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    Solicitar Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar
    Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
    Solicitar Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar
    Idade Mental Auxílio pré-escolar
    Atualizado por Leonardo Ramos Leite em 17/06/2024
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    Sobre o Serviço

    O dependente de servidor que apresentar deficiência mental grave poderá ter

    direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial, idade

    mental inferior a seis anos.

    Quem pode utilizar este serviço?
    Público-alvo
    Servidores/as técnico-administrativos/as
    Professores/as

    Requisitos necessários

    Laudo Médico Pericial do SIASS

    Etapas para a realização deste serviço

    O servidor que possua dependente (filho ou menor sob sua tutela) que apresente deficiência mental grave, cuja idade mental seja considerada inferior a seis anos, deverá solicitar a realização de perícia médica oficial conforme as seguintes orientações:

    • preencher o (Requerimento de Avaliação Pericial) no SEI;
    • nível de acesso (Restrito), hipótese legal (Informação Pessoal Art. 31 da Lei nº 12.527/2011);
    • assinar Requerimento no SEI;
    • enviar para Unidade (SIASS/CQVT/PROGEDEP/UFT - Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor);
    • Aguardar o contato do SIASS que irá informar o servidor do agendamento da pericia e solicitar os documentos necessários.
    Contatos
    Outras Informações
    Tempo Estimado

    Conforme os prazos da Lei do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999).

    Legislação
    • Decreto nº 977/1993
    • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª ed. 2017.

    Tags:  Idade mental.  
    Atenção!

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