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Ferramenta de planejamento da força de trabalho. Sua utilidade mais conhecida é a de estimar a quantidade ideal de pessoas para realizar entregas, com foco em resultado, considerando o contexto organizacional da UFT. O dimensionamento da força de trabalho (DFT) busca o aprimoramento dos pedidos de concursos públicos, contratações temporárias e movimentação de pessoal, favorecer o diagnóstico organizacional e a melhoria de processos, bem como cooperar para a melhoria dos serviços prestados à sociedade.
Servidores/as técnico-administrativos/as
Funcionários/as terceirizados/as)
Requisitos necessários
Deverão participar do ciclo de dimensionamento todas as unidades selecionadas pela Comissão DFT/UFT, conforme critérios previamente definidos.
DOCUMENTAÇÃO
1. O processo será realizado por meio eletrônico no site https://sisdip.sigepe.gov.br com periodicidade não inferior a dois anos.
INFORMAÇÕES GERAIS
1. A aplicação da metodologia iniciou-se a partir da formalização do Termo de Compromisso com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) objetivando formalizar a transferência do modelo referencial de Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) desenvolvido pela Universidade de Brasília (UnB) para aplicação em unidades da UFT.
2. Após assinatura do Termo, aconteceu a capacitação dos membros da Comissão DFT/UFT, que estão atuando na execução do projeto piloto do Dimensionamento da Força de Trabalho. Durante a capacitação foram dimensionadas duas unidades da PROGEDEP: a Coordenação de Planejamento e Desempenho de Pessoas e a Coordenação da Escola de Desenvolvimento de Servidores.
2. O processo de replicação da metodologia é conduzido por uma comissão designada em ato formal do Reitor. Nesta comissão há, no mínimo, dois representantes de cada Câmpus e da PROGEDEP, PROAP e do Gabinete, que atuam como pontos focais de disseminação do DFT no âmbito, respectivamente, no seu Câmpus e na Reitoria. As equipes de servidores que atuam como pontos focais realizam oficinas com as unidades a serem dimensionadas, conforme cronograma divulgado internamente.
3. O processo do DFT é realizado em ciclos, que corresponde ao intervalo de tempo considerado para levantamento dos dados usados no DFT de cada unidade dimensionada, o qual deverá ser de, no mínimo, três e, no máximo, doze meses.
4. O DFT deve considerar, preferencialmente, o mesmo período para todas as unidades dimensionadas, a fim de se permitir a comparação e a consolidação dos resultados.
5. O ciclo do DFT deverá ser novamente replicado, em um intervalo não superior a vinte e quatro meses, a contar do último dia do período dimensionado anteriormente.
6. Os resultados do DFT serão exigidos como critério para a renovação e manutenção do Programa de Gestão e Desempenho e para as solicitações de remanejamento e alocação de novos códigos de vagas para as unidades administrativas e, para outras questões quando se fizer necessário.
1. O Ponto Focal realizará a reunião de preparação com as unidades
2. Gestor de Unidade irá identificar as entregas da unidade
3. A PROGEDEP/Unidade de Gestão de Pessoas do Câmpus deverá cadastrar informações da unidade no Sisdip
4. O Gestor de Unidade deverá cadastrar informações do DFT da unidade no sisdip: entregas e indicadores
5. Os Servidores da unidade deverão realizar a alocação de esforço nas entregas que participam
6. O Gestor de Unidade deverá o conferir relatório final e enviar para validação da PROGEDEP, se unidade da Reitoria, ou para a Unidade de Gestão de Pessoas do Câmpus, se unidade do Câmpus.
7. A PROGEDEP/Unidade de Gestão de Pessoas do Câmpus irá gerar o cálculo do DFT no sisdip e então apresentar os resultados para a unidade.
180 dias
Período de realização de todas as etapas necessárias para o DFT
CPDP
E-mail: cpdp@uft.edu.br
Telefone/ Whatsapp: 3229-4043
1. Portaria SEDGG/ME nº 7.888, de 1º de setembro de 2022
2. Portaria GAB/UFT nº 1.291, de 26 de setembro de 2023
3. Portaria GAB/UFT nº 1.402, de 9 de novembro de 2022