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    Solicitar Remoção por motivo de saúde
    Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
    Solicitar Remoção por motivo de saúde
    Remoção
    Atualizado por leonardo.leite em 06/02/2026
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    Sobre o Serviço

    A remoção por motivo de saúde é prevista no art. 36, III, “b”, da Lei nº 8.112/1990 e permite ao servidor ser removido para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, quando comprovada, por junta médica oficial, a necessidade relacionada à sua saúde ou à de cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste em seu assentamento funcional.

    Quem pode utilizar este serviço?
    Público-alvo
    Servidores/as técnico-administrativos/as
    Professores/as

    Requisitos necessários
    1. Quando a solicitação ocorrer por motivo de saúde de dependente, deverá ser comprovado que este vive às expensas do servidor e consta em seu assentamento funcional.
    2. Avaliação por junta médica oficial (SIASS), com emissão de laudo conclusivo quanto à necessidade de remoção.
    3. Publicação de portaria de remoção pela PROGEDEP, quando deferido o pedido.

    Etapas para a realização deste serviço
    1. O servidor inicia o processo no SEI/UFT (tipo: Remoção por motivo de saúde).

    2. Preenche e inclui o documento Remoção de Servidor Independente do Interesse da Administração.

    3. Encaminha à Gestão de Pessoas de sua unidade para análise prévia.

    4. Após análise, o processo é enviado ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS.

    5. O SIASS realiza avaliação pericial e emite laudo conclusivo sobre a necessidade de remoção.

    6. Sendo reconhecida a necessidade, a PROGEDEP emite a portaria de remoção; caso contrário, o servidor é formalmente notificado do indeferimento.

    Contatos
    Outras Informações
    Tempo Estimado

    Conforme os prazos da Lei do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999)


    Informações adicionais ao Tempo Estimado

    O tempo estimado pode ser influenciado pela complexidade do processo, quantidade de informações a serem analisadas e o tempo necessário para esclarecer todas as dúvidas do solicitante.


    Informações adicionais

    Legislação

    Art. 36, inciso III, alínea “b”, da Lei nº 8.112/1990.


    Tags:  Remoção.  
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