Atenção!
Esse site utiliza cookies
O horário especial será concedido ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, desde que a necessidade seja comprovada por junta médica oficial.
Ser servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência comprovada (no caso de dependente, este deverá viver às expensas do servidor e constar em seu assentamento funcional, nos termos do §3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990);
Laudo médico emitido pela junta médica oficial SIASS.
Requerimento de acumulação de cargos, empregos, funções e proventos;
Documento que ateste o provimento ou não de função por parte do servidor;
(Quando se tratar de dependente) Gestão de Pessoas deverá anexar documento que comprove que o dependente vive às expensas do servidor e conste em seu assentamento funcional.
Prazos da Lei do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999).