Ir para o conteúdoIr para a navegaçãoIr para o rodapé
logo
Acesso Rápido
Acesso à InformaçãoComunicaçãoConcursos e SeleçõesLocalização e ContatosOuvidoria
 Entrar
Universidade Federal do Tocantins
Logo UFTUniversidade Federal do Tocantins
    Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0
    GestãoGestão e Desenvolvimento de PessoasServiços
    Fazer Declaração de Bens
    Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
    Fazer Declaração de Bens
    Declaração de Bens
    Atualizado por edileusa em 16/08/2024
    Compartilhe:
    Sobre o Serviço

    É a informação dos bens, direitos, valores e obrigações que integram o respectivo patrimônio dos agentes públicos federais, inclusive das pessoas que vivam sob a sua dependência.

    Quem pode utilizar este serviço?
    Público-alvo
    Servidores/as técnico-administrativos/as
    Professores/as

    Requisitos necessários

     Obrigados a apresentar informações de conflito de interesses, conforme Art. 9° Decreto

    10.571/2020, mesmo que tenham compartilhado a declaração do IRPF, sem exceções.

     Que não compartilharam Termo de autorização firmado) ou não apresentaram a declaração no seu

    próprio CPF do IRPF à RFB.

     Que já entregaram uma declaração via e-Patri e precisam apresentar uma

    retificação/complementação. (Por ano de referência, com ou sem compartilhamento da declaração do

    IR).

     Que não apresentaram à Receita Federal do Brasil declaração de Imposto de Renda de Pessoa

    Física por motivo de normas tributárias.

     Que devem apresentar a declaração por motivo de posse, designação, contratação ou retorno ao

    serviço de acordo com o Art. 4o do Decreto 10.571/2020.

    Ressalte-se que o Decreto não exime os isentos perante a Receita Federal de prestar a declaração no e-

    Patri. Assim, caso o agente não apresente – por qualquer motivo – a Declaração de Imposto de Renda, ele

    deve apresentar sua Declaração de Bens e Conflito de Interesses diretamente via e-Patri.

    Etapas para a realização deste serviço

    PLATAFORMAS PARA REALIZAR A AUTORIZAÇÃO/SOLICITAÇÃO:

    A autorização de acesso é obrigatória e realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma SouGOV:

     Via WEB, através da página www.gov.br/sougov

     Via aplicativo Mobile, tanto na plataforma Android quanto iOS.

    OBS: você vai precisar de uma conta com selo de confiabilidade Prata ou Ouro para acessar o aplicativo

    SouGov.br. As opções Validação Facial no App Meu gov.br ou o cadastro por meio da sua instituição

    bancária já atribuem esses selos à conta gov.br.

    Para mais informações quanto a criação da conta, consulte as orientações aqui.

    INSTRUÇÕES PARA AUTORIZAÇÃO:

     Autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física PLATAFORMAS PARA REALIZAR A AUTORIZAÇÃO/SOLICITAÇÃO:

    A autorização de acesso é obrigatória e realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma SouGOV:

     Via WEB, através da página www.gov.br/sougov

     Via aplicativo Mobile, tanto na plataforma Android quanto iOS.

    OBS: você vai precisar de uma conta com selo de confiabilidade Prata ou Ouro para acessar o aplicativo

    SouGov.br. As opções Validação Facial no App Meu gov.br ou o cadastro por meio da sua instituição

    bancária já atribuem esses selos à conta gov.br.

    Para mais informações quanto a criação da conta, consulte as orientações aqui.

    Contatos
    Outras Informações
    Tempo Estimado

    10 dias


    Informações adicionais ao Tempo Estimado

    O tempo estimado pode ser influenciado pela complexidade do processo, quantidade de informações a serem analisadas e o tempo necessário para esclarecer todas as dúvidas do solicitante.


    Informações adicionais

    1. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e

    valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    (Art. 13 da Lei no 8.429/92).

    2. Os administradores ou responsáveis por bens e valores públicos da administração direta, indireta e

    fundacional de qualquer dos Poderes da União, assim como toda a pessoa que por força da lei, estiver

    sujeita à prestação de contas do Tribunal de Contas da União, são obrigados a juntar, à documentação

    correspondente, cópia da declaração de rendimentos e de bens, relativa ao período-base da gestão,

    entregue à repartição competente, de conformidade com a legislação do Imposto sobre a Renda. (Art. 4o da

    Lei no 8.730/93).

    3. A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra

    espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os

    bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a

    dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. (Art. 13,

    § 1o da Lei no 8.429/92).

    4. A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do

    mandato, cargo, emprego ou função. (Art. 13, § 2o da Lei no 8.429/92).

    5. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis,

    o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a

    prestar falsa. (Art. 13, § 3o da Lei no 8.429/92).

    6. O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia

    da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer

    natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

    (Art. 13, § 4o da Lei no 8.429/92).

    Legislação

    1. Lei no 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

    2. Lei no 8.429, de 02/06/92 (DOU 02/06/92).

    3. Lei no 8.730, de 10/11/93 (DOU 11/11/93).

    4. Decreto N° 10.571, de 9 de dezembro de 2020.


    Tags:  Declaração de Bens.  
    Atenção!

    Esse site utiliza cookies

    Esse site faz uso de cookies

    CÂMPUS
    CURSOS
    GESTÃO
    Redes Sociais

    Universidade Federal do Tocantins

    Todo conteúdo do site está publicado sob a licença Creative Commons - 1.1.49.