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Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
Servidores/as técnico-administrativos/as
Requisitos necessários
DOCUMENTAÇÃO
1. Resultado satisfatório na Avaliação de Desempenho
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Para progredir, o servidor deve atender dois requisitos:
a. Possuir interstício de dezoito (18) meses de efetivo exercício;
b. Ser aprovado em programa de avaliação de desempenho institucional.
2. O servidor que não apresentar resultado favorável no interstício, não terá direito à progressão por mérito. Neste caso, a progressão só se dará quando houver resultado satisfatório em uma avaliação de desempenho, onde a data de efeitos dessa progressão será atinente à data final do respectivo período avaliado.
3. O servidor que fizer jus à Progressão por Mérito Profissional será posicionado no padrão de vencimento imediatamente subsequente, no mesmo nível de classificação e capacitação.
4. A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação e capacitação.
5. Na contagem do interstício para concessão de Progressão por Mérito Profissional deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:
a) Faltas não justificadas;
b) Suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência;
c) Licença sem remuneração;
d) Licença por motivo de doença em pessoa da família com ou sem remuneração que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses;
e) Licença para desempenho de mandato classista;
f) Licença para atividade política;
g) Para exercício de mandato eletivo.
1) O processo será aberto automaticamente na plataforma Asten Processos (https://sistemas.uft.edu.br/).
2) Será analisado pela CODESC para emissão de parecer.
3) Em seguida, emissão e assinatura de portaria de concessão do benefício.
4) Após informar o boletim interno ou DOU, o processo tramitará para cadastro da portaria publicada no Siape e gerar financeiro.
5) E será incluída a portaria no assento funcional do servidor e concluído o processo.
O tempo estimado pode ser influenciado pela complexidade do processo, quantidade de informações a serem analisadas e o tempo necessário para esclarecer todas as dúvidas do solicitante.
CONTATOS DO SETOR
E-mail do setor: codesc@uft.edu.br
Ramal do setor: 3229-4437
Whatsaap business: 3229-4437
1) Lei nº 11091/2005 e nº 8112/90.
2) Resolução CONSUNI UFT nº 19/2006 e 04/2014.
3) Decreto nº 5.824, de 29/06/2006