Atenção!
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O horário especial será concedido a servidores com deficiência, desde que a necessidade seja comprovada por junta médica oficial.
Ser servidor com deficiência comprovada;
Laudo médico emitido pela junta médica oficial SIASS.
Requerimento de acumulação de cargos, empregos, funções e proventos;
Documento que ateste o provimento ou não de função por parte do servidor;
Prazos da Lei do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999).