Atenção!
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O dependente de servidor que apresentar deficiência mental grave poderá ter
direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial, idade
mental inferior a seis anos.
Laudo Médico Pericial do SIASS
O servidor que possua dependente (filho ou menor sob sua tutela) que apresente deficiência mental grave, cuja idade mental seja considerada inferior a seis anos, deverá solicitar a realização de perícia médica oficial conforme as seguintes orientações:
Conforme os prazos da Lei do Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999).