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    Realizar Progressão por Mérito - TAE
    Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
    Realizar Progressão por Mérito - TAE
    Progressão Técnico-administrativo
    Atualizado por luanalves em 16/08/2024
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    Sobre o Serviço

    Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

    Quem pode utilizar este serviço?
    Público-alvo
    Servidores/as técnico-administrativos/as

    Requisitos necessários

    DOCUMENTAÇÃO

    1. Resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho

    INFORMAÇÕES GERAIS

    1. Para progredir, o servidor deve atender dois requisitos:

    a. Possuir interstício de dezoito (18) meses de efetivo exercício;

    b. Ser aprovado em programa de avaliação de desempenho institucional.

    2. O servidor que não apresentar resultado favorável no interstício, não terá direito à progressão por mérito. Neste caso, a progressão só se dará quando houver resultado satisfatório em uma avaliação de desempenho, onde a data de efeitos dessa progressão será atinente à data final do respectivo período avaliado.

    3. O servidor que fizer jus à Progressão por Mérito Profissional será posicionado no padrão de vencimento imediatamente subsequente, no mesmo nível de classificação e capacitação.

    4. A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação e capacitação.

    5. Na contagem do interstício para concessão de Progressão por Mérito Profissional deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:

    a) Faltas não justificadas;

    b) Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência;

    c) Licença sem remuneração;

    d) Licença por motivo de doença em pessoa da família com ou sem remuneração que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;

    e) Licença para desempenho de mandato classista;

    f) Licença para atividade política;

    g) Para exercício de mandato eletivo.


    Etapas para a realização deste serviço

    1) O processo será aberto automaticamente na plataforma Asten Processos (https://sistemas.uft.edu.br/).

    2) Será analisado pela CODESC para emissão de parecer.

    3) Em seguida, emissão e assinatura de portaria de concessão do benefício.

    4) Após informar o boletim interno ou DOU, o processo tramitará para cadastro da portaria publicada no Siape e gerar financeiro.

    5) E será incluída a portaria no assento funcional do servidor e concluído o processo.

    Contatos
    Outras Informações
    Tempo Estimado

    O tempo estimado pode ser influenciado pela complexidade do processo, quantidade de informações a serem analisadas e o tempo necessário para esclarecer todas as dúvidas do solicitante.


    Informações adicionais

    CONTATOS DO SETOR

    E-mail do setor: codesc@uft.edu.br

    Ramal do setor: 3229-4437

    Whatsaap business: 3229-4437

    Legislação

    1) Lei nº 11091/2005 e nº 8112/90.

    2) Resolução CONSUNI UFT nº 19/2006 e 04/2014.

    3) Decreto nº 5.824, de 29/06/2006


    Tags:  Progressão.  
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