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    Posse
    Atualizado por Leonardo Leite em 16/09/2024
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    Sobre o Serviço

    Após a publicação da nomeação no Diário Oficial da União o(a) candidato(a) terá 30 (trinta) dias, contados da publicação, para efetivar a posse.

    Quem pode utilizar este serviço?
    Público-alvo
    Cidadãos em geral (comunidade interna e externa)

    Requisitos necessários
    • Ter sido aprovado em concurso público;
    • Nacionalidade brasileira;
    • Gozo dos direitos políticos;
    • Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    • Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    • Idade mínima de dezoito anos;
    • Aptidão física e mental.( Art. 5º, LEI Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
    • § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
    Etapas para a realização deste serviço

    Apresentar os documentos neces´sários para posse em cargo público na UFT.

    Atestado Médico Admissional

    • Realizar inspeção médica oficial para posse cargo público

    Documento original

    • Carteira de Identidade;
    • Certidão de Nascimento ou Casamento;
    • Carteira do Conselho Profissional (se houver);
    • CPF
    • Título de Eleitor;
    • Comprovante de Votação (1º e 2º truno - quando houver) ou Certidão de Quitação Eleitoral;
    • Certificado de Reservista;
    • Carteira de Trabalho, páginas que contêm foto, qualificação civil e contrato do primeiro emprego (se houver);
    • CNH (se houver);
    • PIS ou Pasep;
    • Comprovante de residência em nome do candidato a ser empossado (caso não haja, apresentar comprovante de residência em nome de terceiro, acompanhado da declaração do proprietário do imóvel, com firma reconhecida em cartório, informando que o candidato reside no endereço que consta do comprovante);
    • Comprovante de conta corrente (para fins de recebimento de outros valores, quando houver);
    • Comprovante de contat salário (para fins de recebimento da remuneração);
    • Contracheque atual rebebido(s) de outros entres da Federação (quando houver acumulação de cargos e de vencimento ou proventos);

    Documentação original dos dependentes

    • Dependentes: cônjuge/companheiro(a), filhos, enteados, pai/mãe ou padrasto/madrasta, (se houver):
    • CPF (obrigatório para todos os dependentes.);
    • Certidão de Nascimento ou RG;
    • Comprovante de escolaridade de curso regular, reconhecido pelo MEC, dos dependentes entre 21 e 24 anos (se houver);
    • Termo ou tutela ou adoção (se houver);
    • Laudo médico de dependentes excepcionais (se houver);

    Observação: o servidor(a) pode cadastrar como dependente pai/mãe ou padrasto/madrasta, apenas com a finalidade de licença para acompanhamento em caso de doença por pessoa da família.

    Comprovante de escolaridade original (Apresentar escolaridade exigida no edital para o cargo específico):

    • Diploma de ensino médio e histórico escolar;
    • Diploma de graduação e histórico escolar;
    • Diploma de especialização e históricos escolar;
    • Diploma de mestrado e histórico escolar;
    • Diploma de doutorado e histórico escolar.

    Observação: todas as titulações devem ser apresentadas juntamente com his´tórico.

    Formulários de preenchimento obrigatório:

    • Autorização de acesso ao IRPF;
    • Cadastro base do servidor;
    • Declaração de acumulação de cargos, empregos, funções e proventos;
    • Declaração de bens;
    • Declaração de compatibilidade de horários;
    • Declaração de cargo e jornada de trabalho;
    • Declaração de idoneidade;
    • Declaração de seguro desemprego;
    • Termo de Responsabilidade;
    • Termo de Responsabilidade - Extra-SIAPE;

    Formulários de preenchimento facultativo:

    • Auxílio Alimentação;
    • Auxílio Pré-escolar;
    • Auxílio-Transporte;
    • Cadastro base de dependentes;
    • Cadastro base de outros dependentes;
    • Termo de ciência Funpresp;
    Contatos
    Outras Informações
    Tempo Estimado

    Conforme os prazos da Lei do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999)

    Legislação

    Lei nº 8.112/90


    Tags:  Posse.  
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