unidade de execução;
2. Poderão ingressar na modalidade teletrabalho, apenas aqueles que já tenham cumprido um ano de estágio probatório;
3. Participantes que estejam na modalidade presencial do PGD ou agentes públicos submetidos ao controle de frequência só poderão ser selecionados para a modalidade teletrabalho seis meses após a movimentação para a UFT.
Poderão aderir ao PGD:
1. Servidores Técnicos Administrativos em Educação;
2. Servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, ocupantes de cargo efetivo em exercício na Universidade;
3. Empregados públicos em exercício na UFT;
4. Contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, quando aplicável;
5. Estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
VEDAÇÕES
1. Servidores que realizam jornada flexibilizada de trinta horas semanais, prevista no art. 3º do Decreto nº 1.590/95;
2. Tenham sido desligados do Programa de Gestão e Desempenho pelo não cumprimento de prazos e/ou do alcance de resultados. Neste caso, para nova adesão ao Programa de Gestão e Desempenho, o servidor deverá cumprir carência de 3 meses da data do desligamento;
3. Estejam cumprindo penalidade disciplinar de que trata o Inciso II do art. 127 da Lei nº 8.112, de 1990.
4. Não se enquadram no Programa de Gestão e Desempenho as atividades que exijam a presença física do participante na unidade, que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo ou que reduzam a capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo.
DOCUMENTAÇÃO
A solicitação de adesão ao PGD/UFT será realizada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), e deverá conter:
1. Descrição de Atividades da unidade organizacional;
2. Plano Anual de Trabalho Vigente;
3. Termo de ciência e responsabilidade dos servidores (modelo disponível no SEI), assinado pelo servidor e sua chefia imediata;
4. Despacho fundamento da chefia da unidade organizacional, assinado pela chefia imediata;
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A unidade deverá atender às orientações, critérios, procedimentos gerais estabelecidos na Portaria GAB/UFT nº 556, de 14 de junho de 2022;
2. A participação dos servidores no Programa de Gestão e Desempenho ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante;
3. Na modalidade de teletrabalho em regime de execução parcial, o participante deverá comparecer, no máximo, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) da sua carga horária de trabalho semanal para cumprimento de jornada em regime presencial e de acordo com o definido no cronograma do Plano de Trabalho;
4. Caso a natureza das atividades do setor exija a manutenção do atendimento presencial, a chefia imediata estabelecerá regime de escala para cumprimento da parte presencial da jornada de trabalho;
5. Todos os participantes estarão dispensados do registro de frequência e assiduidade, na totalidade da sua jornada de trabalho, qualquer que seja a modalidade e o regime de execução;
6. A PROGEDEP, por meio da Coordenação de Planejamento e Desempenho de Pessoas (CPDP), analisará os pedidos de adesão ao PGD dos servidores lotados na reitoria e as unidades de gestão de pessoas dos Câmpus realizarão a análise das solicitações dos servidores do respectivo campus. A avaliação do pedido será realizada em até 15 (quinze) dias, após o recebimento do processo no SEI.
7. O servidor só estará apto a participar do PGD após publicação de portaria de autorização de adesão do Gabinete do Reitor.
1. A chefia imediata deve solicitar a adesão ao PGD por meio de processo autuado no SEI, com a seguinte documentação:
• Descrição das atividades do setor (modelo SEI);
• Plano de Trabalho do setor vigente (emitido pelo Naus);
• Termo de ciência e responsabilidade dos servidores (modelo SEI);
Despacho da chefia (modelo padrão: https://ww2.uft.edu.br/download/?d=a77554f7-6f1a-4b11-911f-0e3355919a3a;3.1:Modelo-%20Despacho%20da%20Chefia%20-%20Ades%C3%A3o%20ao%20PGD.pdf);
2. Após análise da Unidade de Gestão de Pessoas, será publicada portaria de adesão da unidade pelo Reitor;
3. A unidade de Gestão de Pessoas deverá:
Acompanhar publicação da portaria;
• Receber processo de volta;
• Emitir despacho de ciência à unidade de origem solicitando a data de início do servidor ao PGD para habilitação no sistema NAUS/;
• Enviar processo para a unidade de origem.
15 dias
CPDP
E-mail: cpdp@uft.edu.br
Telefone/ Whatsapp: 3229-4043
1. Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022
2. INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, DE 28 DE JULHO DE 2023;
3. Portaria GAB/UFT nº 556, de 14 de junho de 2022;
4. Instrução Normativa PROGEDEP/UFT nº 2, de 7 de junho de 2023