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O Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP - é um documento onde devem estar discriminadas todas as ações de formação e/ou capacitação previstas para serem realizadas pelos servidores da Instituição ao longo do ano. O PDP segue as diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas elaborada pelo SIPEC, para todos os servidores públicos da União, conforme o conforme o Decreto nº 9.991/2019, alterado pelo Decreto nº 10.506/2020. Em cumprimento às diretrizes da PNDP, todas as ações de desenvolvimento de pessoas que necessitem de afastamento para a sua execução, devem constar no PDP institucional para o respectivo ano. Além disso, o PDP serve para nortear a execução orçamentária destinada à capacitação, quando as necessidades levantadas não forem ofertadas por escolas de governo. Durante a vigência anual do PDP, as unidades gestoras terão a possibilidade de realizar ajustes ou atualizar seus planos por meio dos ciclos de revisões, conforme cronograma do Sistema SIPEC.
Servidores/as técnico-administrativos/as
Professores/as
Requisitos necessários
Ser servidor ocupante de cargo ou emprego público de provimento efetivo.
1 - A Unidade Gestora indica os servidores que serão cadastrados como: “Usuário PDP” e “Chefia PDP” para preenchimento e validação (respectivamente) das ações no Portal Sipec;
2 - O “Usuário PDP” e a “Chefia PDP” realiza o pré-cadastro no Portal Sipec (conforme tutorial disponibilizado na página da Progedep) para acessar o sistema dentro de suas habilitações e comunicar o setor de Gestão de Pessoas;
3 - O “Usuário PDP” preenche a planilha de Levantamento das Necessidades de Desenvolvimento (LND) com as ações de desenvolvimento demandadas pelos servidores do setor;
4- O “Usuário PDP” cadastra no Portal Sipec as ações definidas na planilha LND para posterior validação da “Chefia PDP”;
5 - A “Chefia PDP” analisa os lançamentos realizados pelo “Usuário PDP” e valida/invalida as ações de desenvolvimento cadastradas.
6 - O setor de Gestão de Pessoas analisa, valida e encaminha para EDS que envia para aprovação do Reitor;
7 - O Reitor aprova e submete ao Sipec.
1 anos
O tempo estimado pode ser influenciado pela complexidade do processo, quantidade de informações a serem analisadas e o tempo necessário para esclarecer todas as dúvidas do solicitante.
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFT segue as normativas da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas para todos os servidores públicos federais.
Todas as ações de Desenvolvimento de Pessoas que ensejam o afastamento do servidor de suas funções, devem, obrigatoriamente, constar no PDP anual da Instituição que foi aprovado previamente pelo SIPEC.
As ações de desenvolvimento devem estar alinhadas à ampliação de conhecimentos do servidor, do seu órgão de exercício, do seu cargo e/ou função, promovendo melhorias pessoais e institucionais.
Lei 8.112/90
Decreto Lei nº 9.991/19
Decreto Lei n° 10.506/2020
Instrução Normativa SGP- ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021.
Resolução Consepe/UFT 19/2017 Licença Capacitação Docente
Resolução Consepe/UFT 13/2015 Afastamento Docente Stricto Sensu e Pós-Doc.
Resolução Consuni/UFT nº 64/2022: Licença Capacitação TAE -UFT