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A isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física, ocorre na presença das seguintes condições:
1. Aposentadoria motivada por acidente em serviço;
2. Aposentadoria motivada por moléstia profissional;
3. Tuberculose ativa;
4. Alienação mental;
5. Esclerose múltipla;
6. Neoplasia maligna;
7. Cegueira;
8. Hanseníase;
9. Paralisia irreversível e incapacitante;
10. Cardiopatia grave;
11. Doença de Parkinson;
12. Espondiloartrose anquilosante;
13. Nefropatia grave;
14. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
15. Hepatopatia grave;
16. Contaminação por radiação;
17. Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids);
18. Fibrose cística (mucoviscidose).
A doença deverá ser atestada em laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União ou nas Unidades do SIASS.
Servidores/as técnico-administrativos/as
Professores/as
Outros
Requisitos necessários
- Atestado(s), Laudos médicos e resultados de exames que comprovem a existência da doença;
- Participar da perícia médica oficial;
- Preencher e assinar o formulário Requerimento de Avaliação Pericial;
- Solicitar a àrea de Gestão de Pessoas a abertura de processo administrativo;
- Aguardar o agendamento do SIASS;
- Enviar os documentos necessários para o SIASS;
- Perícia médica realizada;
- Se houver direito ao servidor, o laudo médico será emitido; caso contrário, o servidor será cientificado da decisão.
Conforme os prazos da Lei do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999)
Conforme a ordem de agenda de perícias do SIASS.
- art. 6º, XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988, alterada pela Lei nº 11.052 de 04;
- art. 34, II do Decreto nº 9.580, de 2018;
- art. 30, § 1º, da Lei nº 9.250, de 1995;
- ato Declaratório Interpretativo - Secretaria da Receita Federal/SRF nº 11, de 2006;
- ato Declaratório da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN nº 05/2016.
- BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho no Serviço Público. Manual de perícia oficial em saúde do servidor público federal. 3. ed. Brasília: MP, 2017.